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4752407 #
Numero do processo: 10183.001084/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 PIS. ART. 18 DA LEI N° 9.715/1998 E ART. 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/1970. Em face da decisão do STF sobre o art. 18 da Lei n° 9.715, originária da Medida Provisória n° 1.212, o PIS, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, deve ser apurado conforme a Lei Complementar n° 7/1970. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.989
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4749063 #
Numero do processo: 12466.001674/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros Anocalendário: 2008, 2009 ADMISSÃO TEMPORÁRIA DO REPETRO. BENS INSERIDOS NO INVENTÁRIO DA EMBARCAÇÃO. Não estão abrangidos pelo regime especial de admissão temporária do Repetro, concedido à embarcação, os bens que se destinam à exploração petrolífera e que não fazem parte do navio, aracterizando-se como carga. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3202-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício; vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Leonardo Mussi da Silva e Sidney Eduardo Stahl, sendo que os dois últimos apresentarão declaração de voto.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4749137 #
Numero do processo: 13951.000210/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS Período de apuração: 4ª. Trimestre/2004 NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O despacho que indeferir pedido de ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte. Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal. É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE. No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto no 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados. Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação do julgador deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo, a partir do Despacho Decisório da DRF – Maringá de fls. 83/87, inclusive. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4749141 #
Numero do processo: 10840.907137/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP Período de apuração: Março/2004 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4751101 #
Numero do processo: 10280.901771/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Sob o fundamento legal do art. 150, §4º, do CTN, não há que se falar em homologação tácita de pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte, vez que aquele dispositivo legal trata da homologação tácita do lançamento, o qual diz respeito à constituição de crédito tributário da Fazenda Pública para com o contribuinte, e não de crédito do contribuinte para com a Fazenda Pública. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Na forma do §2º do art. 74 da Lei nº. 9.430/96, a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4753036 #
Numero do processo: 13851.001708/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação administrativa. RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim — e não aqueles — anteriores à vigência das referidas leis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. MULTA QUALIFICADA — Uma mera omissão não pode ensejar a qualificadora da multa. No entanto, assim não deve ser qualificado o comportamento de se deixar de registrar duas contas por onde transitou a maior parte das entradas financeiras do contribuinte. Ademais, o intuito doloso da conduta omissiva foi ratificado pela resposta à intimação fiscal que negou a existência de outras contas bancárias além das contabilizadas. MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de Ore julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidade — atividade que extrapola sua competência.
Numero da decisão: 1201-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de produção de prova pericial e, no mérito, por voto de qualidade manter a exigência da multa isolada, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho (Vice Presidente) e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, vencido o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que deu provimento parcial para reduzir o percentual da multa qualificada ao patamar de 75%., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4750292 #
Numero do processo: 11065.101291/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP. A subvenções governamentais consistentes em incentivos fiscais, tais como o chamado “crédito presumido de ICMS”, devem ser considerados como receita e, como tal, integram a base de cálculo da COFINS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Não se subsumindo a decisão da DRJ aos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235/1976, não há que falar em nulidade da decisão administrativa de primeira instância. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº. 9.430/1996, a Declaração de Compensação equivale a confissão de dívida e constitui-se em instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Octávio Carneiro Silva Corrêa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Fez sustentação oral, em favor da contribuinte, o advogado Daniel Earl Nelson – OAB/RS 45.438
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4750296 #
Numero do processo: 11543.000864/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 138 DO CTN E DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO DO STJ EM RECURSO COM EFEITO REPETITIVO. ARTIGO 62A DO RICARF. MULTA CANCELADA. Comprovado por meio da baixa em diligência de que o contribuinte primeiro pagou o tributo com os juros moratórios, porém sem a multa moratória, e depois declarou o débito em DCTF, há que se aplicar o entendimento do STJ quanto à denúncia espontânea quanto à interpretação dada ao artigo 138 do CTN. Recurso conhecido e provido
Numero da decisão: 1201-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4749637 #
Numero do processo: 10280.901695/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4752754 #
Numero do processo: 11128.005874/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 13/12/2004 - ROUBO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 0 roubo não é excludente da responsabilidade tributária quando restarem não atendidas, cumulativamente, as condições de ausência de imputabilidade, de inevitabilidade e de irresistibilidade, na forma do Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 12/2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.120
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Heroldes Bahr Neto. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES