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6069870 #
Numero do processo: 11050.001569/2004-55
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/04/2003 NITRATO DE SÓDIO POTÁSSICO. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. MULTA. Comprovada a classificação fiscal errônea da mercadoria importada, correta a aplicação da multa prevista no art. 84, I da MP n.° 2.158/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5026537 #
Numero do processo: 13805.007623/97-50
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996 CSLL. ERRO NA APURAÇÃO DO TRIBUTO. A exigência da CSLL constituída sobre a base de cálculo sem que se tenha aplicado a correspondente alíquota deve ser exonerada no que exceder ao valor apurado após a incidência do correto percentual. MULTA. A superveniência de norma relativa a aplicação de penalidade que afastou a exigência de multa de ofício nos casos em que ao contribuinte é possuidor de liminar em medida cautelar deve ser aplicada aos procedimentos fiscais que lhes são anteriores, em conformidade com o Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Assinado digitalmente Viviane Vidal Wagner - Presidente. Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Viviane Vidal Wagner (Presidente), Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Relator Maurício Pereira Faro

5951768 #
Numero do processo: 13019.000085/2002-49
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

6064890 #
Numero do processo: 10830.004707/90-79
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a confirmação da decisão recorrida em obséquio ao principio de causa efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-40.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni

6073910 #
Numero do processo: 10980.008031/2005-99
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/11/2003 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A disposição do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não alcança as penalidades impostas por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, a multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Este colegiado se encontra impossibilitado de analisar questões relativas a inconstitucionalidade de leis, em face em face da MP n.° 449 de 03/12/2008. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/ 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5734741 #
Numero do processo: 10909.900665/2008-19
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

6073901 #
Numero do processo: 11065.001426/2002-12
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 01/03/1992 FINSOCIAL. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/205, não há como se cogitar em prescrição antes de esgotado o prazo de 10 (dez) anos condizente A. soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4° do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes (Relator) que negou provimento ao recurso. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5560043 #
Numero do processo: 16561.720124/2012-31
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 REVISÃO ADUANEIRA - VALOR ADUANEIRO - AJUSTES - INCLUSÃO - ROYALTIES - USO DE MARCA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CONDIÇÃO DE VENDA - PRESSUPOSTOS. A expressão “condição de venda” utilizada no art. 8.1.c. do AVA, se refere a “condição” que só pode ser (direta ou indiretamente) imposta pelo vendedor-exportador das mercadorias importadas quando este também seja o titular dos royalties e direitos de licença, hipótese em que o valor dos royalties e direitos de licença, por se relacionar com as mercadorias objeto da compra e venda internacional, pode em tese consubstanciar “condição de venda”, eis que se adiciona ao valor total devido pelo o comprador-importador ao vendedor-exportador, e à final se reverte direta ou indiretamente ao vendedor-exportador, ainda que pago a terceiro. Assim, é indevida a pretensão fiscal de inclusão dos royalties na base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação, quando o titular-beneficiário dos royalties não for o vendedor-exportador da transação internacional ou quando o valor dos royalties não compuser o valor devido pelo comprador-importador ao vendedor-exportador. VALORAÇÃO ADUANEIRA - VALOR ADUANEIRO - DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO - UTILIZAÇÃO DOS MÉTODOS SUBSEQUENTES DO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA (AVA). Partindo do conceito de “valor da transação” (1º Método de Valoração Aduaneira), determinado através de ajustes (exclusões e inclusões) no preço efetivamente pago ou a pagar pelo importador, que considera as condições efetivas de negociação reveladas pelos “INCOTERMS”, o atual Acordo de Valoração Aduaneira - AVA (firmado na “Rodada do Uruguai” do GATT de 1994 e promulgado pelo Decreto Legislativo nº 30 de 15/12/94) pretendeu assegurar maior justiça, neutralidade e uniformidade ao sistema de controle do valor aduaneiro, de um lado, reduzindo a possibilidade de discricionariedade fiscal na atribuição dos valores das importações e, de outro, impedindo a manipulação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação declarados na DI, de modo que a carga tributária incida de acordo com a realidade dos valores e das condições negociais específicas da importação submetida a despacho. Verificada a vinculação entre o importador e exportador que influencie a ponto de descaracterizar o valor da transação internacional declarado pelo importador, deve ser afastado o 1º Método de Valoração Aduaneira (art. 1º, 1.“d”, e 2.“a” do AVA), determinando-se o valor aduaneiro com base nos métodos subsequentes (art. 2º, 1. “a” do AVA), observada a ordem seqüencial estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira, sob pena de nulidade da revisão do lançamento aduaneiro. Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação o Dr. Otto Carvalho Pessoa de Mendonça OAB/MG nº 93835. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5108817 #
Numero do processo: 16004.000549/2007-89
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 28/02/2007 GRUPO ECONÔMICO - EXISTÊNCIA À luz dos elementos colhidos nesses autos, quais sejam: as empresas realizarem a mesma atividade, serem administradas por sócios em comum, transferirem funcionários de uma para outra e a nítida transferência de recursos contínuos entre ambas, demonstrando uma vinculação econômica, configura-se a existência de grupo econômico a ensejar a responsabilidade prevista no artigo 30, inciso IX da Lei nº 8.212/91. MULTA. RETROATIVIDADE. Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Numero da decisão: 2301-003.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira (presidente)
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5612549 #
Numero do processo: 10480.723821/2010-04
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ITR. ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. COMPROVAÇÃO É de se acatar a área utilizada com produtos vegetais comprovada pelo contribuinte através de prova documental hábil e idônea. ITR. LAUDO TÉCNICO. DESCONSIDERAÇÃO. Não cabe argumentação genérica para se desconsiderar laudo técnico apresentado pelo contribuinte. Para o laudo técnico ser desconsiderado é necessária a fundamentação acerca dos motivos pelos quais o laudo não presta como prova. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ÔNUS DA PROVA. O art. 14 da Lei nº 9.430/93 aponta que no caso de subavaliação ou prestação de informação inexata, incorreta ou fraudulenta as informações prestadas pelo contribuinte são presumidamente verdadeiras, cabendo à fiscalização demonstrar sua inexatidão. Logo, o arbitramento do VTN com base no art. 14 da Lei nº 9.393/96 requer a comprovação da subavaliação do Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR, bem como a comprovação da utilização de VTN que observe o critério de capacidade potencial da terra, comprovação que, salvo outros meios de prova, é procedida através da confrontação do espelho da página do Sistema de Preço de Terras da Receita Federal (SIPT). ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA TELA DO SIPT. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, sem a juntada pela autoridade fiscal nos autos do processo de tela do Sistema de Preços de Terras, tendo em vista que sem respectiva tela, resta prejudicada a defesa do contribuinte em aferir se valor, localidade e período são condizentes ao imóvel rural.
Numero da decisão: 2201-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Gustavo Henrique Vasconcelos, OAB/PE 17.900. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 09/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA