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4734645 #
Numero do processo: 18088.000412/2007-77
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA. Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo de início do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme previsto no artigo 173, I, do CTN. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. A dedução de despesas médicas está condicionada à comprovação hábil e idônea, nos termos do disposto no § 2º, III, da Lei nº 9,250, de 1995, JUROS CALCULADOS PELA SELIC, A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO, INAPLICABILIDADE, A multa de oficio de 150% deve ser mantida quando há nos autos prova da existência de dolo, fraude ou simulação, sendo coerente a sua manutenção pelo simples fato de existir Súmula declarando ineficazes os recibos médicos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada os valores de R$ 1.361,00 e RS 982,00, referentes aos anos-calendário de 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

9429966 #
Numero do processo: 10746.000967/2005-44
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao lhama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização) limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do lato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio o Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4699233 #
Numero do processo: 11128.001345/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO HERBICIDA. Preparação herbicida constituída de 2-cloro-4-Etilamino-6-Isopropilamino-1,3,5-Triazina (Atrazina) e Composto contendo Grupamento Sulfonato, a granel, de nome comercial "Atrazina Técnico", classifica-se no código NCM/NBM 3808.30.22. MULTA. DECLARAÇÃO INEXATA. A caracterização do produto, em decorrência do laudo laboratorial, como preparação não configura descrição inexata sujeita à multa prevista no art. 44, inciso I da Lei 9.430/96. MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. LI. DESCRIÇÃO INCORRETA DO PRODUTO. A descrição incorreta do produto na Licença de Importação, não contendo todos os elementos necessários a seu enquadramento tarifário, sujeita o importador à multa prevista no art 526, NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Lisa Marini Vieira Ferreira, Suplente, e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4713762 #
Numero do processo: 13805.002410/95-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - O ônus da prova incumbe a quem a alega (art. 333, I, CPC). IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL – Presentes os requisitos que autorizam a presunção de omissão de receitas e não produzida prova em sentido contrário, impõe-se a exigência do imposto. DESPESAS – DEDUTIBILIDADE – As despesas, para serem aceitas como dedutíveis na apuração do lucro real, devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos e caracterizadas como necessárias à atividade da empresa. OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES A COBRAR – A escrituração de cheques a cobrar, por si só, não autoriza a presunção de omissão de receitas. ERRO NA CONTABILIZAÇÃO – Ocorrendo erro na contabilização de uma despesa, e não comprovada, de forma espontânea, a devida retificação, cabível o lançamento de ofício da diferença do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existentes entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos fiscais que lhe sejam decorrentes.
Numero da decisão: 105-15.968
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a omissão de receitas calcada em chegues a cobrar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIACHI

4626822 #
Numero do processo: 11128.002607/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.170
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4699105 #
Numero do processo: 11128.000655/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Rovimix B2 80 SD, produto constituído de vitamina B2 (riboflavina), com teor de pureza de 80%, e de polissacarídeos com propriedades antipoeira e de estabilidade, classifica-se no código 2936.23.10 da NCM. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4702484 #
Numero do processo: 13005.000373/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO. A recusa do julgador a quo ou da autoridade preparadora em apreciar argumentos ou requerimentos apresentados pela contribuinte acarreta a nulidade da decisão ou despacho proferido por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO DESPACHO DECISÓRIO PROFERIDO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ORIGEM, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do despacho decisório da DRF de fls. 43, inclusive na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4621126 #
Numero do processo: 10530.000735/2003-50
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA. A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal nem a exigência de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, nem tampouco a exigência de requerimento do ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção do ITR. Não comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR, há de se serem mantidas as glosas.ÁREA DE PASTAGENS. NÃO COMPROVAÇÃO. ARGUMENTOS INVÁLIDOS.A impossibilidade de realização do cálculo de aproveitamento da área de pastagem, pela ausência de informação precisa da quantidade de animais existentes em relação a área de pastagem efetivamente utilizada, impede a exclusão da glosa dessa área da base de cálculo do ITR199.VALOR DA TERRA NUA Não comprovado por Laudo Técnico hábil, o Valor da Terra Nua declarado, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIPT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei nº 9.393/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.428
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4621352 #
Numero do processo: 10166.011527/2008-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4699221 #
Numero do processo: 11128.001207/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL Não sendo uma mistura de isômeros de um mesmo composto, como requer a exceção da Nota 1 “b” do capítulo 29, o produto classifica-se na posição 3824.9089, que contempla os produtos das indústrias químicas não especificados nem compreendido em outra posição NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 301-30.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO