Numero do processo: 10850.002032/98-89
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS - INEXATIDÃO MATERIAL - O erro de digitação do número do processo no acórdão recorrido é passível de correção por meio dos embargos previstos nos art. 28 do Regimento Interno.
Embargos inominados acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-02.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, para tão-somente retificar o número do processo constante das folhas do Acórdão nº CSRF/02-01.926, de 04 de julho de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10925.000875/98-11
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – LC 7/70 – Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “ faturamento” representa a base de cálculo do PIS ( faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador ( de natureza iminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos ( venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Presente ao julgamento o Dr. Eros dos Santos Carrilho - OAB/PR n° 2.086.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.000209/96-86
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94 - Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja declarar a insubsistência do lançamento. (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97).
NULIDADE - VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a notificação de lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), carente de identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial estabelecido em lei.
Declarada insubsistência do lançamento.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, em relação ao lançamento das contribuições sindicais, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10930.000935/00-95
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITOS – RESSARCIMENTO - ÍNDICE – Desde a manifestação da CSRF no Acórdão nº CSRF/02.0.709, de 18/5/1998, assentado está o entendimento de que a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo “plus” a exigir expressa previsão legal. Os valores a serem ressarcidos devem ser atualizados monetariamente segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/6/1997.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11042.000095/94-72
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO POSTERIOR À DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA. VALIDADE. – Já está pacificado que não havendo prova de falso conteúdo ideológico, o Certificado de Origem cumpre a função para a qual foi concebido, que é a de apontar o país remetente das mercadorias importadas. Aplicável à hipótese o Decreto nº 1300, de 04/11/1994 (ex vi art. 106 do CTN), o qual estabelece a validade do Certificado de Origem emitido dentro do prazo de 10 (dez) dias após o embarque da mercadoria.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.016756/00-41
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DECISÃO JUDICIAL – COISA JULGADA – ALCANCE – A declaração de inconstitucionalidade de determinada Lei, ainda que transitada em julgado, não obsta nova exigência do mesmo tributo em períodos posteriores com base em diploma legal, também superveniente, que cuida e regula inteiramente a matéria.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 16327.002809/2002-01
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PRELIMINAR - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO — em se tratando
de ação fiscal externa o instrumento adequado para formalização do crédito tributário é o auto de infração, previsto no art. 10, do Decreto n° 70.235/72. As nulidades no processo administrativo fiscal de determinação e exigência dos créditos tributários da União são as previstas no art. 59 do referido diploma legal. Qualquer outra irregularidade não implica em nulidade e deve ser sanada quando resultar em prejuízo ao sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1998 e 1999.
JUROS DE MORA — EXIGÊNCIA FISCAL COM A EXIGIBILIDADE
SUSPENSA — Os créditos tributários não pagos no vencimento, mesmo com a exigibilidade suspensa por medida judicial, sofrem a incidência de juros de mora desde o seu vencimento até o momento de sua quitação, no caso de decisão judicial desfavorável ao sujeito passivo, salvo a hipótese de depósito do montante integral do crédito discutido judicialmente.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Preliminar Rejeitada - Razões de Recurso não Conhecidas em Parte Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, quanto à parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10120.005118/97-91
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1999 a 31/12/1999
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que
retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.299
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10166.001929/00-54
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do
qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98.
DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa.
IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL Constando do Auto de Infração a identificação do imóvel e apresentada a defesa inexiste cerceamento do direito de defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao
Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR. PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo.
MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo
exigível a multa de mora no Auto de Infração ou notificação de lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10980.001417/00-11
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS — POSSIBILIDADE: A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
Recurso especial do contribuinte conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
