Numero do processo: 13896.900178/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/01/2012
BASE DE CÁLCULO DA COFINS. EXCLUSÃO DO ISS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ISS, devida sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, não deve ser excluída da base de cálculo da Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3402-008.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de sobrestamento até o julgamento final do processo RE 592.616. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10711.004134/2004-79
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/06/2004
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL AOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Cabível a exigência de multa de ofício quando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre após o início de procedimento de ofício, nos termos da legislação de regência.
DECLARAÇÃO INEXATA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Cabível a exigência de multa quando a mercadoria não se encontra corretamente descrita, não apresentando na descrição todos os elementos necessários à correta classificação fiscal na NCM/SH.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.182
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10580.011932/2003-17
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS APURADA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Presume-se omissão de rendimentos, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, não comprove a origem dos recursos.
ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Falece competência ao julgador administrativo, para alterar a base de cálculo do tributo lançado de oficio, em desfavor do sujeito passivo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso para considerar correto o lançamento com fundamento no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, determinando o retorno dos autos ao colegiado a quo para apreciação das
razões do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio
Marcos Candido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13888.003608/2007-84
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2005
CONTRIBUIÇÕES. COOPERATIVA. VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91.
É inconstitucional acontribuição previdenciáriaprevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, queincide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2402-009.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10380.002124/2007-31
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS, LANÇAMENTO COM BASE NOS VALORES INFORMADOS NAS DIRF. POSSIBILIDADE. É possível efetuar o lançamento com base em informações de terceiros, sem verificação dos elementos junto ao contribuinte, Trata-se de procedimento de rito sumário, cabendo ao contribuinte fazer a prova dos fatos que modificam ou
extinguem o crédito tributário.
Numero da decisão: 9101-000.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hofmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10410.721736/2010-27
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial, quando não demonstrada a divergência jurisprudencial, em face da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
Numero da decisão: 9202-009.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10665.000042/2011-41
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO.
Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.
Numero da decisão: 2402-010.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10980.011003/2004-78
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, (Súmula CARF Nº 41)
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 35232.000537/2007-13
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/10/2002
CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA
O responsável pela matricula da obra, deve apresentar as guias de recolhimento das contribuições previdenciarias referentes ao periodo de inicio e de fim da obra.
Inexistindo a apresentação das GPS, deve a autoridade fiscal efetuar o lançamento por aferição indireta, tendo como base o salário de contribuição encontrado por meio do CUB -Custo Unitário Básico.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.992
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10711.001089/2005-81
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 25/05/2000
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NA
DECISÃO RECORRIDA.
Verificado que a decisão recorrida é motivada por fundamentos
fáticos e jurídicos consistentes, atrelados aos fatos motivadores
do lançamento de oficio, inexiste nulidade por falta de fundamentação legal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO OU OMISSÃO QUE CONSTITUI INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A prática de infração à legislação aduaneira independe da
intenção do agente, e consiste em toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte a pessoa natural ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada, nos termos do Decreto-lei if 37/66, art. 94. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Embora o produto não esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua correta identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, não é cabível a aplicação da
multa por infração ao controle administrativo das importações, em
face do ADN COSIT nº" 12/97, porque atualmente o licenciamento
encontra-se dispensado, devendo ser aplicada a norma mais benéfica à contribuinte, a qual não mais exige licença de importação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.175
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
