Numero do processo: 18471.000738/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – DECADÊNCIA – EFEITOS – O alcance das regras de decadência previstas no CTN, não só obsta o direito de o Fisco constituir o crédito tributário de período já precluso, como também, o de alterar informações e valores registrados em livros contábeis e fiscais, já alcançados pela homologação tácita.
Homologado o crédito, por já estar extinto o direito de lançar pelo decurso de prazo previsto no CTN, homologada está toda a atividade praticada pelo contribuinte, vale dizer, todo o conjunto de informações contábeis e fiscais que a orientaram.
RECURSO VOLUNTÁRIO – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – Não é cabível a simples suspeita de irregularidade fiscal para que o negócio jurídico realizado seja desconsiderado pela autoridade administrativa, mister se faz provar que o ato negocial praticado deu-se em direção contrária com a norma legal, com o intuito de
Numero da decisão: 101-96.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 15374.005366/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Deve ser declarado nulo o procedimento fiscal que não atenda ao disposto no artigo 142 do CTN e também no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 101-95.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19647.003184/2005-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - ARBITRAMENTO DOS LUCROS – Face à inexistência/não apresentação de regular escrituração contábil, não resta ao fisco outra alternativa que não seja o arbitramento dos lucros, base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
IRPJ/CSLL - RECEITA BRUTA CONHECIDA. A receita constante de Notas Fiscais emitidas pela própria fiscalizada pode ser tomada como receita bruta para fins de arbitramento dos lucros. Alegações de cancelamento de Notas Fiscais devem ser provadas.
PENALIDADE QUALIFICADA – A reiterada apresentação à administração tributária de declarações “zeradas”, quando há receitas auferidas, é conduta que se subsume à figura típica da sonegação, justificando a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 107-09.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 19647.012553/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendários: 2000 a 2002
Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - ISENÇÃO RECONHECIDA PELA SUDENE- Enquanto não sobrevier o pronunciamento de sua nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração , quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96664
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002852/99-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - NEGOCIAÇÃO REALIZADA FORA DOS PREGÕES DAS BOLSAS DE VALORES - MERCADO DE BALCÃO - APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL -VALOR DE ALIENAÇÃO - VALOR DE QUITAÇÃO - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de participações societárias efetuadas fora dos pregões das bolsas de valores, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de ações ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Considera-se valor de alienação o preço efetivo da operação de venda ou da cessão de direitos, observada a apuração do ganho de capital na proporção da parcela recebida, ou seja, para fins de tributação considera-se o valor integralmente recebido, isto é, aquele do qual foi dada a sua quitação.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18745
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19679.015168/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - DECADÊNCIA - Na conformidade do disposto no art. 168 do CTN, o pedido de restituição do indébito tributário, pago a título de imposto de renda incidente sobre rendimentos de aposentadoria, tomando-se em conta o benefício da isenção por moléstia grave, deve ser pleiteado dentro dos cinco anos subsequentes ao período de incidência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 19679.018762/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 16327.000127/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - MATÉRIA SUB JUDICE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - BAIXA PARA AGUARDAR A DECISÃO JUDICIAL - Em respeito ao princípio da segurança jurídica e da unicidade da jurisdição, porque sempre prevalecerá a decisão judicial sobre a administrativa, não se pode aceitar a concomitância entre processo judicial e administrativo. Por isso, o presente processo deve ser devolvido á repartição de origem para aguardar a decisão judicial. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - TAXA SELIC - Nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065/95, é cabível o lançamento de juros tendo como referência a Taxa SELIC . Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75092
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente. Vencido o Conselheiro Gilberto Cassuli (relator)Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acódão. Esteve presente o advogado da recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Pires da Silva.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 16004.000134/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO - ESCRITA IMPRESTÁVEL - Não obstante a omissão de receitas restar evidenciada, o arbitramento do lucro é medida extrema que somente deve ser utilizada como último recurso, após cabalmente demonstrada a imprestabilidade da escrita e a impossibilidade de seu refazimento.
PIS - COFINS - PRESUNÇÕES LEGAIS DE OMISSÃO DE RECEITAS - As presunções legais de omissões de receitas podem ser utilizadas para apurar receitas omitidas da base de cálculo das contribuições sociais.
INFRAÇÃO APURADA POR PRESUNÇÃO LEGAL - PRESENÇA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA PROCEDENTE - Mesmo quando a apuração da infração se fizer por presunção legal, se as circunstâncias provadas no caso concreto e a conduta do contribuinte evidenciarem o intuito doloso de esquivar-se à tributação, correta a aplicação da multa qualificada de 150%.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
NÃO CUMULATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Afastado o arbitramento do lucro, improcede a exigência do PIS pela sistemática cumulativa, vez que o contribuinte estaria sujeito à apuração dessa contribuição segundo as regras da não cumulatividade.
Numero da decisão: 105-16.887
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do PIS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de dezembro de 2002. Por maioria de votos, MANTER a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16327.001473/99-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPETÊNCIA - JURISDIÇÃO - DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras, nos limites de suas jurisdições, são competentes para fiscalizar as entidades de previdência privada.(Portaria SRF n.º 563, de 27 de março de 1998).
IRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - FUNDOS DE INVESTIMENTOS - DIVIDENDOS RECEBIDOS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetido de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário.
AÇÃO DECLARATÓRIA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA "SUB-JUDICE" - SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - MULTA DE OFÍCIO - Incabível o lançamento da multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, postas ao conhecimento do Poder Judiciário.
AÇÃO DECLARATÓRIA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA "SUB-JUDICE" - SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - JUROS DE MORA - Caberá lançamento dos juros de mora na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, postas ao conhecimento do Poder Judiciário, desacompanhada de depósito judicial integral.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18594
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
