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4699054 #
Numero do processo: 11128.000256/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 521, inciso III, "a" do RA. Somente cabe a aplicação da multa quando o importador apresenta a fatura original após vencido o prazo fixado em Termo de Responsabilidade. Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4702287 #
Numero do processo: 12689.001202/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. ALTERAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO FORA DO PRAZO. VINCULAÇÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. Não acatada a preliminar de nulidade. Não há dúvida quanto à competência da SRF em fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito de suspensão de tributos. A ação fiscalizadora da SRF se dá em complemento ao trabalho da SECEX. As competências atribuídas a cada um dos órgãos não se superpõem , se complementam e devem ser mutuamente respeitadas. A competência para emissão de ato concessório de drawback, bem como para sua prorrogação é da SECEX. As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido. Todo erro ou equívoco, sob o manto da verdade material, deve ser reparado tanto quanto possível , da forma menos injusta, seja para o fisco seja para o contribuinte. Erros ou equívocos não têm poder de se transformarem em fatos geradores de obrigação tributária. As faltas inicialmente constatadas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por vinculação a um programa de incentivo à exportação, no caso o drawback-suspensão. De qualquer forma foram oportunamente corrigidas após a fusão dos AC' s autorizados pelo DECEX. A autuação realizada denuncia que todo o trabalho fiscal se assentou na desconsideração dos aditamentos e prorrogações dos atos concessórios autorizados pela SECEX, que é o órgão competente para isso e, ainda que houvesse qualquer irregularidade na prorrogação do prazo de validade dos atos concessórios por parte da SECEX este órgão é que seria o responsável e não o contribuinte beneficiário. Não provado o inadimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de nulidade e dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4699517 #
Numero do processo: 11128.003815/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - LAMITEX M5 (SAL SÓDICO DO ÁCIDO ALGÍNICO NCM 3809.91.00) - MULTA. O produto importado se classifica no código NCM 3809.91.00 como entendeu a fiscalização, por se tratar de uma preparação do tipo utilizado na indústria têxtil, conforme análise técnica. Cabível a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/1991, c/c art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, por ter-se configurado declaração inexata. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34733
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencida a conselheira Luciana Pato Peçanha, suplente, que negava provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4698822 #
Numero do processo: 11080.012927/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - Ainda que prevista em sentença judicial homologatória, para que seja dedutível depende da efetiva comprovação dos dispêndios. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As deduções de despesas com instrução pressupõem gastos com instrução do declarante e/ou seus dependentes e dentro do permissivo legal. LIVRO CAIXA - As despesas escrituradas no livro caixa, desde que comprovadas e guardando relação com rendimentos tributáveis declarados, preenchem os requisitos necessários à dedutibilidade. MULTA AGRAVADA - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, escapa à simples omissão de rendimentos quando ausente conduta material bastante para sua caracterização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: i — admitir como despesa no Livro Caixa a importância de R$.1.100,00 no exercício de 1998; e II — reduzir a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% para multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que admitia a dedução da pensão alimentícia nos limites da decisão judicial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4699993 #
Numero do processo: 11131.000957/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. É incabível a aplicação de beneficio de redução de aliquota do Imposto de Importação, decorrente de Acordos Internacionais firmados no âmbito da ALADI e MERCOSUL, quando as operações registradas nas Declarações de Importação não estão amparadas pelos Certificados de Origem pertinentes. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Os juros de mora com base na taxa SELIC obedecem à legislação de regência, à época do fato gerador da obrigação tributária (Lei n°9.430/96). A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar acerca de matéria referente à constitucionalidade das leis, a qual, em nosso Direito Pátrio, é de competência exclusiva do Poder Judiciário. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Walber José da Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4700762 #
Numero do processo: 11543.001080/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 12/12/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito. PARCELAMENTO ESPECIAL – PAES. INCLUSÃO RETROATIVA. A inclusão de ofício e retroativa dos contribuintes no regime de parcelamento especial foi previsto e normatizado pela Port. Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, a qual, no art. 1º, deixa claro que a sua aplicação restringe-se aos casos em que a empresa preencheu o Termo de Adesão na Internet mas, por algum motivo, não foi incluída eletronicamente no sistema. Incomprovado o exercício da opção pela Internet em tempo hábil, não há previsão legal para inclusão retroativa no Paes. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA CONDICIONADA À INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO PAES. Não sendo admitida a inclusão dos débitos no Paes, resta prejudicada a desistência da discussão administrativa do lançamento, posto que apresentada de forma condicional ao deferimento do referido pleito. LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. ART. 90 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001. O art. 18 da Lei nº 10.833/2003 tornou indevido o lançamento dos débitos declarados em DCTF, inclusive daqueles vinculados a compensações indeferidas ou a pagamentos não realizados, os quais devem ser cobrados por meio dos procedimentos aplicáveis aos valores confessados em DCTF. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. DÉBITOS COMPENSADOS COM CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício relativa ao lançamento decorrente da glosa de compensação de crédito presumido de IPI, pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PAGAMENTOS IRREAIS INFORMADOS EM DCTF. PRÁTICA REITERADA. APLICAÇÃO. A prática reiterada de informar, na DCTF, valor de pagamento maior que o realmente efetuado, configura fraude e implica a cobrança de multa de ofício agravada no percentual de 150%, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, c/c os arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 14 da Lei nº 11.488/2007. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18278
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4698957 #
Numero do processo: 11080.017252/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º letra d, do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº. 7.713/88. IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76 a época da publicação da Lei de nº. 7.713, em decorrência do direito adquirido. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. De ser afastada a alegação de que parte dos valores foram recebidos e posteriormente depositados em conta especial, sem permitir ao contribuinte a disponibilidade econômica e jurídica sobre o valor tributado, já que a estipulação efetuada entre as partes, comprador e vendedor das ações, não modificou a natureza da forma de pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4699960 #
Numero do processo: 11131.000595/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não se conhece do recurso quando o contribuinte optou pela via judicial. Art. 38 da Lei 6.830/80. Recurso não conhecido pelo voto de qualidade.
Numero da decisão: 302-35475
Decisão: Pelo voto de qualidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4699278 #
Numero do processo: 11128.001686/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE PARCELAMENTO. INSCRIÇÃO NO REFIS. CONFISÃO DE DÍVIDA. DESISTÊNCIA DO PROCESSO. O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e configura a desistência do processo administrativo fiscal, implicando a extinção do litígio administrativo, por falta de objeto. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, homologar a desistência do processo administrativo e não tomar conhecimento do recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Nilton Luiz Bartoli, que negavam provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4699062 #
Numero do processo: 11128.000359/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II/Classificação fiscal. Correta a classificação adotada pelo contribuinte. Acordão DRJ/SPOII n° 8.662, de 28 de setembro de 2004. Laudo técnico anteriormente emitido foi retificado pelo próprio LABAMA. Orientação expressa. Informação COANA/COTAC/DINOM n° 10 de 14/05/2001. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza