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4686502 #
Numero do processo: 10925.001190/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - É indispensável a comprovação da averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis exigida pelo § 2º artigo 16, da Lei nº 4.771/62, com a nova redação dada pela lei nº 7.803/89. LAUDO TÉCNICO - O laudo técnico elaborado por profissional habilitado constitui prova hábil para ensejar a retificação de dados cadastrais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4686816 #
Numero do processo: 10930.000008/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que realize operações relativas a prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra (art. 9°, inciso XII, da Lei nº 9.317/1996) (grifo acrescido) NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35692
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4684194 #
Numero do processo: 10880.044394/89-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base sobre a qual não exista dúvida quanto à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretende caracterizar levando-se em conta diferença de estoque de matéria-prima representada por um único insumo utilizado na fabricação do produto acabado, abandonando-se os demais. Referida presunção somente foi autorizada pela legislação do IRPJ após a edição da Lei nº 9.430, de 27/12/97.
Numero da decisão: 107-05768
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4686195 #
Numero do processo: 10920.002486/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei I n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 40 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados, incidem as contribuições de responsabilidade da empresa destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. Também é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição destinada a outras entidades incidentes sobre os mesmos fatos geradores RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto; II) em rejeitar as demais preliminares suscitada, e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4686353 #
Numero do processo: 10925.000007/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – INCLUSÃO RETROATIVA – PRATICA DE ATIVIDADE IMPEDITIVA – COMPROVAÇÃO. Na falta de provas materiais como notas fiscais, recibos, etc., a declaração prestada espontaneamente pelo sócio da empresa e por seu contador é evidência da prática de atividade impeditiva de opção pelo SIMPLES, no período por eles indicado. Admitida a inclusão retroativa da empresa no exercício seguinte àquele em que cessou a prática de tal atividade impeditiva, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2000. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37244
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4686445 #
Numero do processo: 10925.000729/97-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO SOBRE CIGARROS. Constitui infração às medidas de controle fiscal o estoque de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator à multa legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37387
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4685924 #
Numero do processo: 10920.001040/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA ENTRE OS CONSELHOS – COMPENSAÇÃO – LANÇAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE REQUISITO – Se o contraditório é decorrente de auto de infração de determinado tributo (CSL) extinto por compensação, sem que tenha sido motivo para o lançamento o próprio crédito, mas cuja razão tenha sido requisitos formais, então é competente o Conselho da matéria do tributo extinto. COISA JULGADA – EFEITOS – DECLARAÇÃO JUDICIAL – APURAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A EVENTOS FUTUROS – ATRIBUIÇÃO DO FISCO – A decisão judicial, transitada em julgado (entendida como aquela da qual não cabe mais recurso), surte efeitos entre as partes como norma individual e concreta. Se houver parte da decisão que diga respeito a ressarcimento relativo ao passado, a apuração poderá ser promovida nos autos judiciais (liquidação). Para os eventos futuros, deve ser obedecida a determinação judicial, independentemente de nova manifestação do Poder Judiciário, evitando-se assim o procedimento de solve et repete. Cabe ao fisco averiguar o procedimento do contribuinte que, com base na sentença judicial, apurou crédito e o utilizou para extinguir débito tributário por compensação, consoante jurisprudência do STJ. Não é correta a interpretação de que, após a decisão judicial definitiva, não pode o Fisco contestar os cálculos do contribuinte que suportaram o crédito utilizado ou objeto de pedido de restituição. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência, suscitada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Nelson Lósso Filho, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscita pela Recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo

4683868 #
Numero do processo: 10880.034650/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE ARGÜIDA - A competência do Auditor Fiscal da Receita Federal para o lançamento inclui o exame de livros e documentos contábeis, atividade que não se confunde com o exercício da profissão de contador, cujas atribuições estão especificadas em legislação federal própria. Incabível a argüição de nulidade do auto de infração quando sua lavratura observa rigorosamente o rito formal prescrito na legislação pertinente, não se vislumbrando no lançamento nenhuma das hipóteses de nulidade nela previstas. OMISSÃO DE RECEITAS: VENDAS CANCELADAS - Insuficiente para descaracterizar a presunção de omissão de receita quando os elementos de comprovação de valores descontados do resultado, a título de vendas canceladas, não se encontrarem lastreados por documentos emitidos por terceiros. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos de numerários feitos pelo sócio, quando comprovadas a origem e a efetiva entrega elidem a presunção de omissão de receita. PASSIVO FICTÍCIO - Reputa-se fictício o passivo da pessoa jurídica, a parcela que não lograr comprovar a existência das obrigações ou se as mantém como a pagar, embora já quitados. PIS - Cancela-se o crédito tributário apurado com base nos DL 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais. CSLL - Sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentaram o lançamento de ofício referente ao IRPJ, os autos referentes a CSLL devem ser mantidos. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC por ter sido estabelecida por lei está de acordo com o artigo 161 parágrafo 1º do CTN, sendo valida no ordenamento jurídico. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação as parcelas de (i) suprimento de caixa e (ii) Cr$ 283.000,00 de passivo fictício, e cancelar a exigência do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4683762 #
Numero do processo: 10880.033050/87-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06730
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4688022 #
Numero do processo: 10935.000255/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Jun 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN Não pode optar pelo Simples a empresa que possua débitos inscritos junto à PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96). NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35644
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, relatora, Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Adolfo Montelo (Suplente pro tempore). Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA