Numero do processo: 10380.002124/2007-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa: CISÃO — TRIBUTAÇÃO DIFERIDA — A empresa receptora de parcela do patrimônio da contribuinte, por força de cisão desta, é sucessora dos direitos e obrigações da empresa cindida, e não terceiro a ela estranho, em razão do que não deve ser exigida da contribuinte a adição ao lucro liquido da parcela diferida, relativa ao contrato com entidade governamental.
IRPJ - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja observada a correta determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.700
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando os itens 1 e 4 do auto de infração, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10380.010626/2004-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 61 DA LEI Nº. 8.981, DE 1995 - DECADÊNCIA - O art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou causa, veicula hipótese de lançamento por homologação, sendo o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
LEI Nº 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - DÉBITOS CONFESSADOS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei. Somente a adesão ao Programa Especial de Parcelamento formalizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração autoriza a exclusão da base de cálculo da exigência do valor confessado.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10280.000549/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10283.008928/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/11/2001
CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Não tendo sido comprovada, nos autos, a responsabilidade do proprietário do veículo pelo transporte de cigarros de procedência estrangeira em infração às medidas de controle fiscal, não pode o mesmo figurar no pólo passivo da obrigação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.168
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Heroldes Balir Neto, Vanessa Albuquerque Valente, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. A Conselheira Nanci Gama fará declaração de voto.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10380.002229/94-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital será determinado pela diferença positiva, entre o valor de alienação e o custo de aquisição, corrigido pelos índices aplicáveis na data do fato gerador.
CÁLCULO DO IMPOSTO - Para o cálculo do imposto devido as regras a serem aplicadas são as fixadas Instrução Normativa - SRF n° 46/97.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada a multa específica por lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10921
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e adequar a exigência às orientações da IN-SRF n° 46/97.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.015230/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO DE FORMA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE TERMO DE INÍCIO. ARTIGO 47 DA LEI N.º 9.430/96.OFENSA. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO. A Lei n.º 9.430 de 27.12.1996, art.47, faculta ao contribuinte, sob ação fiscal, dispor de vinte dias subseqüentes à data do recebimento do termo de início para adimplir os tributos lançados ou declarados de que for sujeito passivo. A falta do ato fiscal não inibe os benefícios legais ofertados, máxime por ser inimaginável que possa aproveitar as hipóteses havidas por inobservância das disposições legais, obviamente não-escrituradas ou declaradas. O termo de início não é necessariamente aquele que contém o vocábulo início em seu título, mas o inaugural emitido com ciência à autuada por quaisquer das formas legalmente aceitas.
IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. ADIANTAMENTOS DE CLIENTES. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO. EXIGIBILIDADES. UNIDADES VENDIDAS. ADIANTAMENTOS DE RECURSOS SUPERIORES OU INFERIORES AO VALOR DA VENDA IMOBILIÁRIA EFETIVA. RECONHECIMENTO ULTERIOR POR FORÇA DE CLÁUSULA SUSPENSIVA, AINDA QUE INFIRMADA. HIPÓTESES DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os adiantamentos de clientes, sob a forma de meras antecipações e estas submissas a ulterior confirmação, ou sob o patrocínio de parcelas do preço não-sujeitas a posterior homologação, alojar-se-ão sempre no passivo circulante. Os seus montantes se refletirão nas unidades vendidas (ainda que por postergação tributária), exigindo-se lançamentos contábeis a crédito de resultado do exercício e a débito da conta circulante. Se os adiantamentos se quedarem superiores ao valor da venda efetiva, a baixa dos montantes albergados na conta do passivo circulante exigirá reversão do seu saldo ao resultado, subseqüentemente. Em quaisquer das hipóteses que se alce, emergirá, de forma solar, o instituto da antecipação indevida de custo, tipificando-se o instituto da postergação tributária.
IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA IMPUGNADO. CREDORES DIVERSOS NÃO-IDENTIFICADOS. GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS DECORRENTES. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. Em sendo o suprimento de numerário, por alegados adiantamentos não-comprovados de credores diversos, ente que não se compadece à tipicidade descrita pela norma do art. 181 do RIR/80, a sua exigência através de lançamento de ofício deveria eleger presumível saldo credor da conta caixa. Não-identificados os respectivos credores, descabe o reconhecimento da variação monetária passiva decorrente, tendo em vista que aquilo que fora internado nos assentamentos contábeis representa recurso financeiro -que objetivou socorrer a crise de liquidez instalada (atual ou iminente)-, provindo da escrituração, não obstante até então à margem do crivo tributário.
IRPJ. CHEQUE NÃO-CONTABILIZADO. GASTOS INCORRIDOS. FALTA DE CORRELAÇÃO DOS GASTOS ESCRITURADOS COM O CHEQUE EMITIDO PARA ESSE FIM. EVIDÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA VIA MOEDA MANUAL. PAGAMENTOS EFETUADOS COM MOEDA ESCRITURAL SEM TRÂNSITO NA ESCRITURAÇÃO. PAGAMENTO COM RECURSOS ESTRANHOS AO GIRO NORMAL DA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA.PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. É da dicção do artigo 9º parágrafo primeiro do Decreto n.º 1.598/77, que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. O parágrafo segundo acrescenta que cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no parágrafo anterior. Como corolário, conclui-se que a escrituração não faz prova a favor do contribuinte quando frente a fatos omitidos, ou quando se constata falta de documentação hábil que convalide os lançamentos.
IRPJ. AQUISIÇÃO A PRAZO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA ARGÜÍDA. RECEITA REALIZADA C/ ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.RECONHECIMENTO.MOMENTO.PROCEDIMENTO CONTÁBIL. ESTORNO. IMPROCEDÊNCIA. A liquidação das obrigações elegendo o instituto da receita realizada, impõe, no ato do recebimento efetivo das parcelas lançamento a crédito da conta clientes e a débito da conta caixa. Simultaneamente, pelos mesmos valores, débito da conta cliente e crédito da conta receitas diferidas que, por sua vez, encerra-se a crédito de resultado. A subtração do lançamento a débito da conta caixa promove na conta receitas diferidas uma verdadeira operação de estorno. E, este, há de se fundar em causa inquestionavelmente provada que os argumentos, por si só, não conseguirão força probante para derruir a exigência.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - COFINS - IR-FONTE - CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20586
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscistada ,e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir da tributação as importâncias de Cr$... e Cr$..., no segundo semestre de 1992; reconhecer o direito à depreciação sobre o valor de bem imobilizável apropriado como despesa (item 8 do auto de infração), no ano calendário de 1993; e ajustar as exigências decorrentes em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10283.002665/98-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- ACORDO JUDICIAL-REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Os rendimentos recebidos em virtude de acordo firmado em reclamação trabalhista referente a reposição de perdas salariais, inclusive os juros e correção monetária, estão sujeitos à tributação do imposto de renda, tendo ou não havido a retenção do imposto pela fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com base em dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte, que induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17155
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10314.001911/2002-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING.
A exigência de direitos antidumping deve ser formalizada por meio de rito do processo administrativo tributário, que inclui a lavratura de Auto de Infração, bem como a garantia dos direitos ao devido processo legal, ao contrário e à ampla defesa.
CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte, de ação judicial, implica a desistência do processo administrativo.
GARANTIA RECURSAL.
A apresentação de recurso voluntário, em qualquer caso, condicionado à prestação de garantia..
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36306
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. O Conselheiro Luis Antonio Flora fará declaração de voto. Esteve presente o advogado Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB/DF 2.475.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10320.002239/97-89
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — IRF — 1992 — DECADÊNCIA — ARBITRAMENTO - Resta
pacificado pela CSRF o entendimento de que o lançamento do IRPJ,
após a edição da Lei 8.383/91, conforma-se aos ditames do artigo
150, § 4º, do CTN, tendo o prazo decadencial, como dia "a quo", a
data de ocorrência do fato gerador. Não se podendo tributar pelo
lucro arbitrado, impossível também qualquer exigência de IRF sobre
o mesmo.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10283.003051/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - BASE DE CÁLCULO.
O reconhecimento pelo sujeito passivo da infração cometida afasta a
discussão a respeito da classificação fiscal das mercadorias
comercializadas, eis que nesse aspecto o litígio perdeu o objeto.
Mantido o crédito tributário correspondente.
A discussão referente à base de cálculo do IPI é matéria a ser
apreciada pelo Segundo Conselho de Contribuintes, e a seu favor
declina-se da competência.
Numero da decisão: 302-34003
Decisão: Por maioria de votos, declinou-se da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
