Numero do processo: 10880.029573/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/10/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.
Tendo o recorrente trazido aos autos prova da incorporação da empresa detentora do crédito fiscal deve lhe ser reconhecido o direito à restituição devida, por força da sucessão havida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.338
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10930.903595/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 13/10/2005
COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas.
COFINS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10882.900926/2008-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10166.900934/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 17613.721331/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
ISENÇÃO. SÚMULA N.º 63 DO CARF. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA GRAVE POR MEIO DE LAUDO PERICIAL OFICIAL E DA NATUREZA DOS PROVENTOS.
Cumpridos os requisitos referentes à natureza dos rendimentos provenientes de aposentadoria e à comprovação do acometimento de moléstia grave, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, o contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 06/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16095.720075/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIA. REQUISITOS ESSENCIAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. CASO A CASO. INCABÍVEL.
O pedido de produção probatória, e o pedido de diligência, devem observar os requisitos prescritos no art. 16 do Decreto-Lei n. 70.235/72, ou seja, a parte deve informar os (i) motivos que as justifiquem, com a (ii) formulação dos quesitos desejados e (iii) a identificação do perito. Inobservadas tais exigências legais, incabível o pleito.
É possível constatar a existência de três distintas correntes no CARF, quanto à aceitação da prova a destempo: (i) a que não aceita a apresentação de provas após a impugnação; (ii) a que aceita, desde que apresentadas até o julgamento em primeira instância (se as informações forem complementares); e, (iii) a que aceita a apresentação de documentos em qualquer fase do julgamento administrativo, inclusive em segunda instância. Filio-me à terceira corrente.
No caso em tela a parte não cumpriu os requisitos exigidos pela lei. Portanto, incabível a abertura de prazo para nova juntada de documentos e solicitação de perícia.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. QUESTÃO INCIDENTAL. REJEIÇÃO
É incabível arguição em preliminar de questões relacionadas, essencialmente, ao mérito da lide. O reconhecimento da nulidade do lançamento envolve questões relacionadas ao disposto no art. 142 do CTN e arts. 10 e 59 do PAT, presentes todos seus pressupostos processuais, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. INTIMAÇÕES. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. CABIMENTO.
A não apresentação da escrituração na forma das leis comerciais e fiscais impõe a aferição da base tributável mediante a técnica do arbitramento do lucro.
A contribuinte que, durante o processo fiscalizatório, for intimada inúmeras vezes a apresentar documentação fiscal, e não o fizer, ou o fizer de forma incompleta, estará sujeita ao arbitramento dos lucros.
Os lançamentos contábeis somente são válidos quando tais fatos forem comprovados por documentos hábeis, não sendo aceitáveis históricos quando não for identificada a procedência e o destino das transações.
O arbitramento do lucro não comporta digressões, sua análise é objetiva, ou a contribuinte apresentou a documentação exigida pela lei e não será submetida a essa sistemática, ou não o fez, e ela se torna indispensável, já que não há outra forma de se aferir o lucro, como é o caso dos autos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE E SONEGAÇÃO. INDÍCIOS. INTERPOSTAS PESSOAS. FALSIDADE DE INFORMAÇÕES. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO.
A utilização de interpostas pessoas objetiva ocultar o real interessado no negócio jurídico, impedindo que terceiros, entre eles o Fisco, conheçam e alcancem o verdadeiro proprietário. Comprovada a utilização de interpostas pessoas (laranjas), parentes ou pessoas próximas à contribuinte, cabível é a aplicação de multa qualificada.
A falsidade de informações, ou apresentação de documentação fiscal inidônea, de forma reiterada, cria um obstáculo à real compreensão da situação fiscal da contribuinte. Some-se a isso, a apresentação da receitas de forma equivocada, em valor inferior ao devido. Elementos que, juntos, permitem a qualificação da multa de ofício.
MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
Deixa-se de aplicar a Súmula CARF nº 96, quando se constata que a falta de apresentação de livros e documentos, que justificou a realização do arbitramento de lucros é apenas um dos aspectos da autuação, vez que a recusa do contribuinte em colaborar com o trabalho fiscal retardou e onerou sobremaneira a realização e conclusão do procedimento. Cabível, assim, o agravamento da penalidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Os administradores, mandatários, prepostos e empregados são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, bem assim as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao pedido de diligências e às alegações preliminares de nulidade: a- por indeferimento do pedido de perícia na decisão de primeiro grau; b- pela utilização de prova emprestada pelo Fisco estadual; e c- por vício material em face de ausência de intimação para justificar as operações financeiras entre as empresas envolvidas. E, no mérito, em NEGAR provimento aos recurso voluntários, por unanimidade: 1- quanto a alegação de improcedência do arbitramento; 2- quanto a aplicação da multa qualificada; e, 3 - quanto a alegação de decadência parcial do lançamento, 4- quanto a alegação de isenção de Pis e Cofins (o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanhou o voto pelas conclusões, neste ponto); 5- ao recurso do sujeito passivo solidário Manoel do Canto Neto; e, por voto de qualidade, quanto à manutenção do agravamento da multa, vencidos: a conselheira relatora, Marcelo Calheiros Soriano e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em DAR provimento para restabelecer a sujeição passiva com relação às demais pessoas físicas e jurídicas arroladas como responsáveis solidários. Designado o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor quanto a matéria em que a relatora restou vencida (multa agravada).
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Talita Pimenta Félix - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX
Numero do processo: 10979.000116/2002-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/09/1997 a 31/12/1997
ASSUNTO:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DCTF. COMPENSAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Não configurando débitos confessados, os valores informados em DCTF, cumpre à Fazenda exigi-los mediante lançamento de oficio, inclusive com a incidência da multa de oficio.
Numero da decisão: 9303-003.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López (Relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que não conheciam; e, 11) no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para restabelecer a autuação sem a multa de ofício. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martinez López, Tatiana Midori
Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 23034.000500/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/2003
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO.
1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência.
2. A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc, deve proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial.
3. É cabível a inclusão de multa de mora nos lançamentos preventivos da decadência, observando-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei 9.430/1996.
4. Precedentes do CARF e do STJ.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial.
2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização.
3. Em não havendo comprovação de recolhimento parcial, ou não tendo sido alegado, pela autoridade lançadora, que o lançamento corresponderia a diferenças não recolhidas, o prazo deve ser contado na forma do art. 173, inc.I.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10814.723710/2014-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/04/2014 DECADÊNCIA. MULTAS. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA INFRAÇÃO. A teor do art.139 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, extingue-se no prazo de cinco anos, a contar da data da infração, o direito de impor penalidade por inobservância da legislação aduaneira. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/04/2014 BASE DE CÁLCULO. QUANTIFICAÇÃO. HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 67 DA LEI Nº 10.833/2003. Mostra-se equivocado o levantamento da base de cálculo, com lastro no art. 67 da Lei nº 10.833/03, quando impossível a identificação da mercadoria importada em razão de seu extravio ou consumo, que toma como semestre de referência período que não guarda consonância com o momento em que se verificou o ingresso da mercadoria em território aduaneiro, mormente quando sequer observa o período semestral, o que torna o crédito tributário insubsistente. VOLUMES NÃO LOCALIZADOS/EXTRAVIADOS. MULTA. DEPOSITÁRIO. CABIMENTO. Considera-se o depositário responsável pelos créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, na importação, quando sob sua custódia, uma vez inexistente qualquer excludente de responsabilidade, o que rende ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 107, VII, “a” do Decreto-Lei nº 37/1966. Recurso de ofício negado e recurso voluntário provido em parte. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 10814.723710/2014-02 Fl. 786 DF CARF MF Documento de 15 página(s) autenticado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP26.1016.15571.RG2L. Consulte a página de autenticação no final deste documento. 2
Numero da decisão: 3401-003.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões e solicitou apresentação de declaração de voto. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar parcial provimento, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan e Eloy Eros da Silva Nogueira, exclusivamente em relação às cargas para as quais informou a defesa ter localizado os volumes. Sustentou pela recorrente o advogado Mauro Berenholc, OAB/SP nº 104.529.
Nome do relator: Robson José Bayerl
Numero do processo: 10980.003923/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006, 2007
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR - ABNT 14653 - 3. Acórdão nº 2102-002.637-Sessão de 13 de agosto de 2013.
Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 2301-004.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação às áreas de preservação permanente do exercício de 2006; (b) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação (b.1) às áreas de preservação permanente do exercício de 2007 e (b.2) ao valor da terra nua do exercício de 2007; vencidos a relatora Alice Grecchi e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Julio Cesar Vieira Gomes - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
