Numero do processo: 10880.010673/89-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.IMÓVEIS. VENDAS OU INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO.DUALIDADE.EXIGÊNCIA PLENA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.FALTA DE PROVAS OU EVIDÊNCIAS VEEMENTES DAS DESTINAÇÕES FINALISTAS DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS. Se o Fisco não caracteriza - com todas as luzes - o animus de venda do imóvel construído, e nem demonstra que tal fato não ocorrera – no momento atual ou em qualquer época posterior, porém dentro do período de duração da ação fiscal -, a exigência há de se quedar curva às asserções recursais. Excepcionam-se os imóveis manifestamente transferidos para o Grupo Permanente, pois tal agregação ao Ativo Imobilizado demonstra a intenção de transformá-los em fonte produtora de rendimentos.
IRPJ.CORREÇÃO MONETÁRIA. LANÇAMENTO EM “CASCATA”. RESERVA OCULTA. DESCONTO. IMPROCEDÊNCIA. A exigência de correção monetária continuada, ainda que construída com exclusão da Provisão para o IRPJ, ofende os princípios neutralizadores desse instituto. Se o Patrimônio Líquido nos exercícios subseqüentes se materializara sem a Provisão/IR, essa, por sua vez, passará a produzir, por igual magnitude, variação monetária passiva. Recompõe-se, assim, e de forma plena, a grade devedora de correção monetária do patrimônio Líquido, anulando, destarte, a correção credora continuada.
IRPJ.PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. SUPERFICIALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. O princípio da tipicidade revela que o instituto da competência impositiva deve ser exaustivo. Todos os critérios necessários à descrição - tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária - reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não-comportam infidelidades nos lançamentos fiscais.
DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. INDEDUTÍVEIS.CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham sido contraprestados, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo dispêndio como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais das empresas, de tal forma que se possibilite - sem quaisquer óbices -, atestar-se os verdadeiros liames causais entre as respectivas viagens e os objetivos sociais ou as atividades operacionais da empresa, com identificação funcional plena de todos os seus beneficiários.
Numero da decisão: 107-07620
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas relativas à correção monetária indicadas no voto do relator.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10865.001426/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37687
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10880.016313/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada.
MULTA EX OFFICIO - DEPÓSITO JUDICIAL - No lançamento realizado para prevenção de decadência, não se impõe multa ex officio sobre o tributo cuja exigibilidade se encontra suspensa por depósito judicial.
Numero da decisão: 103-22.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.027752/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ-IRRF e CSLL - SALDO DEVEDOR IPC/BTNF- À vista de decisão judicial transitada em julgado autorizando a dedução imediata da diferença de correção monetária IPC/BTNF relativa ao balanço de 1990, não prosperam as exigências fundadas nesse fato.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93451
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.002168/96-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O tributo pago a maior deve ser atualizado monetariamente, para fins de restituição ou compensação. No período de fevereiro a dezembro de 1991, o índice a ser adotado é o da variação do INPC, mantendo-se o mesmo critério utilizado pela Lei n 8.383/91 na criação da UFIR.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-06886
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10855.001937/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 ( 31.08.1995). Recurso provido..
Numero da decisão: 201-75158
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos da conclusão do voto do relator. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10855.003502/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09794
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.019482/89-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ — DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS: Para que se configure o tipo tributário, cuja descrição indica a alienação de participação societária por valor notoriamente inferior ao de mercado, deve restar provado que o valor de mercado, objetivamente mensurado,
se apresentava consistentemente superior ao preço praticado na
alienação à pessoa ligada.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13273
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, APRECIANDO o mérito por força da decisão consubstanciada no Acórdão CSRF/01-02.889, de 13/03/00, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passal,integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.010470/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - CRECHES, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Pelo art. 1o, da Lei no 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9o, XIII, da Lei no 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN/SRF no 115/2000, no parágrafo 3o de seu artigo 1o, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei no 10.034, de 2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, I, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30680
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10860.001300/99-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – O prazo previsto no art. 173 do CTN trata da data limite para que seja efetuado o lançamento do crédito tributário, mas não para a sua constituição definitiva.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – FATOR DE ATUALIZAÇÃO - Na apuração do custo de aquisição de bens imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1994, há que se multiplicar o valor declarado pelo contribuinte no ano-calendário de 1995 por 1,2246, nos termos da IN/SRF nº 31/96.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – BENS DE PEQUENO VALOR – O contribuinte somente fará jus à isenção de que trata o § un. do art. 22 da Lei nº 9.250/95 quando o total das alienações efetuadas em um mesmo mês for inferior a R$ 20.000,00.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15558
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o equivalente à atualização do custo de aquisição dos bens alienados (IN nº 31/96).
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
