Numero do processo: 10882.002055/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 11/08/1999 a 08/09/1999
CPMF. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA
Nos casos em que não ocorreu o pagamento (ao menos parcial) de tributo aplica-se a regra do Inciso I, do artigo 173, do Código Tributário Nacional, contando-se o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Preliminar de decadência afastada.
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF Período de apuração: 11/08/1999 a 08/09/1999
CPMF. PRINCIPAL. ALEGAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE DE RETENÇÃO RECOLHIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Alegado pelo contribuinte o recolhimento do tributo objeto do lançamento deve assumir o ônus de comprovar sua alegação.
CPMF. MULTA E JUROS DE MORA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 1.
Contribuinte que é parte em ação judicial, onde questiona a cobrança de multa e juros de mora relativos à CPMF, não recolhida durante o período em que vigorou decisão judicial afastando a cobrança. Mesmo objeto do lançamento. Impossibilidade de exame na instância administrativa, a teor do Enunciado da Súmula CARF nº 1, pois “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.”
Não conhecido o recurso quanto à matéria discutida na esfera judicial e negado provimento ao restante do recurso voluntário
Numero da decisão: 3301-001.264
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à matéria discutida na esfera judicial e negar provimento ao restante do recurso voluntário, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 10435.002028/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e a recolher o produto arrecadado nos prazos definidos em Lei. O desconto da contribuição dos segurados empregados sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe
sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não
impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MUNICÍPIO. PARCELAMENTO. DÉBITO NÃO CONSTITUÍDO. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA EM GFIP.
Os débitos ainda não constituídos dos municípios e os de suas autarquias e fundações relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, para serem incluídos no Parcelamento previsto no art. 96 da Lei nº 11.196/2005, com a redação dada pela MP nº 457/2009, devem ser confessados, de forma irretratável e
irrevogável, até 31 de agosto de 2009, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.832
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10980.006817/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Exercício: 2005
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OPÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Locação de mão de obra e/ou cessão de mão de obra definida como a
colocação à disposição da tomadora do serviço, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim
da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, veda a adesão ao SIMPLES nos termos do art. 9o., inc. XII, “f”da Lei 9.317, de 1.996.
SIMPLES EXCLUSÃO EFEITOS NO TEMPO
A exclusão do SIMPLES, por exercício de atividades vedadas aos optantes daquele sistema de pagamento, dar-se-á com efeitos retroativos, a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Foram assegurados ao contribuinte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos contidos na Constituição Federal e no PAF.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
ARBITRAMENTO DO LUCRO DA PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IRPJ
Para pessoa jurídica excluída do SIMPLES, que não dispõe dos livros contábeis e fiscais que lhe permitiriam utilizar outras formas de tributação, é cabível a exigência do IRPJ com base no lucro arbitrado.
ARBITRAMENTO DO LUCRO CUSTOS E DESPESAS
No regime de tributação pelo lucro arbitrado, o lucro é determinado pela aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais fixados em lei, não havendo de se cogitar da consideração de custos e despesas, já contemplados nos
percentuais aplicáveis por atividade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES PIS COFINS — CSLL.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006, 2007, 2008
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS
ADMINISTRADORES.
A responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN é também atribuída aos administradores e mandatários da sociedade,
independentemente de sua condição de sócios ou não, desde que comprovado que tenham exorbitado de suas atribuições estatutárias ou dos limites legais e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias. No caso concreto, ao restar comprovado que a pessoa física indicada como responsável solidário praticou atos de gestão mercantil e financeira com
excesso de poder ou infração a lei, deve ser mantida a responsabilidade.
Numero da decisão: 1301-000.805
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 16327.003886/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998, 1999
Embargos rejeitados.
Rejeitam-se o embargos quando não demonstrada contradição alegada.
Numero da decisão: 1302-000.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e negar-lhes provimento.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 15504.000909/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 17/01/2003 a 17/08/2005
AUTODEINFRAÇÃO.
Recurso voluntário não conhecido devido a perda do objeto, já que a autuada efetuou o pagamento integral do crédito em litígio.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do
recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O contribuinte efetuou o pagamento integral do crédito tributário em litígio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13982.000527/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2000, 2001, 2002
VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e para a Cofins, segundo o
regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n°
1.99115/
2000, é o preço de venda da montadora, considerado este o preço do
produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente na operação. Ou seja, é o valor efetivamente pago pela
concessionária à montadora na aquisição do veículo novo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10945.001125/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. NULIDADE.
Configurada a hipótese legal de arbitramento fundamentada na autuação não há que se cogitar de nulidade do lançamento.
IRPJ. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. TRIBUTAÇÃO
CONFISCATÓRIA.
A apreciação de alegação de que a tributação levada a efeito pela autoridade fiscal tem caráter confiscatório encontra óbice no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009 e na Súmula CARF nº 2,
MULTA DE OFÍCIO. MULTA CONFISCATÓRIA.
A apreciação de alegação de que a multa de ofício aplicada pela autoridade fiscal tem caráter confiscatório encontra óbice no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009 e na Súmula CARF nº 2,
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO CARACTERIZADA.
Os fatos apurados e demonstrados pela fiscalização revelam o intuito doloso da fiscalizada, de forma reiterada ao longo de dois exercícios, de omitir ao fisco federal as suas receitas, configurando a prática de sonegação fiscal prevista no art. 71 da Lei 4.502/1964.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se
integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões atinentes ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 10830.004509/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/07/2003, 30/10/2003, 31/12/2003, 28/02/2004
NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DUPLICIDADE.
IMPOSSIBIBIDADE.
É vedado à autoridade administrativa constituir crédito tributário que já foi
objeto de constituição pelo contribuinte, via declaração em DCTF.
PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. COMPENSAÇÃO.
LIMITES DAS VERIFICAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE
FISCAL.
Havendo decisão judicial versando sobre a mesma matéria discutida nos
autos, a qual estabelece o direito do contribuinte ao crédito e à sua
recuperação por meio de compensação, a autoridade administrativa e este
Tribunal têm de respeitála.
Cabe ao Fisco apenas analisar se o contribuinte
possui crédito suficiente para extinção do crédito tributário sob análise, o que
deve ser feito considerando os parâmetros estabelecidos na decisão judicial
que lhe garantiu referido crédito.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Walber José da
Silva fez declaração de voto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10880.024695/96-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1994 a 30/09/1995
AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO A PROCESSO JUDICIAL DEPÓSITO
CONVERSÃO
EM RENDA APROVEITAMENTO
Deve ser computado pela fiscalização, quando da execução do acórdão do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
os
depósitos que,
enquanto o processo administrativo estava em julgamento, foram convertidos
em renda da União Federal.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-001.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher
os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação, pela Recorrente, o
Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita OAB/
SP 119076.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 17460.000172/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA
FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO DO
ADQUIRENTE, CONSUMIDOR, CONSIGNATÁRIO OU
COOPERATIVA.
A contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25 da Lei
8.212/91 pode ser exigida a partir de 11/2001 por estar em consonância com
a EC 20/98, devido a entrada em vigor da Lei 10.256/2001, respeitada a
anterioridade nonagesimal. A empresa adquirente, consumidora ou
consignatária ou a cooperativa são responsáveis por substituição da referida
exação, conforme previsão do art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91.
SENAR. GILRAT. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR
INCONSTITUCIONALIDADE.
Visto que as contribuições ao SENAR e ao GILRAT não tiveram sua
inconstitucionalidade expressamente declarada pelo STF, não cabe à
instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade
desses dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser
afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX da Lei nº 8.212/1991.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
VALIDADE DAS CARTAS DE CIENTIFICAÇÃO.
Não há cerceamento ao direito de defesa das empresas intimadas a
responderem solidariamente pelo débito, se as Cartas de Cientificação a elas
destinadas permitem o conhecimento do débito lançado, da sua coresponsabilidade,
bem como concede prazo para apresentação de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.805
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator designado; Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
