Numero do processo: 11080.008319/2004-99
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1°
DO ARTIGO 3° DA LEI N° 9.718, DE 1998, QUE AMPLIAVA O
CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO
CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC
N° 20/98.
A base de cálculo da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional n° 20, de 1998.
Concernente às variações monetárias ativas, muito embora o artigo 9° da Lei n° 9.718/98 as considere como integrantes da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, classificando-as também como receitas ou despesas financeiras, e apesar de tal dispositivo não ter sido expressamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o mesmo perdeu também sua aplicabilidade por ser incompatível com o entendimento decorrente do afastamento do §1° do artigo 3° da mesma Lei, que trouxe como consequência, para a base de cálculo das referidas contribuições, o restabelecimento do conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na
redação originária da Constituição Federal de 1988, o qual não contempla na sua composição, para as empresas de natureza comercial, as receitas classificadas como financeiras.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O julgador tem a prerrogativa de indeferir pedido de perícia que for prescindível para o exame da lide.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. SUPOSTA OFENSA AO DIREITO AO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Cerceamento ao direito de defesa não materializado, uma vez evidenciado o exame de todos os argumentos aduzidos na peça impugnatória.
Recurso ao qual se dá provimento em parte para exonerar o crédito tributário na parte em que a base de cálculo da COFINS foi composta com de receitas outras que não as decorrentes da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
Recurso ao qual se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para rejeitar os argumentos em defesa da nulidade do lançamento, e, no mérito, para dar provimento
parcial ao recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo, exonerando exclusivamente o crédito tributário na parte em que a base de cálculo da COFINS foi composta com inclusão dos montantes correspondentes às receitas classificadas no grupo contábil “demais receitas” (juros recebidos, variações monetárias ativas, descontos obtidos e outras receitas).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10120.720650/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão existente no acórdão recorrido, o qual deixou de especificar a natureza do vício que maculou parte do lançamento fiscal.
NULIDADE DE PARTE DO LANÇAMENTO. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL.
Consubstancia-se como material o vício a envolver defeito quanto ao conteúdo do ato.
Numero da decisão: 2401-011.058
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para, sem efeitos infringentes, sanear a omissão apontada e asseverar que o restabelecimento da área de produtos vegetais declarada advém de vício de natureza material.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 13858.720143/2018-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2019
EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS
A existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese de exclusão do contribuinte do Regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-002.930
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10240.001531/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF N 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Sendo a decadência matéria de ordem pública deve conhecida alegação em qualquer instância.
Súmula CARF nº 106
Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 2202-009.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das alegações de inconstitucionalidade da aplicação da SELIC e da contribuição ao SAT, e do pedido de exclusão de corresponsabilidade pela preclusão, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 11330.000920/2007-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/05/1996
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RECURSO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROCEDIMENTO FISCAL NA CONTRATADA - EXAME DA CONTABILIDADE - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.
A autoridade fiscal constatando que um ou mais dos devedores
solidários havia sido objeto de auditoria fiscal com exame da
contabilidade, o auditor deveria abster-se de constituir o crédito previdenciário.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 206-01.557
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Renato de Oliveira Silva, OAB/RJ n° 133.477.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10830.001134/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2002, 01/11/2002, 01/02/2003, 01/05/2003, 01/08/2003, 01/11/2003, 01/02/2004, 01/05/2004, 01/08/2004, 01/11/2004
INSCRIÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL DE PAPEL IMUNE. CIÊNCIA.
EFEITOS.
Os efeitos da inscrição no Registro Especial de papel imune produzem-se a partir da publicidade da sua concessão, por intermédio de Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da Unido (DOU), na forma do § 1° do art. 2° da IN SRF N° 71/2001.
DIF-PAPEL IMUNE. INSCRIÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
A pessoa jurídica possuidora de estabelecimento inscrito no Registro Especial está obrigada a apresentar a DIF - Papel Imune, independentemente de ter havido ou não operação com papel imune no período.
DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO.
A não-apresentação, ou a apresentação da DIF-Papel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte imposição da multa atualmente prevista no artigo 1°, § 4°, inc. II, da Lei n° 11.945, de 04/06/2009.
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 3802-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso. Vencido o Conselheiro Solon Sehn que dava provimento ao entendimento de que as empresas que não realizam operações com papel imune no período de apuração estão desobrigadas da apresentação da DIF-Papel Imune.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11330.000918/2007-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RECURSO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLDARIA - PROCEDIMENTO FISCAL NA CONTRATADA - EXAME DA CONTABILIDADE - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.
A autoridade fiscal constatando que um ou mais dos devedores
solidários havia sido objeto de auditoria fiscal com exame da
contabilidade, o auditor deveria abster-se de constituir o crédito previdenciário.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 206-01.554
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Renato de Oliveira Silva, OAB/RJ n° 133.477.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35305.001429/2005-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
I - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão
de mão-de-obra fica obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal
e recolher ao Fisco; II - Não havendo na fatura paga pela
empresa, discriminação do valor referente à utilização de materiais e equipamentos, a base de cálculo da retenção será o
valor bruto da nota fiscal; III - Não cabe aos órgãos Julgadores
dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação
tributária em vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento
Interno.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.699
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35582.002518/2007-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. DECADÊNCIA.
1 - É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n° 8 do STF.
Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da
ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por
homologação e houve antecipação de pagamento. Entretanto, em
face da ocorrência, em tese, do ilícito tipificado no artigo 337-A, incisos 1, II e III do Código Penal. Aplicável, portanto, a regra do art. 173, Ido CTN.
2 - Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a
empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços,
dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo
laborai do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação:
artigo 12, 1, 'a' e 33 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 229, § 2° do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo
Decreto n° 3.048/99, com a alteração do Decreto n°3.265/99.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.752
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36266.000113/2006-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art.
150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas
hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou
não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.642
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
