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8396180 #
Numero do processo: 13026.000211/98-00
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NULIDADE. SÚMULA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8353867 #
Numero do processo: 10907.002555/2004-78
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto há de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8203920 #
Numero do processo: 10280.720410/2007-18
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O NS/PASEP Ano-calendário: 2003 P1S/PASEP - SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE BASE DE CÁLCULO RECEITA BRUTA. As receitas financeiras, na sistemática da não-cumulatividade, Compõem a base de cálculo do PIS e Cotins, nos termos das Leis nºs 10.6.37, de 2002, e 10.883, de 2003, determinam, expressamente, os acontecimentos negociais que não compõem a base de cálculo da Cotins PIS, inexiste previsão de exclusão das receitas financeiras da referida base de cálculo. PIS/PASEP - NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS, Somente se admite os descontos do créditos relativos aos insumos coirespondentes às matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, que se enquadrem nos conceitos da legislação do IPI, a teor do art.. 3" da Lei nº 9.363/96, e desde que cumpram os requisitos do Parecer "Normativo CST 6:5/79. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

9009127 #
Numero do processo: 10120.734809/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014, 2015 MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. PRORROGAÇÃO. VALIDADE. É válida a prorrogação do MPF, efetuado pela autoridade outorgante, ficando essa informação disponível na Internet para o contribuinte. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ARTIGO 147 CTN. Retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento IRPF. ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO. Considera-se despesa de custeio aquela necessária à percepção dos rendimentos da atividade rural e à manutenção da fonte pagadora, relacionada com a natureza das atividades rurais exercidas. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO. A escrituração contábil, por si só, não faz prova a favor do contribuinte se desacompanhada de documentos hábeis e idôneos que comprovem os fatos nela registrados. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF N° 26. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo a omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE ORIGEM. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DO MESMO TITULAR. Uma vez comprovada a origem de parte dos recursos relativos a valores creditados em conta corrente do contribuinte, o lançamento deve ser ajustado com a exclusão dos respectivos depósitos. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE QUALIFICAÇÃO. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude da contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 2401-009.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) restabelecer os valores de R$ 348.056,25 e R$ 101.131,22 referente a despesas de atividade rural escrituradas em Livro-Caixa, para o ano-calendário 2014 a título de "arrendamentos"; b) excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada os valores de R$ 170.000,00 e R$ 30.000,00; e c) afastar a qualificadora da multa de ofício. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier que davam provimento parcial em menor extensão para manter a qualificadora da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira (relator) e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento parcial em maior extensão para também excluir da base de cálculo da infração o valor de R$ 582.620,04 (BrasilPrev). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Lopes Araújo. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lopes Araújo - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8311733 #
Numero do processo: 35411.004116/2006-64
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 30/08/2005 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL- TRANSPORTADOR AUTÔNOMO A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros incidente sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais transportadores autônomos que lhe prestam serviços. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.042
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9013518 #
Numero do processo: 19563.000035/2007-86
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 31/07/2004 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Quando a exoneração do pagamento do tributo possuir valor inferior ao determinado na portaria ministerial que trata do recurso de oficio, não haverá como conhecer do recurso. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.897
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8631497 #
Numero do processo: 11020.000515/2004-20
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA, INAPLICABILIDADE ÀS COMPENSAÇÕES REQUERIDAS ANTERIORMENTE À LEI N. 10.8.33/2003. Em face da Lei n. 10.833/2003, as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrente de compensação não homologada, passaram a sujeitar-se ao lançamento de multa isolada, em substituição à multa de oficio prevista no art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001. A nova penalidade, contudo, não se aplica às compensações requeridas anteriormente à sua vigência, em face do principio da irretroatividade das leis, previsto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal.
Numero da decisão: 9101-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

8568151 #
Numero do processo: 36392.005279/2006-01
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999 01/01/2000 a 31/01/2000 DECADÊNCIA O Supremo tribunal Federal, através da Sumula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do código tributário Nacional. Recurso Voluntario Provido Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.612
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI

8549417 #
Numero do processo: 37324.000187/2007-83
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/09/2006 A ENTIDADE É OBRIGADA A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária. Recurso Voluntário Negado. Credito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8631494 #
Numero do processo: 11444.000585/2010-45
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS MANDATO ELETIVO. LEI 10.887/2004 SÃO DEVIDAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS. Após a entrada em vigor da Lei n° 10.887/2004, são devidas as contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga aos segurados ocupantes de mandato eletivo. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3. MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO. Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212 para todo o período. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% para todo o período (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.642
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA