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4611462 #
Numero do processo: 10980.005140/00-41
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE, SOCIAL - COFINS Exercício: 1992, 1993, 1994 COFINS - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECENDO A INCONSITTUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212, DE 1990 - APLICAÇÃO DA SÚMULA - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA - CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, têm o efeito vinculante em relação à administração publica direta e indireta. Reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da lei nº 8.212, de 1990 e versando a exigência do lançamento sobre fato gerador ocorrido há mais do cinco anos, impõe-se a reforma da decisão recorrida para dar provimento ao recurso e, reconhecendo decadência, cancelar a exigência do credito tributário Recurso extraordinário provido.
Numero da decisão: PLENO//00-00.047
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso extraordinário, para afastar a aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Anelise Daudt Prieto, Maria Helena Cotta Cardozo, Eduardo Tadeu Farah (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga,que contam a decadencia pelo art 150 do CTN, quando houver pagamento, acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4508628 #
Numero do processo: 19647.003481/2006-31
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - LEI N° 9.718/98 - PIS - ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de PIS extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.952
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral: Renato Romeu Renk, OAB/RS 10206. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4367477 #
Numero do processo: 10283.720371/2006-30
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada, prevista no art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996, em concomitância com a multa de ofício, prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. IRPF. RENDIMENTOS DE FONTE SITUADA NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. Sujeitam-se à incidência do imposto, no Brasil, os rendimentos recebidos por contribuinte residente no País de fonte situada no exterior, observados os acordos entre os países com vistas a se evitar a dupla tributação. Na ausência de acordo entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, estes devem ser tributados integralmente, sem a compensação do imposto eventualmente pago no exterior. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 28/09/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4459317 #
Numero do processo: 13971.001649/2005-25
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES/EXCLUSÃO. Empresas prestadoras de serviços de processamento de dados não se enquadram entre as que exercem atividades impeditivas de enquadramento no SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4459316 #
Numero do processo: 10380.013306/2007-37
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher no prazo contemplado na legislação de regência. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA-. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO - Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, conforme previsto no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE - A apuração do crédito previdenciário por aferição indireta na hipótese de não apresentação de documentos ou informações solicitados pela fiscalização é aplicável, devendo a autoridade fiscal lançar o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º º, da Lei 8.212/91. PREVIDENCIÁRIO - BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO- Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, somente quando estas são destinadas aos empregados e dirigentes, não sendo extensivo tal benefícios aos dependentes destes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas; II) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 09/2002, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não acolhia a decadência; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; Kleber Ferreira de Araújo; Igor de Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4614509 #
Numero do processo: 13804.002078/99-41
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo a que se refere o art. 168, inciso I, do CTN, tem inicio com o pagamento, ainda que antecipado, sujeito a ulterior homologação.
Numero da decisão: 9101-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4588471 #
Numero do processo: 11020.001230/2005-97
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Os valores relativos aos gastos com frete somente podem ser incluídos no calculo dos créditos relativos ao PIS e COFINS não cumulativos se associados à operação de vendas das mercadorias e arcados pelo vendedor Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4610819 #
Numero do processo: 10580.007739/97-73
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO:30/09/1997 a 30/11/1997 PRODUTO NT. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO INCENTIVADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. Inexistindo direito a crédito de IPI em relação a insumos empregados na fabricação de produtos não tributados pelo imposto, o que implica a sua glosa escritural, inexiste, também, direito a crédito incentivado pela exportação do produto NT, que pressupõe, logicamente, a glosa de crédito em função da própria exportação. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.492
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4403582 #
Numero do processo: 10825.900563/2008-15
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4612924 #
Numero do processo: 10650.000178/2001-49
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire