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4713066 #
Numero do processo: 13802.000402/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL – Se a entidade religiosa possui livros e documentos, efetuando escrituração contábil, é válida a tributação dos resultados alheios às atividades pelo Lucro Real, resguardando-se da incidência tributária os valores destinados às suas finalidades essenciais. IMUNIDADE – Se a entidade efetivamente desenvolve atividades religiosas, cujas receitas são protegidas por imunidade, não pode o fisco tributar todo o seu resultado, englobando, portanto, valores imunes, sob pena de violar proteção constitucionalmente assegurada. DECADÊNCIA – Estabelecendo a lei o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só, não configura lançamento – ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o prazo para que a Fazenda Nacional formalize a exigência do imposto de renda das pessoas jurídicas é aquele fixado no parágrafo quarto do artigo 150 do Código Tributário Nacional que, igualmente, devem ser aplicado aos chamados procedimentos decorrentes. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos sobre a mesma base de cálculo que ensejou a cobrança de multa de lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92545
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada para os períodos-base encerrados até junho de 1992 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias tributadas como lucros não declarados (item 5 do auto de infração), já que protegidos pela imunidade tributária, além de cancelar-se a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Impedido de votar o Conselheiro Francisco de Assis Miranda.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4712567 #
Numero do processo: 13739.000470/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES – DESPESAS DE INSTRUÇÃO – Autoriza-se a dedução por despesa de instrução quando comprovados os correspondentes gastos com dependente, estudante de curso do ensino médio. NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO – CONHECIMENTO – Embora não instaurada a lide em primeira instância em razão do protesto conter texto e documentação probatória incompletos, por força do princípio da autotutela, deve o recurso ser conhecido em segunda instância, quando comprovado que o ato administrativo de referência não conteve dedução a que tinha direito o pólo passivo da relação jurídica tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 1.318,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4713544 #
Numero do processo: 13805.000780/95-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACÓRDÃO DE RE-RATIFICAÇÃO do Acórdão nº 106-12.453. PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Válida é a decisão de primeira instância quando proferida por autoridade julgadora autorizada por delegação de competência. RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos decorrentes: de trabalho com vínculo empregatício obtido pela soma das remunerações indiretas, do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, revelados por sinais exteriores de riqueza e de acréscimo patrimonial a descoberto. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DOS BENS E DIREITOS - São considerados ganhos de capital e tributadas como tal, as diferenças positivas entre o valor da transmissão e o custo de aquisição corrigido monetariamente, nas alienações de bens. Mantém-se a tributação sobre o ganho relativo à alienação de automóvel, apurado de ofício a partir dos dados consignados na declaração de bens do contribuinte. GANHOS DE RENDA VARIÁVEL - São tributáveis os rendimentos correspondentes a ganhos líquidos nas operações realizadas com ouro - ativo financeiro na Bolsa Mercantil e de Futuros. Na ausência de documentos hábeis e idôneos para comprovar o efetivo custo do investimento, mantém-se o valor considerado pela autoridade lançadora. PROVA - As informações registradas em declarações de rendimentos retificadoras, entregues depois de iniciada a verificação fiscal, só possuem valor probatório quando sustentadas por documentação hábil e idônea. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 106-12.453, de 22/01/2002, e por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. O Conselheiro Romeu Bueno de Camargo apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4711255 #
Numero do processo: 13707.002516/2003-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4709074 #
Numero do processo: 13643.000124/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei nº 9.250, de 1996, art. 7º). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A não apresentação da declaração ou sua apresentação fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa moratória de um por cento sobre o valor do imposto devido, até o limite de vinte por cento, observado o valor mínimo de R$ 165,74. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4711090 #
Numero do processo: 13707.000659/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36858
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4711581 #
Numero do processo: 13709.000233/94-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS-ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91- Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11133
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4709611 #
Numero do processo: 13672.000063/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR N º 08, DE 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14269
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4711589 #
Numero do processo: 13709.000277/2003-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2003 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. INCLUSA° NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "h" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.494
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4713100 #
Numero do processo: 13802.000622/96-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelo sócio da empresa somente serão aceitos pelo fisco quando comprovadamente advindos de rendimentos da atividade da pessoa física e as transferências dos recursos sejam efetivamente comprovadas, coincidentes em datas e valores. A ausência dos elementos probantes justifica a mantença da tributação. PIS/FATURAMENTO - Considera-se indevida a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS/FATURAMENTO) cuja base de cálculo difere daquela determinada pela LC 07/70 c/c art.1° parágrafo único da Lei Complementar 17/73. FINSOCIAL FATURAMENTO - PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz quando se verifica que o Fisco, ao elaborar o lançamento referente ao FINSOCIAL/FATURAMENTO, aplicou a alíquota de 0,5% para os anos calendários de 1990 e 1991. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - LANÇAMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713 - INEXISTÊNCIA DA CLÁUSULA DE DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO NO CONTRATO SOCIAL. Quando se constata que não há, no contrato social da empresa, a cláusula específica de distribuição do lucro, não deve o Fisco, por presunção, efetuar este lançamento, porque esta presunção não é legal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LANÇAMENTO DECORRENTE. A solução dada ao processo principal, relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, relacionado com a Contribuição Social sobre o Lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Art. 44 da Lei n° 8.541/92 - LANÇAMENTO DECORRENTE. A solução data ao processo principal, relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica estende-se ao litígio decorrente, relacionado com o Imposto de Renda na Fonte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05870
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do ILL e do PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho