Numero do processo: 12045.000297/2007-51
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/11/2006
COMPENSAÇÃO. - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA - TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRAS E SECURITIZADOS PELA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
A decisão analisou os argumentos da recorrente, não podendo se cogitar em cerceamento de defesa.
Não há permissivo legal para aceitação de títulos emitidos pela
ELETROBRÁS para quitação de débitos junto à Previdência Social. Sem permissão legal, o pedido do contribuinte é juridicamente impossível.
A dação em pagamento de títulos encontra amparo na Lei n ° 9.711/1998, não tendo a recorrente provado que cumprira os procedimentos previstos em tal lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.191
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10980.010684/2003-76
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1991
Ementa: NOVO LANÇAMENTO — PRAZO DECADENC1AL
O prazo decadencial para o lançamento da CSL é de 5 anos. Mas, tendo sido fulminado o lançamento primitivo por vicio formal, sem exame de mérito, o termo inicial do prazo decadencial para novo lançamento se dá após 30 dias da data da ciência da decisão da DRJ (excluindo-se o dia da ciência), que é a data em que se tornou definitiva a decisão que decretou anulou o lançamento
anterior por vício formal.
Decadência não consumada.
DIFERENÇA IPC/BTNF — DEDUÇÃO DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E DE BAIXA DE BENS
Mens legis. A lei facultou o contribuinte a corrigir as contas ordinariamente sujeitas à correção monetária, exceto os investimentos avaliados por equivalência patrimonial, com base em índice à escolha do contribuinte que reflita nacionalmente a variação geral de preços.
Essa correção especial é compreensiva do mesmo período de apuração do 1RPJ a que se refere a correção com base na diferença IPC/BTNF. A lei conferiu a faculdade da correção especial para fins da CSL. Por opção legislativa, a mesma lei não previu a correção com base na diferença IPC/BTNF para apuração da base de cálculo da CSL, pois ela já previu a correção especial para fins desse tributo.
O decreto não desbordou o ditame legal, ao regulamentar que as despesas de depreciação, amortização, exaustão e de baixa de bens, que correspondam à diferença da correção monetária IPC/BTNF são indedutíveis na determinação da base de cálculo da CSL.
Numero da decisão: 1401-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais —CARF, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 13975.000158/00-14
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do
parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.895
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13709.001868/99-79
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP e. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro
ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.942
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10640.001622/2001-62
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. -
A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas
de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.919
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto, que dava provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.001724/2003-03
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: CSRF/04-00.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10640.000103/2003-49
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial para a contagem do prazo
qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a
ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sérgio Femandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da ação fiscal.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10980.004883/2002-64
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos a Contribuição Social sobre o Lucro e às Contribuições ao PIS e da COFINS decai no prazo de cinco anos fixado pelo art. 150 § 4° do Código Tributário Nacional (CTN).
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.066
Decisão: ACORDAM os membros do Pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias ACORDAM os membros do pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13677.000235/99-02
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendátio: 1990, 1991, 1992
O recurso extraordinário visa a uniforimização da jurisprudência
entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos
postos em confronto, não há divergência de interpretação da
legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito, dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu
indevido o tributo (FINSOCIAL) ( MP 1.110 publicada em 31.08.95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que
reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado
Federal publicada publicada em 10.10.95).
Há entre os acórdãos CSRF/03-05.474 combatido e CSRF/02-02.088 paradigma, convergência, pelo fato do voto condutor ter
citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o
tributo indevido e não tê-la contraditado; pelo contrário a
referendou, explicando que mesmo considerando como termo
inicial a data publicação da Resolução do Senado nº 49 o pedido
de restituição era perempto
Recurso Extraordinário Não Conhecido
Numero da decisão: PLENO/00-00.113
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por não restar configurada a divergência jurisprudencial argüida. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo, Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam do recurso extraordinário e enfrentavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10315.000719/2001-40
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO
DE AJUSTE ANUAL - Constatada a omissão de rendimentos
sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste
anual é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa
fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha
procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC n°. 12).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.096
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
