Numero do processo: 10980.005778/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ERRO MATERIAL. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO.
Provado erro material no cálculo de conversão, registrado no Acórdão recorrido, de litros de gasolina adquirida de distribuidora para reais, há de se proceder ao devido acerto.
COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL E COFINS COM PIS. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS DISTINTAS.
Lei nº 9.430/96. Independentemente do regime, impossível a compensação entre espécies tributárias distintas e com destinação constitucional diferente, sem prévia solicitação à unidade da Receita Federal, nos termos da legislação vigente à época dos fatos.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic, conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos ED no RE nº 550.396 – SC.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cântara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso 'pai a reconhecer a existência de erro material no valor utilizado na base de alado, nos termos do voto da Relatara. Fez sustentação oral o Dr. Oscar Sant'Anna Freitas de Castro, OAB/RJ nº 31641, advogado da recorrene.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10855.000369/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Art. 11 da Medida Provisória n° 1.858-8, de 27 de agosto de 1999. Interpretação literal e teleológica. Abrangência da remissão parcial a todos os contribuintes que ajuizaram até o dia 31 de dezembro de 1998, ação exonerativa do débito, ainda que parcialmente e sob qualquer fundamento, independente do término da ação, inclusive de seu trânsito em julgado antes daquela data (Nota PGFN/CDA N° 513/99).
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13605.000423/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL nº 491/69 e Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no Art. 11 da Lei nº 9.779/99.
IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Sobre o saldo credor do IPI objeto de ressarcimento deve incidir juros calculados à taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.240
Decisão: Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, para indeferir o pedido de realização de perícia; II) por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de homologação tácita dos Créditos; III) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto ao "gás O2"; IV) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto aos demais produtos. V) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de
protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13605.000307/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, ocorrida em 09/10/95, e encerra-se em 10/10/2000.
PIS/FATURAMENTO. PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
Com a suspensão da execução dos DLs nºs 2.445/88 e 2.449/88, para se apurar eventuais créditos a compensar do contribuinte deve-se levar em consideração, para as empresas prestadoras de serviços, a tributação com base no PIS/Repique, conforme previsto na LC nº 7/70. Com o advento da MP no 1.212/1995, as empresas exclusivamente prestadoras de serviços passaram a ser contribuintes do PIS/Faturamento.
PIS. COFINS. CSLL. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO.
Serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de compensação indevida.
PENALIDADE.
Nesses casos, a multa de ofício aplicar-se-á unicamente nas hipóteses de o crédito ou o débito não ser passível de compensação por expressa disposição legal, de o crédito ser de natureza não tributária, ou em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Secundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição dos pagamentos feitos antes de cinco anos do pedido.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11065.002013/2002-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL - A lei que instituiu a CSLL veda a dedutibilidade de outras provisões que não aquelas previstas expressamente.
RESPONSABILIDADE - CTN - SUCESSÃO - A alteração do quadro societário e denominação de uma sociedade comercial não caracteriza sucessão a autorizar a dispensa da multa com fundamento no art. 133 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13051.000137/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL PELO IPI.
A norma do art. 1º da MP nº 948/95, instituidora do crédito presumido do IPI, reporta-se ao conceito de produção e não de produto ou estabelecimento industrial. O conceito de produção é o contido no art. 3º do RIPI/82.
AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
A norma do art. 1º da MP nº 948/95 determina que o ressarcimento será calculado em função da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições. Inexistindo tal incidência inexiste o direito a ressarcimento de crédito presumido sobre as aquisições. A norma instituiu crédito presumido cuja apuração ocorre sobre situação fática real e não presumida.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao direito de aproveitamento do crédito presumido em relação à fabricação e exportação de produtos NT. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11065.005339/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PIS/Pasep NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/Pasep . LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo não exime a autoridade fiscal de proceder ao lançamento de ofício para exigir eventual diferença da contribuição deduzida do valor do crédito para fins de ressarcimento. No caso, a autoridade fiscal limitou-se a reduzir o valor do saldo a ressarcir mediante mero ajuste escritural, aumentando o valor da contribuição ao PIS/Pasep diminuída do ressarcimento, em detrimento de lançamento de ofício para a constituição do crédito tributário correspondente.
RESSARCIMENTO PIS/PASEP REGIME NÃO CUMULATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.760
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unznimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13204.000004/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão que obedeceu ao rito do Decreto nº 70.235/72.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA.
Somente a energia elétrica utilizada na reação eletrolítica que resulta na produção do alumínio dá direito ao crédito presumido de IPI. Não havendo separação da energia gasta nesta fase daquela utilizada como força motriz e como fonte de energia calórica, a glosa há de ser mantida.
MATERIAL REFRATÁRIO.
Mantém-se a glosa dos materiais refratários que não se caracterizam como produtos intermediários (PN CST nº 65/79).
PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ÓLEOS COMBUSTÍVEIS.
Não geram direito ao crédito presumido os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrificantes e combustíveis necessários ao seu acionamento (PN CST nº 65/79).
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE ANODOS.
Admite-se no cálculo do incentivo o coque calcinado de petróleo e o piche, utilizados na fabricação de anodos, por preencherem os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79, para serem considerados como produtos intermediários.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade, 'quanto à inclusão de energia elétrica no cálculo do beneficio. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e b) por maioria de votos, quanto aos refratários, combustíveis, partes de peças, máquinas e equipamentos. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para conceder crédito presumido em relação aos insumos utilizados na fabricação do anodo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13204.000073/2002-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE.
Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.028
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13678.000031/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.456
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
