Numero do processo: 15586.000800/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÕES. REVENDA DE MERCADORIAS. As receitas decorrentes de vendas de mercadorias importadas, mediante a emissão de notas fiscais contra os adquirentes, compõem a base de cálculo da Cofins. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO. No julgamento do RE 585.235-QO/MG, julgado sob o regime do art. 543-B da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins; assim, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÕES. REVENDA DE MERCADORIAS. As receitas decorrentes de vendas de mercadorias importadas, mediante a emissão de notas fiscais contra os adquirentes, compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO. No julgamento do RE 585.235-QO/MG, julgado sob o regime do art. 543-B da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) Fl. 1 DF CARF MF Impresso em 22/11/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 12/06/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 12 /06/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 09/08/2012 por RODRIGO DA COSTA POSSAS 2 reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins; assim, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. (Assinado Digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13603.004972/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. DECADÊNCIA TOTAL. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex. Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10825.902092/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA PARA REVISÃO DA ESCRITURAÇÃO DA DIPJ. PROCEDIMENTO PARA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Não se reconhece a decadência ao se verificar que a revisão dos valores lançados na DIPJ se deu ao fundamento de aferir a certeza e liquidez do crédito indicado para compensação, não resultando qualquer lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1301-000.883
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10166.721888/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS.
Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço
REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho
VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de Vale Transporte pagos em pecúnia, conforme Súmula nº 60, de 08/12/2011, da Advocacia Geral da União – AGU LANÇAMENTO. CLAREZA E PRECISÃO. REQUISITOS PARA O DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
Clareza e precisão são requisitos indispensáveis para que os lançamentos tributários prevaleçam. A ausência desses requisitos, pelos vários motivos descritos no voto, no caso do pagamento do auxílio alimentação, acarreta o provimento do recurso, pela incerteza da ocorrência do fato gerador. Não há que arrecadar valor que não foi comprovado como Salário de Contribuição (SC)
JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35A da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do vale transporte, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão. Redator: Marcelo Oliveira. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10950.004980/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.199
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Carlos Alexandre Tortato. OAB: 52.658/PR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10840.002335/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 Ementa: SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. OPÇÃO DA EMPRESA. EFEITOS. A opção pelo Simples Nacional, a teor do que determinam as específicas disposições de regência (Resolução n o 04/2007), é irretratável no mesmo ano- calendário, somente gerando efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente. A indicação da existência de possíveis “equívocos” e falhas, exclusivamente imputáveis à contribuinte, também não possui o condão de garantir-lhe a pretendida auto-exclusão retroativa.
Numero da decisão: 1301-000.885
Decisão: Acordam os membros da turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13706.002069/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 19515.000138/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: ESPONTANEIDADE. PERDA DOS EFEITOS. A teor do que expressamente destacam as disposições do art. 138 do CTN, a instauração do respectivo procedimento fiscal exclui a espontaneidade das retificações pretendidas pela contribuinte, o que, entretanto, não impede a fiscalização de utilização das informações apresentadas para as providências que se façam necessárias para as apurações fiscais correspondentes. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADES. O Lançamento por arbitramento é hipótese excepcional disponível em nossos sistema tributário nacional, sendo utilizado nas hipóteses em que inexistam elementos alternativos disponíveis à fiscalização. No presente caso, apesar de inúmeras vezes intimada para a apresentação dos documentos fiscais respectivos, a contribuinte teria permanecido inerte, validando-se, assim, a utilização do arbitramento de lucros intentado pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se nos autos que o fundamento para a qualificação da multa de ofício aplicada é o mesmo utilizado para a aplicação do arbitramento da base de cálculo, inviável se verifica a sua manutenção, evitando-se, assim, a plicação da dupla penalidade pelas mesmas razões.
Numero da decisão: 1301-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11065.723041/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DADOS INFORMADOS EM DIMOF.
É legítima a utilização de dados existentes em Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), para caracterizar a responsabilidade do sujeito passivo por infração à legislação tributária.
RETIFICAÇÃO FRAUDULENTA DE DCTFs.
A retificação fraudulenta de DCTFs, reduzindo débitos de tributos anteriormente informados nas declarações originais, justifica a formalização da exigência dos débitos indevidamente reduzidos e o lançamento da multa de ofício majorada, de 150%, por circunstância qualificativa (fraude).
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento fiscal excluiu a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13746.000935/2002-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 3301-001.501
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
