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4700620 #
Numero do processo: 11522.000123/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ESPONTANEIDADE - OPÇÃO PELO REFIS - A simples opção pelo ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS não caracteriza confissão espontânea de débitos nem implica parcelamento automático de débitos não confessados. A inclusão no Programa dependeria de expressa confissão por parte do contribuinte nos prazo, e nas condições fixadas pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698643 #
Numero do processo: 11080.010905/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA IPC/BTNF - IMPOSSIBILIDADE - A possibilidade de deduzir, na determinação do lucro real, o saldo de correção monetária decorrente da diferença IPC/BTNF relativa ao período-base de 1990, nos anos-calendários 1993 a 1998, é prevista na Lei nº 8.200/91 apenas para o IRPJ.
Numero da decisão: 105-14.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto. que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiros Daniel Sahagoff.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Corintho de Oliveira Machado

4702812 #
Numero do processo: 13016.000356/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DO PAF. Da Portaria Conjunta n° 1/2004, dos Conselhos de Contribuintes que expressa o entendimento dos Presidentes dos Três Conselhos, se extraem pelo menos duas conclusões. A primeira é que a apreciação de pedido de compensação de tributo ou contribuição administrada pela SRF, com TDA e/ou ADP, é da competência do Conselho de Contribuintes, ou seja, é matéria à qual se aplica o rito do PAF, e, a segunda conclusão, é que a matéria é da competência do Terceiro Conselho. O presente processo trata de matéria correlata ao COFINS, ou seja, há uma dívida de COFINS que o contribuinte pretende pagar com TDA’s. Não há discussão sobre a existência da dívida de COFINS, mas há evidente litígio quanto à forma de extinção de tal crédito tributário. Extinção de crédito tributário é matéria disciplinada no CTN e legislação tributária esparsa. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O litígio nasceu do indeferimento da solicitação pela DRF, decisão com a qual o contribuinte não se conformou e contrapôs razões de direito, às quais o interessado têm o direito de submeter a julgamento da autoridade tributária, no caso à Delegacia de Julgamento. Houve equívoco da Delegacia de Julgamento (DRJ), posto que o despacho decisório da DRF efetivamente conheceu do pedido e o indeferiu. Cumpre à DRJ examinar a tempestividade da manifestação de inconformidade e em seguida as razões de mérito apresentadas pelo contribuinte, e a depender da decisão, ainda poderá haver recurso ao Conselho. O princípio do duplo grau de jurisdição no PAF foi construído em suporte ao interesse do contribuinte, é garantia que não deve ser suprimida no presente caso. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETORNAR OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4699264 #
Numero do processo: 11128.001644/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/05/1998 a 30/04/2000 FUNDAF. DEPÓSITO ALFANDEGADO. DISPENSA DE PAGAMENTO. Os portos organizados e instalações portuárias alfandegados anteriormente à edição da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que obtiveram a renovação do alfandegamento nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº. 37, de 1996, estão dispensados do pagamento do ressarcimento ao FUNDAF, pelo prazo de cinco anos, contado da data da publicação do ato do alfandegamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.002
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4701765 #
Numero do processo: 11831.002533/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - O § 6o do art. 195 da Constituição Federal estabelece que as contribuições sociais somente podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituídas ou modificadas. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÃO DE VALORES REFERENTES A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O parágrafo 10, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – BASE DE CÁLCULO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC/BTNF – Validados os resultados da escrituração, que no período-base de 1990, adotou a variação do IPC como fator de correção monetária, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2º da Lei nº 7.689/88.
Numero da decisão: 101-93.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência as parcelas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996, bem como o item relativo à diferença de correção monetária IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4701190 #
Numero do processo: 11610.001769/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - NÃO EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PRAZO PARA O CONTRIBUINTE MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA - De acordo com o art. 3º do Decreto-lei 1.752/79, a Secretaria da Receita Federal deve expedir, em cada ano-calendário, à pessoa jurídica optante, extrato de conta corrente contendo os valores efetivamente considerados como imposto e como aplicação nos Fundos de Investimento. Não sendo emitidos os certificados de incentivos fiscais, inaplicável o disposto no § 5º do art. 1º do Dec. Lei 1.752/79.
Numero da decisão: 101-95.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a intempestividade declarada e devolver os autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4699171 #
Numero do processo: 11128.000918/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. Para efeito de cálculo dos tributos não será considerada isenção ou redução que beneficie a mercdoria, na forma do § 3º do artigo 481 do RA. A quebra natural de mercadoria a granel é matéria disciplinada pela IN SRF 095/84, sendo exigido do responsável, o imposto de importação se a falta for superior a 1% (um por cento) nas cargas de granéis sólidos. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4702210 #
Numero do processo: 12466.004797/2005-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/01/2003 a 25/01/2005 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DIVERSOS EM UM ÚNICO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. O lançamento para exigência de crédito tributário será constituído para cada sujeito passivo ou responsável identificado pela autoridade administrativa, em razão da ocorrência de fatos geradores também distintos. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 302-39.912
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4699564 #
Numero do processo: 11128.004091/98-38
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIA IMPORTADA – “HOSTATHION TÉCNICO” - A mercadoria indicada, tendo como ingrediente ativo o “TRIAZOPHOS 70%”, na forma como foi importada, identificada pelo LABANA como “preparação inseticida (solução do produto ativo em solvente Xileno)”, classifica-se no código NBM/SH 3808.10.29 da Tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador. Correta, portanto, a classificação adotada pelo Fisco e confirmada pela Decisão ora atacada. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam,a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4700138 #
Numero do processo: 11516.000096/2004-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Numero da decisão: 103-22.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva