Numero do processo: 10218.000198/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXTINÇÃO DE FATO. DIVISÃO DE ATIVOS. INTERPOSTA PESSOA. REDIRECIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO AOS SÓCIOS DE FATO.
Pessoa jurídica extinta de fato, com liquidação irregular e partilha de ativos entre os sócios de fato. CNPJ declarado inapto.
Redirecionamento da fiscalização aos sócios de fato.
Procedimento correto. Aplicação do inc. III, do art. 34, c/c art. 50 da IN SRF n° 568/2005. Dá-se
provimento à remessa oficial.
Numero da decisão: 1201-000.387
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 18471.002262/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
Ano-calendário: 1999
IRRF. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.Comprovado que o pagamento referido na exigência fiscal, se trata de mera transferência contábil entre empresas coligadas, não deve prevalecer a tributação na forma do artigo 61 da Lei n° 8981, de 1995.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.757
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 13739.000142/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IRPF - AÇÃO TRABALHISTA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Nos
termos do artigo 12, da Lei nº 7.713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado.
Restando comprovado por meio de recibo e confirmado posteriormente com declaração do beneficiário, com firma reconhecida, o pagamento de honorários advocatícios, constantes da Declaração de Ajuste Anual, é de se cancelar a exigência que tem por origem a não aceitação de tal dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.006479/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO A responsabilidade por sucessão
encontra regramento expresso no Código Tributário Nacional - CTN, de modo que o sucessor a qualquer título, conforme previsto em seu art. 131, responde pelos débitos tributários do sucedido.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as
despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea "a", § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de
cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea "c", da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício
Numero da decisão: 2202-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções nos valores de R$ 12.997,91 e R$ 13.841,93, correspondentes aos anos-calendário de 2002 e 20003, respectivamente e excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 14033.000066/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa:
“SALDO NEGATIVO DE IRPJ
4º TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 2004.
COMPENSAÇÃO
O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo.
O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição,
na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro
mês subseqüente ao término do Período de apuração.
O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou
contribuições administrados pela SRF, poderá utilizá-lo na
compensação de débitos próprios.
Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3 e do artigo 653 do
Decreto n° 3000/99.
Numero da decisão: 1201-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10280.720655/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
ÔNUS DA PROVA_
Tendo sido o lançamento de oficio realizado com base em informações
constantes da DIPJ apresentada pela própria contribuinte, caberia a esta comprovar o alegado erro de fato ali presente.
Numero da decisão: 1201-000.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13804.001956/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRE/TO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP).
Havendo a interessada deduzido o TRRF em período diverso daquele
constante do informe de rendimentos, caberia a ela provar e demonstrar, pormenorizadamente, que as receitas já haviam sido oferecidas à tributação em período anterior, bem como que o respectivo TRRF não foi deduzido em duplicidade.
Provado que a legislação do país estrangeiro exige o pagamento de imposto de renda sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital, e também provado que a empresa nacional que lá atuou efetivamente recolheu esse imposto, cabível a sua dedução do IRPT e CSLI devidos no Brasil, obedecidos os limites previstos em lei, e desde que os lucros, rendimentos e ganhos de capital tenham sido computados no lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10786.000032/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: .2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
(Súmula CARF nº 11).
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL.
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em .31 de dezembro de cada ano-calendário, Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4º do CTN).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13629.003510/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2006
MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na faseimpugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
EXCESSO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NO ANO DO EXCESSO.
No ano-calendário em que for ultrapassado o limite da receita bruta estabelecida para opção na sistemática do SIMPLES, a tributação se dará seguindo as normas aplicáveis à essa mesma sistemática.
Numero da decisão: 1202-000.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria preclusa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10930.720016/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Exercício: 2003
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — NÃO OCORRÊNCIA.O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.A área de reserva legal será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.ITR, DO VALOR DA TERRA NUA, SUBAVALIAÇÃO MANTIDA.Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/há apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 14.653-3), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.Para que faça jus à isenção, a área de Preservação Permanente deverá ser comprovada conforme determina a legislação que rege a matéria.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
