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6043483 #
Numero do processo: 10530.000227/92-01
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso Provido em parte
Numero da decisão: 102-28.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão Na 102-28.261', de 01/06/93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva

6383800 #
Numero do processo: 11040.720725/2012-18
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008 MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
Numero da decisão: 9202-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5901753 #
Numero do processo: 13705.001291/89-17
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS - Mantida a exigência fiscal no processo matriz, a exigência derivada há de ser mantida na mesma proporção Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-29.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva

6109226 #
Numero do processo: 10247.000099/2006-12
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas. FRETES E COMBUSTÍVEIS Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito. PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL. O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6156950 #
Numero do processo: 13640.000028/87-41
Data da sessão: Thu Jan 11 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Tendo procedência a dúvida suscitada pela repartição encarregada de aplicar o julgado da Cantara, retifica-se o Acórdão n9 103-08.525, de 08.08.88 Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-10.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cantara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em retificar o Acórdão n9 103-08.525/88 a fim de que se negue provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Dicler. de Assunção e Antonio Passos Costa de Oliveira
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

5392215 #
Numero do processo: 13830.001143/2002-88
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-95.532
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

5703918 #
Numero do processo: 18471.001549/2006-34
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2004 DECADÊNCIA. ART. 150, § 40, CTN. ART. 45, LEI N.° 8.212/91. NÃO APLICAÇÃO. 0 prazo decadencial para o lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o estabelecido no art. 150, § 40, do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. BASE DE CALCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A base de cálculo do PIS e da COFINS corresponde A. totalidade do faturamento, nos termos fixados pelas Leis Complementares n.'s 7/70 e 70/91, devendo ser excluídas todas as outras receitas que não correspondam ao faturamento da empresa. A aplicação do entendimento inequívoco do e Supremo Tribunal Federal manifestado nos REs n°s 357950, 390840, 358273 e 346084 é medida de rigor, nos termos do que dispõe o art. 1° do Decreto 2.346/97. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS. A partir de janeiro de 2000 o legislador expressamente autorizou o reconhecimento das variações cambiais pelo regime de caixa, desde que adotado o mesmo critério para o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS. Tendo optado a empresa pela adoção do regime de competência em relação aos dois primeiros, fica igualmente obrigada a sua adoção quanto aos outros dois, pelo que deve ser oferecida A tributação a contrapartida do aumento do valor do ativo ou da redução do valor do passivo ocorrida entre duas demonstrações contábeis. Inexistindo forma alternativa de calculo, não cabe, tampouco, falar em aplicação do principio da prudência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Nos casos de lançamento de oficio para constituição do crédito tributário em razão de falta de recolhimento, deve ser aplicada a multa capitulada no art.44, I, da Lei n° 9.430/96. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N°2 DO 2° CC. 0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. NORMAS PROCESSUAIS. TAXA SELIC. Os encargos moratórios devem ser calculados em percentual equivalente Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia, SELIC, como determinado por lei. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ACESSÓRIO QUE SEGUE 0 PRINCIPAL. Por serem acessórios que seguem o principal, neste caso, não devem ser exigidos no presente processo os juros de mora e a multa de oficio.Recurso negado. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-000.085
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara/2° Turma Ordinária da Segunda Seção do CARE, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 28/12/2001 e afastar o alargamento da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros: I) Nayra Bastos Manatta e Alexandre Kern quanto ao alargamento; e H) Leonardo Siade Manzan (Relator), Rodrigo Bemardes de Carvalho e Ali Zraik Júnior, quanto a tributação das variações monetárias na vigência L. 10.833 e 10.637. 0 Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

5174009 #
Numero do processo: 19515.001728/2006-81
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do CTN. Ocorrendo o pagamento antecipado, ausente a hipótese de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 150, § 4º do CTN. PASSIVO FICTÍCIO - EXIGIBILIDADE COMPROVADA. O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou incomprovadas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. Apresentada na impugnação, documentação hábil e idônea que comprova a exigibilidade da obrigação na data do fechamento do balanço, a base de cálculo deve ser refeita. LANÇAMENTOS REFLEXOS. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se no que couber aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência do IRPJ e da CSLL para as operações lançadas na contabilidade até 31/12/99; e para o PIS e a Cofins, em relação às operações contabilizadas até 28/08/2001. O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanhou pelas conclusões em relação à decadência. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à operações com a Canbras Communications Corp nos valores de R$ 133.000,00; R$ R$ 2.640.000,00; R$ 1.934.520,00.Fica mantida a exigência referente às operações com essa empresa nos valores de R$ 1.390.200,00 e R$ 372.750,00 e também àquelas operações com o Banco Rural nos valores de R$ 1.093.000,00 e R$ 2.000.000,00. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5034733 #
Numero do processo: 10980.007183/2006-55
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997 SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADES VEDADAS REMOVIDAS DO CONTRATO SOCIAL. A partir da alteração contratual que removeu as atividades vedadas do contrato social, não mais subsiste motivação para o indeferimento da inclusão retroativa. INCLUSÃO RETROATIVA. COMPRA E VENDA DE SALVADOS DE SEGURO. PROMOÇÃO DE LEILÕES. INADEQUADA EQUIPARAÇÃO A CORRETAGEM. As atividades de compra e de venda de salvados de seguro e de promoção e organização de leilões não se equiparam à de corretagem, para fins de enquadramento no Simples Federal. PROVA INEQUÍVOCA DE OPÇÃO PELO REGIME SIMPLIFICADO. Não havendo o Fisco recepcionado as declarações simplificadas transmitidas pelo contribuinte, é de se considerar que os DARF - Simples quitados são suficientes à comprovação da vontade inequívoca da pessoa jurídica em optar pelo Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-000.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

6043501 #
Numero do processo: 13603.000174/92-07
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece do recurso, quando declarado pela autoridade de primeira instância, a intempestividade da impugnação, não contestado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 102-29.976
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen