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4616605 #
Numero do processo: 10314.001366/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRA WBACK - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. Decai o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário no caso de Importação, após decorrido o prazo determinado pelo CTN para o seu lançamento. Acolhida a preliminar de decadência suscitada pela recorrente.
Numero da decisão: 301-28.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência suscitada pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente,julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4616943 #
Numero do processo: 10580.011231/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Adesão ao Simples. Dispensa da apresentação. A inequívoca adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), independentemente do aspecto formal, é condição suficiente para dispensar a pessoa jurídica da necessidade de apresentação da DCTF. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.058
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4617738 #
Numero do processo: 10830.000709/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Impõe-se excluir a responsabilidade do adquirente em lançamento de ofício, quando a própria Administração Tributária tenha reformado o fundamento da autuação contra o remetente das mercadorias. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4605603 #
Numero do processo: 10480.002685/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/Pasep. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS/Pasep recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; 74 da Lei nº 9.430/96), também não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inc. II e parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4610616 #
Numero do processo: 10166.014524/2001-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO — Restando evidenciado que o crédito alegado pelo contribuinte decorre de saldo negativo apurado em determinado exercício, como tal deve ser recepcionado pela autoridade julgadora, sendo irrelevante o fato de o pedido indicar como origem imposto recolhido de forma antecipada. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA — Aferidas por meio de diligência fiscal a liquidez e certeza do crédito pleiteado e constatado que o seu montante supera os débitos objeto de compensação, homologa-se o pedido nos termos em que foi formalizado.
Numero da decisão: 1301-000.106
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4610161 #
Numero do processo: 13985.000045/92-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por estarem exauridas as instâncias próprias antes da medida provisório n° 367/93.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4612335 #
Numero do processo: 18471.002807/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA. Restando comprovada a origem de parte dos depósitos que ensejaram o lançamento, devem os mesmos ser excluídos da base de cálculo, ainda que não haja coincidência exata de datas. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. LIMITES LEGAIS. O art. 42, § 3°, inc. II da Lei n° 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento. Rejeitada a preliminar de nulidade. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar Provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do ano-calendário 1998 e da base de cálculo do ano-calendário 1999 o valor de R$ 50.405,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4616373 #
Numero do processo: 10183.003397/2004-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 ITR / 1995. Notificação de lançamento suplementar de ITR por glosa do VTN. Afastada a preliminar de decadência suscitada – contagem do prazo decadencial a partir da declaração de nulidade por vício formal do lançamento anterior em 30/03/2004 (art. 173, ii do CTN). Argüição de nulidade / cerceamento do direito de defesa / ofensa a legalidade tributária. Inocorrências. Afastado qualquer tipo de vício formal passível de nulidade do ato (art. 59 do decreto nº 70.235/72). Não cabe alegação de cerceamento do direito de defesa / ofensa ao princípio da legalidade tributária – tributo não decorrente de infração, trata-se de apuração do ITR (art. 1° da lei 8.847/94 nos termos do art. 144 do CTN). Não impugnação no mérito dos valores imputados através da nova notificação de lançamento. Mantido os valores lançados.
Numero da decisão: 303-34.627
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, afastaram-se a preliminar de nulidade do lançamento e a prejudicial de decadência. A Conselheira Nanci Gama votou pela conclusão. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4616073 #
Numero do processo: 36266.010186/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo o afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 RETENÇÃO A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra CESSÃO DE MÃO DE OBRA - OCORRÊNCIA Nos lançamentos referentes à retenção, deve restar clara nos autos a ocorrência da cessão de mão de obra, requisito essencial para a realização do lançamento com amparo no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, na redação vigente à época dos fatos geradores BASE DE CÁLCULO - MATERIAIS - Os valores correspondentes aos materiais utilizados podem ser deduzidos da base de cálculo, desde que haja previsão contratual e discriminação na nota fiscal de serviços. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA, VICIO MATERIAL. I - Para ter validade, a constituição do crédito previdenciário referente à obrigação de retenção, exige a demonstração e descrição dos serviços analisados, de forma a contrastá-lo com a definição de cessão de mão-de-obra prevista no § 3° do art. 31 da Lei n°8.212/91, não bastando sua mera previsão no Regulamento da Previdência Social, ou mesmo na Lei n° 8.212/91. II - A ausência dessa descrição representa vicio material, por não estar demonstrado a ocorrência do fato gerador, conforme precedentes dos Egrégios Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o lançamento pela existência de vicio. Por voto de qualidade, em reconhecer o vicio como material, nos termos do voto do relator designado. Relator Designado: Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4605014 #
Numero do processo: 36624.000557/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.004
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros