Numero do processo: 10410.005054/2001-82
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuiçaes
Exercício: 1992, 1993
Ementa: PAF — COMPETÊNCIA — face ao comando contido nos artigos 3° e 7° do Regimento Interno do CARF, é da 2ª Seção de Julgamento desta Corte Administrativa a competência para julgar pedidos de restituição de supostos créditos decorrentes da retenção indevida de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Liquido - ILL.
Numero da decisão: 1802-000.260
Decisão: ACORDAM os membros doColegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 2° Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 13971.002462/2002-04
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10865.000525/2002-07
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997 a 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
Verificado que o recurso especial, de forma expressa, requer a reforma do julgado em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998, e que o acórdão embargado, além dos períodos aqui citados, na parte dispositiva, também inclui o ano-calendário de 1999, acolhe-se os embargos para re-ratificar o acórdão embargado para que dele conste que, em relação ao recurso da Fazenda Nacional, a decisão deu provimento para reconhecer a exigência de
crédito tributário em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-000.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° CSRF/04-00.689, de 11 de dezembro de 2007, para que dele conste que, em relação ao recurso da Fazenda Nacional, a decisão deu
provimento para reconhecer a exigência do crédito tributário em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12571.000050/2007-86
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ATIVIDADE RURAL - IMPOSTO DE RENDA - RENDIMENTOS OMITIDOS - EXIGÊNCIA QUE NÃO PODE EXCEDER AO LIMITE DE VINTE POR CENTO DA RECEITA APURADA.
Em nenhuma circunstância se pode usar a ,escrituração contábil, ainda nos casos de receitas omitidas na atividade rural, para exceder a tributação além do limite de vinte por cento, previsto no artigo 5° da Lei nO8.023, de 1990. A escrituração contábil é instrumento para ser aplicado em favor do sujeito passivo, nos casos em que o resultado da atividade agrícola não atinge o
limite máximo de vinte por cento, previsto em lei.
MULTA QUALIFICADA - SÚMULA N° 14
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-000.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa e reduzir a exigência para R$ 119.313,07 e 213.583,80 nos anos calendários de 2002 e 2003, respectivamente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10120.003481/96-17
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto nº 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10845.001487/2001-59
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1992,01/03/1993 a 31/03/1993,
01/05/1993 a 30/06/1993, 01/01/1994 a 31/0111994, 01/1111994 a
31/07/1995,01105/1997 a 30/06/2000.
DECADÊNCIA pRAZO PARA A fazenda nacional exigir o crédito tributário relativo a contribuições sociais e de 5 anos contados ada data do fato gerador, ex VI do art. 150 4° do CTN
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-00.005
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara 2° turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos reconhecer a decadência dos períodos de apuração até 04/1996 .
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13976.000413/2002-89
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR.
A receita de produtos adquiridos de terceiros e exportados deve ser excluída da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos.
Recurso Voluntário Provimento.
Numero da decisão: 3302-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara 2° turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para excluir as receitas de revendas da receita operacional bruta para cálculo do índice.
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 13808.003765/2001-47
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.531
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Helena Cotta Crdozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10830.002669/2003-78
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO COM CRÉDITO DE TERCEIROS - ALOCAÇÃO PREEXISTENTE
Pretensão identificada na parcela do crédito postulado indeferida, por preexistência de alocação de tal parcela a débito, controvertida pela recorrente pela questão de tal débito ter sido compensado com o crédito de terceiro. Com a feitura da diligência, ficou claro que a compensação administrativa de débito com crédito de terceiro não se encontra definitivamente solucionada. Como é inaplicável o art. 74, § 2º, da Lei 9.430/96 à compensação em questão, não prevalece a pretensão da recorrente nesta lide.
Numero da decisão: 1103-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 11041.000684/2009-26
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bagé/RS) se pronuncie sobre as razões e documentos apresentados no recurso
voluntário do recorrente, informando se houve ou não alteração dos valores constantes do lançamento fiscal, seus motivos e fundamento legal. Após cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar. Ao final, encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
