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4700056 #
Numero do processo: 11131.001647/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM ALADI - ACE - 14 Previsão de prazo de dez dias úteis para a emissão do Certificado de Origem, a contar da data do embarque da mercadoria - 26º Protocolo Adicional. Descaracterizada a infração de atraso na emissão do documento - art. 106, II, do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34276
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4703323 #
Numero do processo: 13061.000088/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes todos os requisitos norteadores do Processo Administrativo Fiscal, delineados no Decreto nº 70.235/72 e na legislação aplicável à matéria, descabem as alegações de nulidade mencionadas pela contribuinte. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, mediante ingresso de ação judicial, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitivamente a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido, quanto à matéria objeto de ação judicial. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Crédito constituído com a notificação de lançamento, cuja exigibilidade não se achava suspensa, ex-vi do disposto no artigo 151 do CTN, por ocasião da lavratura do auto de infração, há de ser imposta multa de ofício. Recurso negado, quanto à multa de ofício.
Numero da decisão: 202-12549
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, da matéria de objeto de Ação Judicial; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento quanto à multa.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4702625 #
Numero do processo: 13009.000686/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a comprovação da entrega do numerário à pessoa jurídica, bem como de que sua origem é externa aos recursos desta, são dois requisitos cumulativos e indissociáveis, cujo atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de elidir a presunção legal de omissão de receita prevista no art. 181 do RIR/80. DECORRÊNCIAS: COFINS e CSLL - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4699751 #
Numero do processo: 11128.006017/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Estando o produto corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação, e não tendo sido comprovado qualquer intuito doloso ou má-fé por parte do declarante, não há a caracterização da declaração inexata, para efeito da aplicação da multa prevista no artigo 44, I, da Lei 9.430, de 27/12/96, e nem de falta de L.I., pela não tipificação da infração no inciso II, do artigo 526, do R.A, mas, tão somente, de caso de classificação tarifária errônea a demandar a exigência das diferenças de tributos acrescidas dos juros de mora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão que negaram provimento.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4700471 #
Numero do processo: 11516.002489/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). VALORES/BENS TRANSFERIDOS DA PESSOA JURÍDICA PARA SEUS SÓCIOS - TRATAMENTO LEGAL - No caso de transferência de valores ou bens da pessoa jurídica para seu sócio, a operação só será isenta na pessoa física recebedora se estiver associada à distribuição de lucros regularmente apurados ou à devolução de parte do capital social integralizado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 – Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a título de omissão de rendimentos (renda presumida), a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, apurada através de planilhamento financeiro (“fluxo de caixa”), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n°. 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face de dados obtidos com informação da CPFM. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente o recurso na matéria relativa a depósito bancário para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4701193 #
Numero do processo: 11610.001934/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4700182 #
Numero do processo: 11516.000560/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECRETO 70.235/72 — NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual, tampouco do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72. IRPF - PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos. MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude e dolo é pertinente à aplicação da multa qualificada, no caso. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4715939 #
Numero do processo: 13808.001625/99-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INEXATIDÃO MATERIAL - A decisão proferida pela órgão julgador de primeira instância, deverá contemplar, além de relatório resumido do processo, a motivação e a fundamentação, para dar ou negar provimento aos itens discutidos, demonstrando com perfeição, as conclusões e resultados obtidas.
Numero da decisão: 107-08.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, para que outra seja proferida, na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nilton Pess

4716066 #
Numero do processo: 13808.001894/99-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIFERENÇA DE ESTOQUE - a diferença entre o estoque real de produtos (estoque inicial acrescido das entradas e diminuído das saídas) e o escriturado no livro Registro de Inventário, faz presumir omissão de receitas, salvo prova em contrário. Verificada em diligência a incorreção na apuração original foram refeitos os cálculos, apurando-se erros em interpretação dos resultados, ausências das perdas e quebras razoáveis, exonera-se o saldo do crédito tributário exigido. LANÇAMENTOS DECORRENTES – PIS – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Tratando-se de lançamentos decorrentes, dada a estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquela é extensiva a estes. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4715312 #
Numero do processo: 13808.000044/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA – A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E NA VIA JUDICIAL – Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Numero da decisão: 101-96.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez