Numero do processo: 13706.001375/2002-61
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMÍNISTRATIVO FISCAL CURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DE
DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSIO DE ADMISSIBILIDADE. O recurso especial previsto no então Regimento Interno dos Conselhos de, Contribuintes (Portaria MF 147/2007), tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações táticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9900-00185
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Judith Armando, Adriana Gomes Rêgo, Leonardo de Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Gilson Rosenburg e José Adão Vitorino.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 11020.002891/2006-11
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
Ano-Calendário: 1998
Ementa: CSLL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. O prazo para o contribuinte pedir a
restituição de saldo devedor de CSLL é de 5 anos contados do encerramento do correspondente período de apuração.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.148
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar nº 118/2005.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 11131.001145/2001-48
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 10/05/1999, 15/06/1999, 18/08/1999,
27/08/1999, 30/08/1999
CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERENCIA TARIFÁRIA -
RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e
comercializado através de pais não integrante da ALADI. A
apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido
pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais
interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a
origem da mercadoria, supre as informações que deveriam
constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade
aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem
da Aladi (Res. 78).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo que deu provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 15374.001808/99-00
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: CSRF/01-03.545
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Matins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10980.005229/95-14
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO— A União Federal decai do direito de lançar se não o faz em cinco anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, contado, do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11077.000735/99-15
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 27/12/1999
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior,
concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. A renúncia à discussão administrativa importa em manutenção integral do lançamento de oficio, que se pretende desconstituir no Poder Judiciário.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido e Recurso Especial Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.118
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos recursos especiais: I) do sujeito passivo, por opção pela via judicial; e II) da Fazenda Nacional, por encontrar-se prejudicado em razão de o sujeito passivo haver deslocado a discussão para o âmbito
Judiciário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13839.001185/98-82
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 29/02/1992
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO.
0 prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser cantado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.196
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Susy Gomes Hoffmann, Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado) e Luciano
Lopes de Almeida Moraes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10070.000742/90-02
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GLO
SA.
As despesas realizadas a esse titulo
somente são dedutiveis quando
incidirem sobre bens de diminuição
ou nenhum valor comercial.
DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS DE
DIRETORES E TECNICOS A SERVIÇO -
COMPROVAÇÃO.
Admissivel, desde que comprova
dos por documentação hábil e idônea.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 106-04718
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a parce
la correspondente às viagens, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13839.000816/2005-45
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 14/01/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins, devida pelos comerciantes varejistas de veículos
automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela
montadora, é o preço de vendas aos consumidores, incluindo todos os custos,
inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a
margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de
venda a varejo com a inclusão desse custo não constitui indébito tributário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 14/01/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS, devida pelos comerciantes
varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de
substituição tributária pela respectiva montadora, é o preço de venda de suas
aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada.
Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda a varejo com a inclusão desse custo não constitui indébito tributário.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 14/01/2000 a 31/10/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00250
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13971.000540/97-27
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO — COMBUSTÍVEIS - Até o advento da MP n° 2.202-1, de 26/07/2001, o valor gasto com energia elétrica ou combustíveis, adquiridos no mercado interno, utilizados no processo produtivo, não integrava a base de cálculo do crédito presumido na exportação, vez que não existia previsão legal para tal inclusão. O art. 2° da Lei n° 9.363/96 tratou apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não contemplando outros insumos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
