Numero do processo: 10469.001131/91-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO — DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
- Tendo os Decretos-lei n.° 2.445/88 e 2.449/88, sido julgados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa através da resolução 49/95 do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12697
Decisão: ACORDAM os. Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10215.000668/96-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO -
Reforma-se a decisão que julgou procedente o lançamento de multa
por falta de atendimento à Intimação por ter o Contribuinte
comparecido pessoalmente para prestar esclarecimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10179
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10120.000720/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL.
O art. 34, I, do Decreto n2 70.235/72, com a redação dada pelo
art. 67 da Lei n2 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora
em primeira instância deve recorrer de oficio sempre que a
decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e
encargos no valor total a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De
conformidade com o art. 1 2 da Portaria MF n2 333/97, o limite de
alçada está fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não
é passível de reexame obrigatório a decisão que exonerar o
sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos em valor
inferior ao limite de alçada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL. COMPENSAÇÃO.
Mantém-se a exigência de crédito tributário não comprovado
quanto à liquidez de créditos.
PIS. DECADÊNCIA.
Período: 03/96 a 01/98. As contribuições sociais, dentre elas a
referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos,
têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos
tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem
específicas. À falta de lei complementar específica dispondo
sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de
caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se
tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a
contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista
no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4 2 do art. 150
do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para
contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato
gerador. Expirado esse prazo, sem. que a Fazenda Pública tenha se
pronunciado, considera-se homologado o lançamento e
definitivamente extinto o crédito.
AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DA
DISTRIBUIDORA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NA
ESCRITA CONTÁBIL.
Constatada a legitimidade dos créditos do PIS decorrente da
incidência na venda a varejo de gasolina automotiva ou de óleo
diesel adquiridos diretamente da distribuidora, é legitima a
compensação com débitos do mesmo tributo, na escrita contábil,
independentemente de requerimento administrativo.
Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-18571
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda Câmara do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o crédito tributário lançado até o mês janeiro de 1998, em razão da decadência, e para excluir parte do crédito tributário relativo aos meses de novembro de 1999 a junho de 2000, conforme discriminado na diligência. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Edson Ferreira Rosa, OAB/GO nsi- 16.778, advogado da
recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LÓPES
Numero do processo: 10141.000004/87-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPF - DOAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO HA CÉDULA "C",
QUANDO CONFIGURA CONTRA-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- O que caracteriza a doação, para os efeitos
fiscais, e a inexistancia por parte
do donatário da contra-prestação de serviços.
Havendo contra-prestação de serviços e
de se descaracterizar a doação, por ocorrancia
de abuso da forma jurídica. Recurso não
provido.
Numero da decisão: 106-01494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do relatário e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
Numero do processo: 10805.000084/96-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - BASE DE CÁLCULO: Nas hipóteses de lançamentos de ofício, não é pertinente invocar a dedutibilidade da própria contribuição para
apuração da sua base tributável, porque só admitida
para valores contabilizados.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ALÍQUOTA: A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro aplicável no exercício de 1990 é 10%, conforme previsto no art. 2° da Lei n° 7.856, de 25/10/89, conversão da Medida Provisória nº
086 de 25 de setembro de 1989, que respeitou a norma
nonagesimal prevista no art. 195, parágrafo 6° da
Constituição Federal.
TRD - PERÍODO-DE-INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n° 8.218/91. Com a edição
da IN SRF n° 32, publicada no DOU de 10/04/97 este
entendimento ficou homologado pela Administração
Tributária Federal.
TRD - RETROATIVIDADE BENIGNA, ART. 106, II, C do CTN: Inaplicável a retroatividade benigna, prevista no artigo 106, II, C do CTN ao art. 59 da Lei n° 8.383/91, que determinou a exigência de juros de mora de 1% ao mês, em substituição ao art. 3° da Lei n° 8.218/91, por não configurar a TRD nenhum tipo de penalidade
prevista na legislação tributária.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04559
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10283.001954/98-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO RESTITUIÇÃO
Ano-calendário: 1995
Ementa: COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO- Descabe indeferir o pedido relativo a crédito oriundo de aplicações financeiras para as
quais o contribuinte apresenta os comprovantes das retenções, ao
tão só argumento de que não consta o recolhimento pela fonte
pagadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.020671/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago
indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito
tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito
de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à
adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à
tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de
natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir
Sandri para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.009342/2003-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n2 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo,
materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base
estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-08.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Luiz Martins Valero, que mantinham parte da multa isolada, relativa ao ano de 2001. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.005417/90-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no
processo-matriz, estende seus efeitos ao proces
so decorrente. Recurso ruo provido.
Numero da decisão: 106-05618
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conse_
lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatOrio e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Maria da Gloria de Oliveira Coelho Leal
Numero do processo: 10660.001286/92-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Lei n°8.383191 foi-publicada no dia 31.12.91, cuja vigência,
a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas
com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos
instantes da data de publicação, inexistindo, no caso,
retroatividade, sendo certo que as alterações por ela
introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX
OFFICIO" - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. - Havendo a falta ou
insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a
multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio",
independentemente da existência ou não de má-fé do
contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a
responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção
do agente (art. 136 do CTN).
FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS
INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA- DA
ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROFERIDA PELO STF - Com a declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a
alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo
D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente,
e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no
cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento
cuja exigência é feita com base nas alíquotas
inconstitucionalmente majoradas.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de
mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar
a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória
n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 3 07.91), convertida em lei pela
Lei n°8.218, de 29.08.91.
Numero da decisão: 107-04414
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito,
DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a alíquota da contribuição para 0,5% e
excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores
a 1° de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
