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6323478 #
Numero do processo: 10830.721066/2009-64
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5020323 #
Numero do processo: 37324.014344/2006-57
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1989 a 31/07/2004 RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

6123176 #
Numero do processo: 10510.000807/88-89
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE PESA. E nula a decisão de primeira instância pronunciada após agravamento da exigência, sem abertura de prazo para a contribuinte sobre esse item, e que, ademais, não se pronuncia, objetiva e fim damentamente sobre pedido ou protesto de perícia ou diligência feito pela contribuinte.
Numero da decisão: 103-09.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Dícler de Assunção

6300144 #
Numero do processo: 10680.014621/2004-54
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO RESULTANTE DO EMPREGO DE PREJUÍZO E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE TERCEIROS NA QUITAÇÃO DE MULTA E JUROS NO REFIS - Sendo o custo de aquisição menor que o valor do crédito proporcionado por prejuízo e base de cálculo negativa adquiridos de terceiro, a diferença deve ser tributada na ocasião em que o contribuinte formalizar, no âmbito do Refis, o pedido para o seu emprego na quitação de multa e juros, independentemente de ainda estar o pedido pendente de apreciação definitiva pela autoridade fiscal. PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS INSCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ART. 3° DA LEI 9.718/98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1 0, DECRETO 2.346/97 - A Lei n. 9.718/98, ao determinar a tributação de receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela COFINS, contrariou o art. 195, I, da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. lrrelevância da Emenda Constitucional n. 20/1998. Lei inconstitucional é lei absolutamente nula, e nulidade absoluta é vício insanável, não passível de convalidação. Tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR, de observância obrigatória pelos órgãos do Executivo, a teor do disposto no art. 1° do Decreto 2.346/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação em relação aos PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

5863777 #
Numero do processo: 11050.000643/87-08
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1988
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO E NÃO EXAMINADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE DA DECISÃO - Deve a autoridade julgadora de primeiro grau examinar todas as questões argüidas pelo contribuinte na impugnação. Não o fazendo, impõe-se nulidade do decisum. Recurso provido a fim de que haja pronunciamento do Julgador quanto à matéria não abordada na decisão anterior.
Numero da decisão: 101-77.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeiro grau, a fim de que outra seja prolatada na devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin

5939604 #
Numero do processo: 10120.001153/92-35
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Pelo princípio da decorrência, amplia-se a este processo o decidido no processo principal.
Numero da decisão: 102-29.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período anterior à vigência da Lei N° 8.218/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

6032270 #
Numero do processo: 13838.000066/00-36
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

5173631 #
Numero do processo: 15889.000072/2008-41
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/03/1998, 31/07/2007 RECURSO COM MATÉRIA INOVADORA. Recurso que apresenta espeque em matérias novas sem a existência de fatos novos fere o princípio do duplo grau de jurisdição. No caso em exame a recorrente apresentou em seu recurso voluntário matérias dissociadas da impugnação, sem a existência de fatos novos. AUTUAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS DA RECORRENTE. Deseja a Recorrente beneficiar-se de sua própria torpeza, sob o argumento de erro material e ou de fato na verificação de ausência de contribuição social de recolhimento de algumas rúbricas e em períodos descontínuos. Esquece, entretatno, que o levantamento foi realizado em documentos elaborados por ela mesma, que servem como confissão.
Numero da decisão: 2301-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter a responsabilidade pelo lançamento somente do contribuinte principal, nos termos do voto do Relator; b) em não conhecer dos demais argumentos do recurso, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4997212 #
Numero do processo: 13805.012741/96-44
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993, 1994 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM QUE A AUTUADA CONSTAVA COMO UMA DAS PRESTADORAS. RECEITAS AUFERIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA OUTRA CONTRATADA. RECEITAS RATEADAS EM PARTES IGUAIS. À MÍNGUA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL, CABE AO FISCO DEMONSTRAR QUE A AUTUADA PRESTOU OS SERVIÇOS E FAZIA JUS ÀS RECEITAS. Não podem prosperar os lançamentos fundados em meras presunções não autorizadas legalmente, devendo a autoridade autuande desincumbir-se de seu ônus probatório para inequivocamente atrelar a contribuinte à receita alegadamente omitida. O fato de a autuada constar da avença como uma das contratadas - em liame obrigacional que não prevê a forma do rateio do preço entre as prestadoras do serviço - não autoriza a conclusão de que ela faria jus à metade das receitas, que foi o que teve lugar na controvérsia sob apreciação. Improcedência do lançamento. CSLL. PIS-REPIQUE. COFINS. IRRF. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Ante a similitude de pressupostos fáticos, o decidido em relação ao processo principal aplica-se aos lançamentos meramente decorrentes.
Numero da decisão: 1101-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, na esteira do voto do Relator, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que convertia o julgamento em diligência. Declarou-se impedida a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Mônica Sionara Schpallir Calijuri, integrando o Colegiado o Conselheiro José Sérgio Gomes. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Relator EDITADO EM: 27/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5267094 #
Numero do processo: 10166.005415/2001-20
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão relativa à ação judicial noticiada apenas em sede de embargos de declaração, cujo desconhecimento levou o Colegiado a conhecer do Recurso Voluntário por não saber da concomitância, cabe completar o Acórdão. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. Embargos providos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 203-11.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-10.745 para, dando-lhes efeitos infringentes, alterar o julgado para não conhecer do Recurso Voluntário, face à opção pela via judicial. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS