Numero do processo: 35462.000609/2006-20
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/06/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.A inobservância da
obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III° da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.280
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13707.000818/2008-82
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Mar 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11516.000873/2007-11
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2003, 31/03/2003
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, a interessada recolhera a contribuição sobre as Receitas Financeiras e Receitas Não Operacionais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em não conhecer parte do recurso, em face da preclusão, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos.
Jean Cleuter Simões Mendonça Presidente em exercício
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13836.000074/00-48
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei n° 9.779, de 19/01/1999.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35344.000030/2007-94
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período do fato gerador: 01/01/1999 a 31/12/2001. Ementa: DECADÊNCIA. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.788
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13161.720155/2008-21
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Oct 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
VTN. ARBITRAMENTO, CONTESTAÇÃO POR MEIO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O valor arbitrado pelo fisco com base no SIPT pode ser contestado pelo contribuinte com base em laudo de avaliação, elaborado por profissional qualificado, com anotação de responsabilidade técnica e que atenda aos padrões técnicos fixados pela ABNT. Apresentado laudo que atenda a esses requisitos o mesmo deve ser acolhido como comprovação do VTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para acatar o Valor da Terra Nua (VTN) constante do laudo apresentado pelo contribuinte na fase impugnatória (R$ 1.545,63/ha). Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator) e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que votaram por declarar a nulidade da decisão recorrida. Designada redatora do Voto Vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Redatora Designada.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13804.004903/2001-45
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa:
IRRF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
Comprovado, ainda que em sede de recurso, que a empresa contribuinte cometeu erros meramente formais nas declarações prestadas ao Fisco, e restando comprovada a tempestividade do recolhimento do imposto exigido por meio de Auto de Infração, não pode o lançamento prosperar.
Numero da decisão: 2102-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/12/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Eivanice Canário Da Silva. Ausentes os Conselheiros Atílio Pitarelli e Acácia Sayuri Wakasugi, sem justificativa apresentada à Presidência da Primeira Câmara, na forma do art. 18, II, do Anexo II, do RICARF.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10680.007562/2007-19
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. 0 pagamento efetuado a titulo de rendimentos está sujeito incidência do imposto de renda na fonte, cuja apuração e retenção devem ser realizadas na data do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e
amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E PAGOS OU COMPENSADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Legitimo o lançamento de oficio de imposto de renda retido e não recolhido apurado pelo confronto entre os valores registrados na contabilidade e os efetivamente pagos ou compensados, não confessados pelo contribuinte.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS.
A declaração retificadora entregue após o inicio do procedimento de oficio não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA FONTE PAGADORA.
Somente é cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o sujeito passivo tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. A falta de comprovação do recolhimento do imposto de renda retido na fonte e/ou alegação de desconhecimento da apresentação de
DCTF's retificadoras, pela fonte pagadora, sem a utilização de documentos inidâneos, caracteriza simples falta de recolhimento de imposto de renda que foi retido na fonte, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos da legislação tributária.
Multa de oficio desqualificada.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, acolher a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao período de 03/02/2002 a 25/06/2002. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a base de cálculo da exigência os valores de R$ 7.165,39 e R$ 10,63, correspondentes aos fatos geradores de 31/10/2003 e 29/07/2002, respectivamente, e desqualificar a multa de lançamento de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Maria Lucia Moniz de Aragdo Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que davam provimento parcial ao recurso, somente, para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 7.165,39, R$1.155,00 e RS 10,63, correspondentes aos fatos geradores de 31/10/2003, 25/02/2002 e 29/07/2002, respectivamente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13116.001617/2003-48
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ExerCÍcio: 1999
CONTAS CONJUNTAS. OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
É lícita a obtenção de extratos de contas bancárias em conjunto, mediante Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira - RMF, ainda que o procedimento fiscal.instaurado ,seja somente contra um dos titulares.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posterionnente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pejo sujeito passivo.
CONTA CONJUNTA. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS COMPROVADOS.
Nos casos de lançamentos realizados na proporção do número de titulares, ocorrendo a comprovação de um dos créditos, deve-se excluir do lançamento
o valor conespondente à mesma proporção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00.083
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. E, por unanimidade de votos, afastar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento parcial ao recurso para deduzir da base de cálculo o total remuneração correspondente aos salários da Contribuinte.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 11042.000147/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/11/2003
COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM REVISÃO ADUANEIRA.
A unidade aduaneira do despacho de importação é competente para proceder à revisão aduaneira e para constituir crédito tributário que dela resultou.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ESFERA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-40.002
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de primeira instância arguida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, vencida também a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da autoridade lançadora arguida pela recorrente, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira e no mérito, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
