Sistemas: Acordãos
Busca:
4630973 #
Numero do processo: 10469.001131/91-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO — DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. - Tendo os Decretos-lei n.° 2.445/88 e 2.449/88, sido julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa através da resolução 49/95 do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12697
Decisão: ACORDAM os. Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4630432 #
Numero do processo: 10215.000668/96-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Reforma-se a decisão que julgou procedente o lançamento de multa por falta de atendimento à Intimação por ter o Contribuinte comparecido pessoalmente para prestar esclarecimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10179
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4630075 #
Numero do processo: 10120.000720/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O art. 34, I, do Decreto n2 70.235/72, com a redação dada pelo art. 67 da Lei n2 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de oficio sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o art. 1 2 da Portaria MF n2 333/97, o limite de alçada está fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não é passível de reexame obrigatório a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos em valor inferior ao limite de alçada. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. Mantém-se a exigência de crédito tributário não comprovado quanto à liquidez de créditos. PIS. DECADÊNCIA. Período: 03/96 a 01/98. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4 2 do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem. que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DA DISTRIBUIDORA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NA ESCRITA CONTÁBIL. Constatada a legitimidade dos créditos do PIS decorrente da incidência na venda a varejo de gasolina automotiva ou de óleo diesel adquiridos diretamente da distribuidora, é legitima a compensação com débitos do mesmo tributo, na escrita contábil, independentemente de requerimento administrativo. Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-18571
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda Câmara do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o crédito tributário lançado até o mês janeiro de 1998, em razão da decadência, e para excluir parte do crédito tributário relativo aos meses de novembro de 1999 a junho de 2000, conforme discriminado na diligência. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Edson Ferreira Rosa, OAB/GO nsi- 16.778, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LÓPES

4630234 #
Numero do processo: 10141.000004/87-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPF - DOAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO HA CÉDULA "C", QUANDO CONFIGURA CONTRA-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - O que caracteriza a doação, para os efeitos fiscais, e a inexistancia por parte do donatário da contra-prestação de serviços. Havendo contra-prestação de serviços e de se descaracterizar a doação, por ocorrancia de abuso da forma jurídica. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-01494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatário e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

4632413 #
Numero do processo: 10805.000084/96-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - BASE DE CÁLCULO: Nas hipóteses de lançamentos de ofício, não é pertinente invocar a dedutibilidade da própria contribuição para apuração da sua base tributável, porque só admitida para valores contabilizados. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ALÍQUOTA: A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro aplicável no exercício de 1990 é 10%, conforme previsto no art. 2° da Lei n° 7.856, de 25/10/89, conversão da Medida Provisória nº 086 de 25 de setembro de 1989, que respeitou a norma nonagesimal prevista no art. 195, parágrafo 6° da Constituição Federal. TRD - PERÍODO-DE-INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n° 8.218/91. Com a edição da IN SRF n° 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal. TRD - RETROATIVIDADE BENIGNA, ART. 106, II, C do CTN: Inaplicável a retroatividade benigna, prevista no artigo 106, II, C do CTN ao art. 59 da Lei n° 8.383/91, que determinou a exigência de juros de mora de 1% ao mês, em substituição ao art. 3° da Lei n° 8.218/91, por não configurar a TRD nenhum tipo de penalidade prevista na legislação tributária. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04559
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4630596 #
Numero do processo: 10283.001954/98-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO RESTITUIÇÃO Ano-calendário: 1995 Ementa: COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO- Descabe indeferir o pedido relativo a crédito oriundo de aplicações financeiras para as quais o contribuinte apresenta os comprovantes das retenções, ao tão só argumento de que não consta o recolhimento pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4631311 #
Numero do processo: 10580.020671/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4631931 #
Numero do processo: 10680.009342/2003-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n2 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-08.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Luiz Martins Valero, que mantinham parte da multa isolada, relativa ao ano de 2001. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4632783 #
Numero do processo: 10830.005417/90-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo-matriz, estende seus efeitos ao proces so decorrente. Recurso ruo provido.
Numero da decisão: 106-05618
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conse_ lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatOrio e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Maria da Gloria de Oliveira Coelho Leal

4631598 #
Numero do processo: 10660.001286/92-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A Lei n°8.383191 foi-publicada no dia 31.12.91, cuja vigência, a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, inexistindo, no caso, retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo. MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", independentemente da existência ou não de má-fé do contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção do agente (art. 136 do CTN). FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA- DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF - Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento cuja exigência é feita com base nas alíquotas inconstitucionalmente majoradas. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 3 07.91), convertida em lei pela Lei n°8.218, de 29.08.91.
Numero da decisão: 107-04414
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a alíquota da contribuição para 0,5% e excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1° de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez