Sistemas: Acordãos
Busca:
4677761 #
Numero do processo: 10845.002578/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPORTO DE RENDA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Com a publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, declarando a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Na constância deste prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os recolhimentos realizados em qualquer data pretérita. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, desde que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada não tenha previsto, em seu contrato social, a distribuição automática dos lucros ao final do período-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Roberto Willian Gonçalves (Relator) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4677167 #
Numero do processo: 10840.003345/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/1995. INCONSTITUCIONALIDADE A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. BASE DE CÁLCULO A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínima (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao mínimo fixado para o município onde estã situado o imóvel. REVISÃO DO VTN A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei n°8.847/94 RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli e negar provimento ao recurso voluntário quanto à exigência do ITR, vencido o Conselheiro Paulo de Assis, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4678386 #
Numero do processo: 10850.002061/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, 4º, DO CTN - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, na contagem do prazo decadencial deve-se observar a regra do art. 150, § 4º do CTN. NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se a contribuinte perante a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação, não poderá dirigir-se à instância “ad quem”, inovando no feito, para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, por força do princípio da preclusão processual. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, foi publicada neste mesmo dia, tendo sido amplamente divulgada pelos órgãos de difusão nacional. Assim sendo, não há que se falar, no caso, em retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo. NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação, não poderá dirigir-se à instância “ad quem”, inovando no feito, para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, por força do princípio da preclusão processual. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, foi publicada neste mesmo dia, tendo sido amplamente divulgada pelos órgãos de difusão nacional. Assim sendo, não há que se falar, no caso, em retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios da empresa devem ser comprovados com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, de forma tal que comprovem a transferência dos numerários das contas dos sócios para as contas das empresas. À falta destes documentos é lícito ao fisco tributar referidos ingressos como receitas omitidas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL. A simples alegação da capacidade financeira dos sócios, não basta para elidir a hipótese de presunção de omissão de receita prevista no artigo 181 do RIR/80, relativamente ao aumento de capital cuja origem e efetiva entrega dos numerários não estejam provadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Considera-se omitida a receita de serviços prestados, apesar de não recebidos pelo contribuinte, quando estas receitas comprovadamente não foram escrituradas no ano corrente e que, nos anos seguintes, não houve apresentação da declaração de rendimentos e tampouco foi efetuada a escrituração contábil da empresa. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Quando comprovado pelo contribuinte, com documentação hábil e idônea a composição do passivo declarado e o pagamento das duplicatas no período-base seguinte, bem como a escrituração destes pagamentos no Livro Diário, há de se considerar os registros para fins de comprovação do Passivo da empresa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO TOTAL DO SALDO CREDOR DA DIFERENÇA DO IPC/BTNF - INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MAJUR/94. Devem ser respeitadas, pelo fisco, as instruções contidas no MAJUR porque referem-se a um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal com a finalidade de instruir os contribuintes sobre a forma de preenchimento da DIRPJ. Assim sendo, não é lícito ao fisco efetuar o lançamento em desacordo com as instruções nele contidas. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados á taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art. 161 e § 1º). A partir da vigência da Lei nº 8.218, de 29.08.1991 (DOU de 30.08.1991), incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91. LANÇAMENTOS DECORRENTES - FINSOCIAL FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS. Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMANDO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88. Somente será devida a tributação com fulcro no artigo 35 da Lei 7.713/88 quando estatuído no Contrato Social da Empresa que os lucros ou prejuízos que forem apurados em balanço geral, levantados em 31 de dezembro de cada ano, impreterivelmente naquela data, serão distribuídos aos sócios ou por eles suportados em proporção ao percentual de quotas subscritas na sociedade. Esta situação também deverá ser comprovada através da contabilidade da empresa, onde discriminará a distribuição dos lucros tributados. CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - DL Nº 2.445/88 E 2.449/88 -Com a suspensão da execução dos Decretos-lei nºs2.445/88 e 2.449/88 pelo Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 09.10.95, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, operou-se a anulação dos seus efeitos jurídicos, tornando-se insubsistente a exigência desta contribuição com base naqueles diplomas legais. Acolhida a preliminar de decadência. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04822
Decisão: PMU, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1990. VENC. OS CONS. CARLOS ALBERTO, PAULO ROBERTO E MARIA DO CARMO. E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4674282 #
Numero do processo: 10830.005414/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4676976 #
Numero do processo: 10840.002843/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12934
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4675518 #
Numero do processo: 10831.002452/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Discos flexíveis com ilustrações, denominados "tazos". A mercadoria não se classifica no código NBM 4903.00.00, e portanto não goza da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, a que alude o Ato Declaratório COSIT Nº 08, de 21/02/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34131
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de irrevisibilidade do lançamento argüida pela recorrente. No mérito. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía as penalidades. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4676954 #
Numero do processo: 10840.002706/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – ISENÇÃO – Somente os rendimentos recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de moléstia grave, estão alcançados pelo benefício da isenção do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4674056 #
Numero do processo: 10830.004381/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, de 09.10.95; ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15964
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4676800 #
Numero do processo: 10840.001812/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07345
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4678141 #
Numero do processo: 10850.000581/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 09/04/1991 a 01/04/1992 Ementa: F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação efetivado em 15/03/2002. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Direito de pleitear a restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Pedido de restituição elaborado a destempo. Decadência. Recurso Voluntário a que se nega provimento, para manter a íntegra da decisão guerreada
Numero da decisão: 303-34.428
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza