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4727096 #
Numero do processo: 13986.000087/96-27
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO E FINSOCIAL/FATURAMENTO- DECADÊNCIA- ANO DE 1991 - Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aplica-se a mesma regra de contagem do prazo decadencial adotada na órbita do imposto de renda pessoa jurídica, face ao princípio da decorrência tributária. Nesse caso, para fatos geradores ocorridos até 31/12/1991, o referido prazo se conta da data da entrega da declaração de rendimentos (art. 173, parágrafo único, CTN), quando esta é anterior ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Dorival Padovan, José Carlos Passuello e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4733559 #
Numero do processo: 11080.009848/2004-18
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. N1PF — MANDADO DE ROCEDIMENTO FISCAL. O MPF — Mandado de Procedimento Fiscal é prorrogado e disponibilizado ao sujeito passivo mediante registro eletrônico e autoriza a fiscalização para todos os tributos e contribuições exigíveis com base nos mesmos elementos de prova (art. 9 0, da Portaria SRP no 3.007/2001 e alterações). IRPJ. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO INEXATA. Nas hipóteses de declaração inexata, embora as receitas operacionais tenham sido contabilizadas, quando o contribuinte deixa de declarar os tributos e contribuições devidas na DCTF — Declaração de Débitos e Créditos de Tributos e Contribuições Federais cabe a lavratura dos autos de infração para exigir a diferença não declarada e não confessada. IRPJ. LANÇAMENTO. DCTF. DIPJ. A partir da expedição da Instrução Normativa SRF n° 126/98, a DCTF passou a ser documento oficial para declarar a confessar os débitos de tributos e contribuições. A DIPJ — Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica passou a fornecer informações estatísticas para o Fisco. Preliminar rejeitada e recurso negado.
Numero da decisão: 1102-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4707959 #
Numero do processo: 13627.000047/96-46
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovado, através de documentação idônea, que o contribuinte era portador de doença (CA) em data anterior à vigência da Lei nº 9.250, de 1995, e que a Certidão de Óbito atesta ter sido aquela a "causa mortis", não há que se falar em comprovação por laudo médico oficial vez que se pleiteia restituição de IRF nos meses de junho a dezembro de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16602
Decisão: DPM (Dar provimento por maioria). Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Elizabeto Carreiro Varão (relator) que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4732890 #
Numero do processo: 10768.011254/2002-13
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se conhece de recurso de oficio interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do Decreto n° 70.235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei n° 9.532/97 e Portaria MF n° 03/2008. CSLL - RETIFICAÇÃO DA DCTF - ESPONTANEIDADE – AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO - Não provada nos autos a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DCTF, incabível a pretensão da contribuinte de ver considerada as alterações em sua declaração retificadora apresentada após a lavratura do auto de infração e da impugnação.Recurso de Oficio Não Conhecido.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1202-000.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, negar provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4732581 #
Numero do processo: 10480.008655/00-06
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IREI e Outros. Ano-calendário: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO A presunção legal estampada no art. 282 do RIR/99 é aplicada na situação em que a efetividade da entrega e a origem dos recursos fornecidos à empresa pelos sócios não restarem comprovados. No caso vertente, em que o que se supôs não ficar comprovada foi a origem dos recursos utilizados pelos sócios para efetuar os referidos suprimentos, o procedimento fiscal deveria ser redirecionado para as citadas pessoas, vez que, no que tange à pessoa jurídica fiscalizada, dúvidas não existiram quanto a efetividade da entrega e a proveniência dos recursos supridos. Por outro lado, se remanesce dúvida acerca da origem e o sujeito passivo aporta aos autos documentos que comprovam a fonte dos recursos empregados na empresa, da mesma forma, o lançamento não pode subsistir. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734669 #
Numero do processo: 18471.000188/2002-85
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — PASSIVO FICTÍCIO — DEVOLUÇÕES — VENDAS CANCELADAS — A manutenção no passivo de obrigação já paga e/ou de obrigação não comprovada autoriza a presunção de omissão de receita. As devoluções e cancelamentos de vendas não comprovados integram a receita bruta. As devoluções e cancelamentos de vendas não comprovados integram a receita bruta. GLOSA DE DESPESAS - Comprovada a despesa e a efetividade da prestação do serviço, impõe-se a redução do valor glosado. MULTA DE OFICIO - PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - A multa, necessariamente sanção por ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, pelo que a ela não se aplicam os princípios vetores das regras de tributação, indusive o do não confisco Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário conforme voto do relator. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Eduardo da Rocha Schmidt-OAB/RJ n° 98.035.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4732295 #
Numero do processo: 10140.000401/2003-70
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -IRPF Exercício: 1999 IRPROMISSÃO DE RENDIMENTOS: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA Os valores originais foram reduzidos pela DRJ de origem Os montantes remanescentes enquadram-se no artigo 42, parágrafo 3º inciso II da 1ei 9.430 de 1996 e devem ser excluídos de tributação RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 2101-000.330
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4733112 #
Numero do processo: 10865.001522/2003-63
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — LRPJ e Outros Ano-calendario: 1999 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante n2 8,0 Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição para financiamento da Seguridade Social. Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL, prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.242
Decisão: Acordam os membros o Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4702280 #
Numero do processo: 12689.000976/99-38
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA – DESPACHO PARCELADO – EMBARQUES PARCIAIS Na hipótese de importação de mercadorias, objeto de uma única operação comercial de importação, que formem, em associação, um corpo único e completo, com classificação fiscal própria, quando autorizada pela autoridade aduaneira competente a utilização de embarques parciais, e determinado o registro de uma única Declaração de Importação, é cabível a aplicação das variáveis que compõem a base tributária vigente à época do registro da declaração. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4711527 #
Numero do processo: 13708.002188/2001-02
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidades de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO