Numero do processo: 12267.000422/2008-07
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Mar 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário
Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou
sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade
cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à
empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o
§ 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.219
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por voto de
qualidade, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências
até 11/1999, inclusive e 13/1999, com base no art. 173 do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo
Magalhães Peixoto. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso
para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei
8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo
Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00180.002263/82-20
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. Ausentes os pressupostos do dissídio jurisprudencial quando os fatos do processo desmentem identidade entre o que foi examinado no acórdão recorrido e nos acórdãos arrolados como divergentes, afastando qualquer consideração em torno de que em relação a hipóteses semelhantes
foram adotadas teses jurídicas diferentes.
Numero da decisão: CSRF/01-00.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
Numero do processo: 10660.005919/2007-54
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes e Fábio Pallaretti Calcini acompanharam pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11962.000345/2007-96
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/03/2007
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se no Recurso houver matéria distinta daquela discutida no processo judicial.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal afazer, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATRASO NO RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições sociais ou o descumprimento de obrigação acessória previstas na Lei nº 8.212/91, será lavrada de oficio notificação de lançamento ou auto de infração, sendo assegurado ao sujeito passivo o prazo de 30 dias para apresentar defesa, observado o disposto no Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19515.001334/2008-94
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DECADÊNCIA. REPRODUÇÃO ENTENDIMENTO STJ JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso temporal sem que seja efetivada a ciência do lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10680.001354/85-12
Data da sessão: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - VIGÊNCIA, INCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DO - ART. 89 DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. O art. 89 do Decreto-lei nº 2.065/83 não criou nova hipótese de incidência do imposto de renda, antes simplificou e uniformizou procedimentos de tributação pré-existente. Correta sua incidência e aplicação aos fatos geradores ocorridos a partir de sua entrada em vigor (28.10.83).
Numero da decisão: CSRF/01-00.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
Numero do processo: 13829.000272/2007-01
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/08/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4O DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
Numero da decisão: 2803-000.318
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
OSÉAS COIMBRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10845.009774/86-15
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Extravio de mercadoria importada. A responsabilidade tributária do transportador fica excluída se
"container", embora descarregado, amassado, enferrujado e sem lacre de origem, não é pesado pela depositáría, nem lacrado pela fiscalização aduaneira.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, conhecer do recurso, por caracterizado o
dissídio jurisprudencial, vencidos os Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Hélio Loyolla de Alencastro. No mérito, dar provimento ao recurso, por erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Itamar Vieira da Costa, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Hélio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: Hamilton de Sa Dantas
Numero do processo: 13708.001072/85-76
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I.P.I- VALOR TRIBUTÁVEL. Tendo em vista que as intituladas "despesas acessórias de frete manuseio" referem se ó cobertura dos custos com os serviços de carga e descarga dos produtos
e dos respectivos vasilhames, dado não integrarem o ciclo de produção, se debitadas separadamente nas Notas Fiscais, não compõem a base de cálculo do I.P.T.
Numero da decisão: CSRF\020-0281
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,vencido o Cons. José Alves da Fonseca
Nome do relator: Haroldo Braga Lobo
Numero do processo: 00814.009024/81-25
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO. Credito tributário resultante de divergência quanto ao enquadramento de produto na NBM/TAB. Acolhida preliminar de inocorrência de "descrição inexata"
da mercadoria (I.N. do S.R.F. nº 40/85, item 3): debito cancelado, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 2.227/85.
Numero da decisão: CSRF/03-01.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, acolher a preliminar de cancelamento do debito, em face do art. 4º do Decreto-lei nº 2.227/85, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Helio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
