Numero do processo: 10865.000585/00-33
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Ano-calendário: 1993, 1994
PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE EM CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO-CONHECIMENTO.
Recurso especial que não deve ser conhecido, tendo em vista que, com a edição da súmula vinculante n° 08, a contrariedade h. legislação tributária suscitada pelo recorrente inexiste.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.912
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 16327.002608/2001-15
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/11/1996 a 31/08/2000
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. É de cinco anos, contados do fato
gerador, o prazo decadencial para o lançamento da Cofins, com base na Súmula Vinculante n° 08 do STF. BASE DE CÁLCULO. FACTORING.
Integra a base de cálculo da Cofins para as empresas de fomento comercial (factoring), no caso de receitas de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito adquirido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.204
Decisão: ACORDAM os Membros da 2' Câmara/1 a Turma Ordinária da r Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 01/1996 e 10/1996, na linha da súmula 08 do STF. Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte que defendeu a exclusão do deságio resultante da diferença entre o valor de aquisição e o de face do titulo a ou do direito adquirido
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 13609.000009/2005-36
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Rogério de Lellis Pinto (suplente convocado) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13656.000189/2003-29
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT"
O art. 1° da Lei n° 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como
ressarcimento de PIS e Cofins em favor de empresa produtora e exportadora de produtos nacionais, desde que submetido a processo produtivo de industrialização.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.179
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao ressarcimento do crédito presumido do IPI, vencidos os conselheiros Antonio Zomer e Antonio Carlos Atulim, que negavam provimento ao recurso. Os conselheiros Caio Marcos Cândido e Maria Cristina Roza da Costa acompanharam pelas conclusões. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no que tange à correção do valor a ser
ressarcido pela taxa SELIC. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Luiz de Matos Xavier OAB/SP 256278.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 00006.650120/51-79
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1980
Ementa: IMPOSTO DE FONTE - COMPENSAÇÃO. Pode ser compensado o valor do imposto indevidamente retido pela fonte, incidente sobre comissões e corretagens pagas a pessoa jurídica, com aquele devido em virtude de declaração de rendimentos apresentada para o exercício correspondente.
Recurso Provido
Numero da decisão: 102-17.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros César da Silva Ferreira, Alceu de Azevedo
Fonseca Pinto e Jacinto de Medeiros Calmon.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 00850.050965/82-70
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 1983
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A entrega de bens aos acionistas, a título de resgate de capital e de distribuição de lucros existentes na sociedade, configura dação em pagamento e caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros se a alienação for feita por valor notoriamente inferior ao de mercado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Distribuição disfarçada de lucros - O imposto devido, no regime de pessoa jurídica, sobre o lucro gerado e objeto de distribuição disfarçada aos acionistas é de responsabilidade dos respectivos beneficiários.
Numero da decisão: CRSF/01-00.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. vencido o Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Pedro Martins Fernandes
Numero do processo: 13981.000129/2002-33
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ
Ano-Calendário: 1997
Ementa: ERRO DE DECLARAÇÃO — O contribuinte provou e corrigiu o
erro de declaração, não se sustentando o lançamento nele baseado.
Numero da decisão: 1803-000.132
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Lavinia Rodrigues de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10280.006005/2005-13
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. PARTICIPAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVAS.
Ê passível de dúvida a remessa de recursos financeiros, se não consta assinatura do contribuinte nos elementos probatórios, nem se comprova de outra forma a participação do contribuinte no esquema fraudulento.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa pelo não recolhimento de carne-ledo deve ser reduzida de 75% para 50% por aplicação do principio da retroatividade benigna de que trata o art.106, II, "c" do Código Tributário Nacional - CTN, em função do disposto na Lei n° 11.488 de 15/06/2007, a que alterou o art.44 da Lei no 9.430/96.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2201-000.621
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 11831.003359/2003-23
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/06/1995
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. DIREITO A CRÉDITO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. LEI 9.779/99. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O direito a crédito previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não aplica aos produtos ingressados no estabelecimento antes da vigência da Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13804.000951/2001-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 1996
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR.
Considerada a legislação aplicável aos saldos negativos apurados no ano-calendário de 1995 (art. 40 da Lei nº 8.981, de 1995, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.065, de 1995), tratando-se
de restituição atrelada à compensação, o pedido só poderia ser formalizado a partir de abril do exercício correspondente. Não obstante, nos termos da legislação de regência (art. 170 do Código Tributário Nacional), não se pode admitir homologação
de compensação sem que, antes, seja aferida a procedência do direito creditório apontado para o encontro de contas. Embargos que se acolhe para anular a decisão de primeira instância, dada a ausência de aferição da certeza e liquidez do crédito indicado para compensação.
Numero da decisão: 1302-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos e anular a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
