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4706118 #
Numero do processo: 13525.000021/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76274
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4705938 #
Numero do processo: 13506.000029/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - IRPJ - IRRF - CSSL - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda na Fonte e a CSLL, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. Além do mais, por respeito ao princípio da anterioridade e respeito ao prazo nonagesimal, a majoração da base de cálculo para 100%, só poderia ser aplicada a partir de 1995, devendo, por conseguinte, prevalecer à base de cálculo estabelecida no art. 6º, da Lei 6468/77 (RIR/80, art. 396). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Nas empresas submetidas à tributação pelo lucro arbitrado, a exigência da contribuição social sobre o lucro sobre a totalidade das receitas omitidas, em decorrência da alteração introduzida pela MP 492/94, só é aplicável a partir do fato gerador 09/94, em função do disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se reduzir à multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4707564 #
Numero do processo: 13608.000023/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74530
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4704428 #
Numero do processo: 13135.000045/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Confirmado à vista de documento emitido pela Prefeitura Municipal que o VTN aplicável coincide com o VTNm fixado pela Instrução Normativa SRF 16/95 para as terras do Município, o mesmo valor deve ser adotado para o cálculo do ITR/94. CONTRIBUIÇÕES À CNA A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o imposto territorial, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao ITR, vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman que negava provimento e, por unanimidade de votos, em manter a exigência das contribuições, na forma do relatório c voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4703712 #
Numero do processo: 13116.000892/2004-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR/2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação das referidas áreas mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de Preservação Permanente e Reserva Legal, não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.790
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acolher 110 ha de área de preservação permanente e 491,75 de área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4706025 #
Numero do processo: 13520.000280/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - GLOSA - Tendo o contribuinte comprovado documentalmente o pagamento efetivo de pensão alimentícia a que estava sujeito por força de decisão judicial, correta a sua dedução na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4705992 #
Numero do processo: 13520.000059/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1- Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas dclaradas inconstitucionais, rege a matéria referentee ao PIS - Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70. Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando na espécie os preceitos da Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. 2 - Com advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44. I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para este nível, se maiores às efetivamente aplicadas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73123
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzie a multa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4704675 #
Numero do processo: 13153.000272/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões até 40 ha, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,20%, conforme previsto no inciso II, artigo 5, da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04061
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704719 #
Numero do processo: 13154.000069/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - PENALIDADES MORATÓRIAS - Não cabe a este Colegiado o julgamento da legalidade ou constitucionalidade da legislação tributária, atributo esse exclusivo do Poder Judiciário. No crédito tributário suspenso, não incidem multas moratórias. LAUDO TÉCNICO - Para ser considerado Laudo Técnico, deve vir acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA. AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO - A autorização de parcelamento para o pagamento de tributos está inclusa no rol de competências dos Delegados da Receita Federal, não cabendo a este Conselho a concessão deste benefício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09740
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora. Vencidos os Conselheiros: Antonio Carlos,Tarásio, e Marcos Vinícius.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4706679 #
Numero do processo: 13601.000384/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho