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4673605 #
Numero do processo: 10830.002725/2002-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. MULTA DE OFÍCIO - Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4675313 #
Numero do processo: 10830.009413/99-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO SEM SALDO DE IMPOSTO A PAGAR - MULTA DE MORA - IMPOSTO A RESTITUIR - INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto à pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18804
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por falta de base de cálculo para imposição da multa, por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4676578 #
Numero do processo: 10840.000588/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O princípio da não-cumulatividade aplica-se apenas aos produtos tributados incluídos no campo de incidência desse imposto. Não geram direito a créditos de IPI as aquisições de insumos aplicados em produtos que correspondem à notação NT (Não Tributados) da tabela de incidência TIPI. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14458
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4675363 #
Numero do processo: 10830.009777/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não configura-se a decadência do direito à restituição/compensação, se o pedido foi formulado antes de decorrido o prazo de cinco anos a contar daquela data.
Numero da decisão: 303-31.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao, recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de há recorrente pleiteara restituição, e determinar a devolução do processo, à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4675019 #
Numero do processo: 10830.007831/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1995 A 1997 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.784/1999 NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – a lei nº 9.784/1999 só se aplica subsidiariamente ao rito do processo administrativo fiscal definido pelo Decreto nº 70.235/1972, naquelas matérias que não forem tratadas expressamente. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO - As despesas operacionais para serem consideradas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda deverão estar lastreadas em documentação hábil e idônea que as comprovem, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 223 do RIR/1994. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COM “BRINDES” – PREMIAÇÃO A EMPREGADOS POR ASSIDUIDADE – Possível a dedução de despesas com distribuição de prêmios de assiduidade a empregados por manterem relação com a produtividade da pessoa jurídica. No caso, os prêmios distribuídos não se enquadram no conceito de brinde. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – INDEDUTIBILIDADE – GASTOS COM A ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS – As contribuições efetuadas a associação de empregados não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ por caracterizarem mera liberalidade da pessoa jurídica. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – No caso de postergação de imposto devido e recolhido em período posterior a autuação deve limitar-se à multa e juros de mora, em razão da extinção da imputação proporcional de valores pela lei nº 9.430/1996. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei. LANÇAMENTOS REFLEXOS – MANUTENÇÃO – Aplicam-se às exigências reflexas a decisão tomada em relação ao lançamento principal, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existentes. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação do item despesas com brindes o montante de R$ 6.374,00, no ano de 1995; 2) afastar a tributação do item postergação do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4677582 #
Numero do processo: 10845.001198/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, sujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12628
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4675755 #
Numero do processo: 10835.000487/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe foram especificadas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.Preliminar acolhida. PIS - SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. IMUNIDADE. OPERAÇÕES SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. A contribuição social para o PIS é calculada sobre o faturamento das empresas, não sendo aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º da Constituição Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O § 1º do art. 161 do CTN autoriza que a lei fixe juros de mora em percentual diverso do estabelecido em seu texto. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, que rejeitavam a preliminar. Designado o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres para redigir o acórdão; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4678098 #
Numero do processo: 10850.000363/92-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09546
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, conforme Acórdão nº 106-09.544, desta data.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4673924 #
Numero do processo: 10830.003927/2006-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 ATIVO PERMANENTE - MOMENTO DA CONTABILIZAÇÃO DO BEM - Os bens do ativo permanente devem ser registrados contabilmente pelo custo de aquisição, na efetiva data da aquisição do referido bem, devendo parcelas de pagamentos porventura convencionados a ocorrer em mercadorias e/ou serviços a que se destina a atividade da adquirente ser registrado em conta de passivo para posterior baixa quando do efetivo fornecimento/pagamento. VARIAÇÃO MONETÁRIS PASSIVAS – RECONHECIMENTO - Admite-se como variação monetária passiva o valor correspondente às variações de tarifa ocorridas entre a data da aquisição do ativo, cuja parte será paga em fornecimento de bens e/ou serviços, e a data do efetivo fornecimento, devendo permanecer a glosa das diferenças relacionadas a períodos subseqüentes, cujo fornecimento ainda não ocorreu, nas datas dos fatos geradores considerados. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - Legitima a glosa de compensação de prejuízos fiscais quando tais prejuízos são decorrentes de ajustes inadequados procedidos pelo contribuinte, contrariando a boa técnica contábil e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 105-16.401
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4677400 #
Numero do processo: 10840.004959/92-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NRS 2.445 E 2.449 DE 1988 - TRD - MULTA - Constantes no enquadramento legal do Auto de Infração, os decretos-leis inconstitucionais e, também, as Leis Complementares nr. 07/70 e 17/73, que devem permanecer no lançamento. De ser afastada a TRD como juros de mora, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, na conformidade da IN nr. 32/97 e reduzida a multa para 75%, com base no art. 44, da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05177
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva