Numero do processo: 10166.012486/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECEITA DE VENDAS POR CONSIGNAÇÃO. COMISSÃO. Quando as mercadorias são enviadas antes da venda ao responsável por ela, este se torna seu depositário, sendo o contrato conhecido como venda por consignação. Neste caso, o comitente passa a ser o consignante e o comissário passa a ser o consignatário. O contrato não se confunde com a prestação de serviços, pois o comissário responde perante terceiros.
INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL NÃO SE CARACTERIZA COMO VENDA CANCELADA. O cancelamento de vendas, para fins de exclusão da base de cálculo da COFINS, é admitido nos casos de devolução de mercadorias vendidas. A inadimplência contratural não comporta similitude com o cancelamento de vendas. Nesta existe um expresso desfazimento do contrato de aquisição, naquele o que existe é a ausência de adimplemento contratual, cuja solução adotada pelo inadimplido não pode gerar efeitos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar a proposta de diligência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento parcial para excluir da tributação as receitas de assinaturas canceladas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10215.000800/98-82
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial, com base em alíquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.008582/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A regularidade do procedimento fiscal afasta a cogitação de nulidade processual, quer quanto à validade de Mandato de Procedimento Fiscal, quer quanto à fiscalização fora do domicílio do contribuinte.
NULIDADE - SIGILO BANCÁRO - Restando comprovado nos autos que a fiscalização teve estendida a quebra do sigilo bancário do impugnante amparada por Decisão Judicial, ficam validados os procedimentos fiscais.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - Não basta simples alegação de que rendimentos omitidos de aluguéis, recebidos de pessoas físicas, em meses discriminados de ano calendário, tenham composto o montante declarado como rendimentos recebidos de pessoas físicas em mês calendário anterior, em declaração retificadora, apresentada sob procedimento fiscal.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS - A duplicidade documentada do saldo de aplicações financeiras no final do ano calendário, declarado, ao mesmo tempo, por aplicação e pelo seu montante, não é fonte de recursos à justificativa de eventual aumento patrimonial a descoberto.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.007105/00-42
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.005887/2005-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIAS IMPERTINENTES - Descabe o exame de alegações recursais que não guardam qualquer correspondência com a matéria controvertida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10120.007354/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 105-14.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude da concomitância de discussão da matéria no Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o preente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.018356/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI Nº 7.713, DE 1988 - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre o lucro líquido, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IPC - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento ou compensação da importância reclamada. Sendo que na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção do indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10140.003320/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 25/11/1999
DECADÊNCIA. IPI. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS. TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte, deve ser aplicado o disposto no art. 173, 1, do Código Tributário Nacional, que estabelece como termo inicial de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. No caso, não
atingidos pela decadência os lançamentos do período de 01/01/1999 a 25/11/1999.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/0111999 a 31/12/2003
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. LANÇAMENTO EFETUADO A PARTIR DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. DIPJ E DCTF ENTREGUES. IMPROCEDÊNCIA.
Inaplicável o disposto no inciso I do artigo 71 da Lei n° 4.506/64 (sonegação) quando o lançamento de oficio partiu das informações constantes da escrituração fiscal e contábil e a autuada não estava omissa em relação à entrega das DIPJ e DCTF, não obstante os valores nesta informados a titulo de IPI fossem zero etou menores que o efetivamente devido segundo o
entendimento do Fisco. Não caracterização do conceito de sonegação previsto no dispositivo legal acima.
TAXA SELIC AUTO DE INFRAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso de Oficio Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Sessão do CARF: I) por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso de oficio, por estar o valor exonerado abaixo do limite de alçada previsto em lei; e b) quanto ao recurso
voluntário, negou-se a preliminar de nulidade e o afastamento da aplicação da taxa Selic; e II) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da
multa de 150%, mantendo a multa de oficio em 75%. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Robson José Bayerl (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e b) negou-se provimento ao recurso voluntário, quanto à ocorrência da decadência. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente). O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, votou pelas conclusões na matéria referente à decadência. Esteve presente ao Julgamento, o Dr. Sol Alexander Sandrini Ferreira OAB/RJ nº 140.427.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10183.004252/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 31 c/c art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235 )
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-36.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do acórdão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10140.002707/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO – Encontrando-se a decisão amparada em fundamentação legal precisa, não prospera a alegação de nulidade suscitada a pretexto de ausência de motivação.
DILIGÊNCIA- Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários quanto à ocorrência do fato indício previsto para caracterização da presunção legal, a produção da prova para desconstituir a presunção é ônus exclusivo do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS.- De acordo com o art. 42 da Lei n. 9.430/96, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação às quais o titular não comprove a origem dos recursos, são considerados omissão de receitas.
APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO ARBITRADO- A falta de apresentação de livros e documentos autoriza o arbitramento do lucro. A apuração afasta a possibilidade de dedução de quaisquer a pretexto de caracterizarem despesa ou custo.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: PIS – COFINS – CSLL - Uma vez que a omissão de receitas influencia também a base de cálculo do PIS, da COFINS e da CSLL, aplica-se aos respectivos lançamentos o decidido quanto ao lançamento do IRPJ, de que são aqueles decorrentes.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte, aplica-se a multa qualificada de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.144
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências os valores dos cheques devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
