Numero do processo: 19515.000526/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
PERDA NA ALIENAÇÃO DE ESTOQUES.
Se a alienação se dá entre pessoas ligadas, a dedução da perda está condicionada a que o valor de alienação não seja notoriamente inferior ao de mercado. Se o contribuinte forneceu à administração tributária elementos para aferir que as mercadorias não tinham valor, por estarem com prazo de validade vencido, e se a fiscalização admite que o estoque transferido é composto, em boa parte, de medicamentos que já se encontravam com o prazo de validade vencido por ocasião da alienação, descabe glosar integralmente a perda sem apontar quais as mercadorias não teriam perdido o valor.
APURAÇÃO ANUAL. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS. PREJUÍZO FISCAL AO FINAL DO PERÍODO. MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA.
Aos contribuintes que, tendo optado pela apuração anual do tributo, deixam de recolher as antecipações devidas com base em balanços/balancetes por ele próprio levantados, impõe-se a aplicação de multas exigidas isoladamente sobre as parcelas não pagas, ainda que ao final do período anual o contribuinte tenha vindo a apurar prejuízo fiscal.
Numero da decisão: 1301-000.501
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a glosa de Exclusão Indevida (com aumento do prejuízo fiscal) relativa ao fato gerador de
31/12/2003 para R$ 895.929,31 (R$ 5.651.750,61R$
4.755.821.30), e adequar a essa decisão a glosa de prejuízos fiscais compensados indevidamente quanto ao fato gerador de 31/12/2004. Por voto de qualidade, manter a multa isolada sobre diferença de tributo devido a título de estimativa, que deve incidir sobre a exigência remanescente após a redução da glosa. Vencidos nesse ponto os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Ricardo Luiz Leal de Melo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto
vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10920.001348/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 12/04/2005 a 28/12/2007
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.
Considera-se dano ao Erário punível com a pena de perdimento a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, infração punível com a pena de perdimento. A Pena de perdimento é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS.
Descabe a argüição de decurso do prazo de Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização (MPF-F) se no prazo de validade ele foi regularmente prorrogado. Desnecessária emissão ou ciência do mandado de procedimento fiscal aos demais sujeitos passivos incluídos na autuação em face de constatação de responsabilidade solidária.
PROCEDIMENTO ESPECIAL. IN RFB Nº 228/2002. PRAZO PARA CONCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A consequência jurídica da inobservância do prazo previsto no art. 9º da IN RFB Nº 228/2002 é a liberação das mercadorias eventualmente retidas e não a nulidade do lançamento de ofício.
INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE.
Os sócios são pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário resultante de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.
RELATÓRIO VALORES NÃO DOCUMENTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
Inexistindo elementos objetivos e confiáveis que autorizem concluir que todas as mercadorias descritas nas 8.167 declarações de importação apontadas no relatório VALORES NÃO DOCUMENTADOS foram de fato importadas pelo contribuinte da autuação, o lançamento não deve prosperar, por falta de suporte probatório. É ônus da autoridade autuante instruir o lançamento com todos os elementos de prova de fatos constituintes do direito da Fazenda.
Recursos voluntários e de ofício negados.
Numero da decisão: 3402-003.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntários. Sustentou pela responsável solidária EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE PNEUS, o Dr. Marcelo de Lima Castro Diniz, OAB/PR 19.886.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11080.008147/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/12/2003 a 30/06/2004
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Na correção monetária, em casos de compensação de crédito-prêmio de IPI, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, deve-se utilizar como índice de correção monetária: o IPC, no período de março/90 a janeiro/91; o INPC, de fevereiro/91 a dezembro/1991; a UFIR, de janeiro/1992 a 31/12/95; e, a partir de 01/01/96, a taxa SELIC.
Numero da decisão: 3402-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar provimento integral, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 11128.001031/2009-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 05/02/2009
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 11080.736832/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR DE EFETIVO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE.
Os recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância dos requisitos legais são documentos hábeis para a comprovação da dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram, de fato, executados. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vicio. A boa-fé se presume, enquanto que má-fé precisa ser comprovada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o relator, que negava provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi.
João Bellini Júnior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes Relator
Alice Grecchi Redatora Designada.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11330.001196/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1995 a 01/12/1996
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CESSÃO DE MÃO DE OBRA. Responde solidariamente com o executor o contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão de obra, em relação aos serviços a ele prestados, pelas obrigações previdenciárias.
CUMPRIMENTO DECISÃO JUDICIAL. Em face de decisão judicial determinando a verificação dos recolhimentos realizados pela prestadora de serviços, foi constatado que houve recolhimento compatível com a RAIS na competência 07/1995, devendo ser excluída referida competência do crédito tributário, mantendo-se as demais.
TERCEIROS.O Parecer CJ/MPAS nº 1.710/99 estabelece que não existe responsabilidade solidária na cobrança de contribuições para Terceiros, perante nenhuma empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta
Luciana Matos Pereira Barbosa- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10168.001809/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/01/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. RESCONSTITUIÇÃO DOS AUTOS. INCÊNDIO NAS DEPENDÊNCIAS DO INSS EM BRASÍLIA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO LANÇAMENTO. NULIDADE. Tendo em vista que no procedimento de reconstituição dos autos, a Secretaria da Receita Federal não conseguiu localizar em seus sistemas ou arquivos, o relatório fiscal da infração, peça essencial ao lançamento, é de se determinar a anulação do crédito tributário, tendo em vista a impossibilidade do julgador manifestar-se conclusivamente sobre o mérito da autuação levada a efeito, bem como quanto aos argumentos de defesa da recorrente constantes em seu recurso voluntário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade do lançamento fiscal; II) por maior de votos, em declarar a natureza do vício como material. Vencido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, neste item, que encaminhava pelo vício de natureza formal
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado- Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10945.721263/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
EMBARGOS. SANEAMENTO. NECESSIDADE.
Presentes circunstâncias autorizadoras da admissibilidade do recurso manejado, cumpre à autoridade administrativa julgadora atuar no sentido de apreciar o mérito das razões aportadas ao processo. No caso vertente, em que foram identificados motivos capazes de emprestar efeitos infringentes ao julgado, a decisão contestada, acrescida dos pronunciamentos saneadores, deve ser retificada.
Numero da decisão: 1301-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos para, no mérito, DAR-LHES provimento, com efeitos infringentes.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10580.017870/99-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO DE TERCEIROS. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A conversão, em Declaração de Compensação, do pedido de compensação pendente de análise, nos termos do § 4º do art. 74, da Lei nº 9.430/96; com a redação que lhe foi dada pelo art. 17, da Lei 10.833/2003; não atinge os pedidos envolvendo débitos de terceiros.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE PISO. PRECLUSÃO.
É preclusa a análise de matéria considerada não conhecida pela Delegacia de Julgamento.
Numero da decisão: 1402-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em parte e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13017.720163/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial. Inteligência do art. 30 da Lei 9.250/1995 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".
Não restando comprovado que o contribuinte era portador de moléstia grave, os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou pensão não são isentos do imposto de renda. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO