Numero do processo: 10469.002452/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCENTIVOS FISCAIS - COFIE - Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais apreciar os atos que declaram o descumprimento dos objetivos econômico-financeiros de projeto aprovado pela extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE).
DECADÊNCIA - O prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN tem fluência a partir da data em que a contribuinte tem ciência do ato revogatório do incentivo fiscal (COFIE), concedido sob condição resolutória, considerando que somente a partir desta data tem a Fazenda o direito de constituir o crédito tributário.
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - COFIE - Não cumpridos os objetivos do projeto aprovado pelo Ministro da Fazenda, cabível a exigência do Imposto de Renda não recolhido na época devida, com o acréscimo de multa e juros a partir do vencimento do prazo para recolhimento espontâneo.
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de provisão para o imposto de renda suspenso em decorrência de incentivo fiscal concedido sob condição resolutória, não acarreta redução do lucro tributável, tendo em vista que sua contabilização no Passivo Exigível a Longo Prazo ensejaria sua correção monetária, dedutível na apuração do Lucro Real.
PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decido no lançamento do IRPJ estende-se a este decorrente, tendo em vista a inexistência de fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período entre fevereiro e julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19077
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO OS VALORES CORRESPONDENTES A INDEVIDA CONTABILIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA , AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ , EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO AO JULHO DE 1991.DEIXOU DE VOTAR O CONSELHEIRO NEICYR DE ALMEIDA POR NÃO TER ASSISTIDO A LEITURA DO RELATÓRIO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS, OAB/PR Nº 00078-8.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10510.002227/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - PDV - COMPLEMENTO - A restituição do Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV - Programa de Incentivo à Demissão Voluntária, quando referente aos anos-calendário de 1996 em diante, enseja a aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção. Cabível a complementação, no caso de a restituição ter sido procedida com base nas regras da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10510.002369/00-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTOS DE HORAS EXTRAS - Os rendimentos recebidos em decorrência de pagamentos de horas extras, correspondentes à diferença de jornada diária de trabalho, não têm caráter indenizatório, devendo ser classificados como tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18481
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10480.007380/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI- ISENÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA.
Na hipótese de mercadoria importada beneficiada com isenção, o transporte por via marítima deve obrigatoriamente ser efetuado em navio de bandeira brasileira, sob pena de perda de benefício fiscal.
INAPLICABILIDADE DE MULTA E JUROS. Prática reiterada da Administração.
O despacho aduaneiro não se constitui em uma decisão exarada de órgão administrativo com poderes normativos e da mesma forma não pode prosperar a argumentação de que a liberação de mercadorias com a classificação fiscal inadequada se constitui em prática reiterada da administração. Fundamentos art. 100 do CTN.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que excluíam a exigência relativa ao IPI.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10435.001609/2001-39
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1989, a omissão de receitas revelada através de “Acréscimo Patrimonial a Descoberto”, deve ser apurada mensalmente nos exatos termos do art. 2º. da Lei nº. 7.713, de 1988.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso especial, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.000413/98-79
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A busca da tutela do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento do crédito tributário, havendo coincidência de matéria, torna inócuo o pronunciamento de qualquer órgão do Poder Executivo, em razão da prevalência da decisão judicial sobre a administrativa, decorrente do princípio da unicidade de jurisdição.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10435.000437/98-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Comprovada a existência de prejuízos fiscais, à vista da declaração retificadora entregue antes da ação fiscal, improcedente o lançamento fundado na declaração original.
Negado provimento ao recurso de ofício
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20449
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10580.000139/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45664
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10467.002177/95-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - Comprovada a reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil, para evitar a bitributação e, estando dentro dos limites legais, correta a dedução do imposto de renda, cobrado pela nação de origem dos rendimentos lá produzidos e aqui declarados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43198
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10480.013608/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, do imposto de renda pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que, para apurar o acréscimo patrimonial a descoberto, soma o valor das receitas existentes durante o ano e divide por doze, de forma que os rendimentos, em cada um dos meses do ano, sejam idênticos. Ao se adotar a sistemática verificada no caso concreto, é impossível identificar em quais dos meses do ano ocorreu o alegado acréscimo patrimonial a descoberto.
- Ao prever que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, a apuração do acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita a partir de fluxo financeiro que considere, mês a mês, as receitas e despesas para, a partir de tal critério, verificar em que mês ocorreu o acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
