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4691281 #
Numero do processo: 10980.006430/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MUDANÇA DA NATUREZA - DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de que houve mudança da natureza do Mandado de Procedimento Fiscal, alterando o procedimento fiscal de diligência para o de fiscalização. É dever de ofício que obriga o Auditor-Fiscal a observar as normas que subordinam o exercício desse dever e que não contraria o disposto na Portaria SRF de nº 3.007, 2001, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), apresenta-o fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1, do art. 15, do Decreto-lei n 1.510, de 1976. LEI Nº. 10.426, DE 2002 - INSTITUIÇÃO DE MULTA -- PENALIDADE MENOS GRAVOSA - RETROATIVIDADE - Com a instituição de nova penalidade, a multa aplicada com base na legislação anterior deve ser adaptada, quando mais benéfica ao contribuinte, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Malmann.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4689480 #
Numero do processo: 10945.009693/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – A simples indicação do contribuinte como beneficiário do cheque sacado no caixa do Banco não constitui por si só, fato gerador do imposto de renda. Situação que depende de comprovado nexo causal entre o valor sacado e fato que representa omissão de rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jose Oleskovicz que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4692914 #
Numero do processo: 10983.001868/97-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PAF- NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que se alegar cerceamento de defesa por inadequado enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória, ensejando minuciosa defesa do sujeito passivo. PAF - NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não é nula a decisão de primeira instância quando o recorrente apenas alega omissão sobre argumentos de defesa não apreciados sem, contudo, identificá-los. AJUDA DE CUSTO-– ISENÇÃO - Somente pode ser considerada isenta a verba eventualmente recebida pelo contribuinte, para atender despesas com transporte, frete e locomoção do mesmo e sua família, no caso de mudança permanente de domicílio em decorrência de remoção de um município para outro. Quando paga habitualmente sem que haja mudança de domicílio, deve integrar os rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, tenha ou não havido retenção na fonte. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17073
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4691109 #
Numero do processo: 10980.005407/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4691760 #
Numero do processo: 10980.008655/2004-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37477
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4689569 #
Numero do processo: 10950.000317/2005-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-79.389, cuja ementa passa a ter a eguinte redação: “Ementa : COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. LEI Nº 11.051, DE 2004. EXIGÊNCIA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. A Lei no 11.051, de 2004, previa a aplicação de multa isolada unicamente aos casos de compensação considerada não declarada pela autoridade fiscal em que houvesse a prática de evidente intuito de fraude. Recurso de ofício negado.”
Numero da decisão: 201-79666
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva que dava provimento ao recurso de ofício e negava provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: VAGO

4688665 #
Numero do processo: 10940.000047/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ –ANO DE 1993 - Em conformidade com os termos do § 4º, do artigo 150 do CTN, é extinto o crédito tributário pela decadência, se expirando o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA – CSL – COFINS –A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do IRPJ e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), José Henrique Longo, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam integralmente o recurso para acolher essa preliminar também em relação à CSL e à COFINS. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira lvete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4692217 #
Numero do processo: 10980.010809/2004-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4693054 #
Numero do processo: 10983.004146/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO - ERRO POR OMISSÃO E INEXATIDÃO DE VALORES PROVIDOS. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívocos em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão e inexatidão -, re-ratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. MICROEMPRESA. LIMITE DE ISENÇÃO. EXCESSO. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA. COEFICIENTE. CINQÜENTA POR CENTO. INCORREÇÃO. Detectado excesso de receita bruta, sem que se verifique a perda da condição tributária especial ofertada às microempresas, deverá o excedente se subsumir ao regime tributário do lucro real ou arbitrado. Inexistindo escrituração, a autoridade tributária procederá ao arbitramento do lucro fundada nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80, repudiando-se o lançamento fiscal com base no somatório das receitas declaradas e omitidas como se ambas omitidas fossem. IRPJ. MICROEMPRESA. RECEITA BRUTA. EXCEDENTE. DESENQUADRAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO EQUIVALENTE A 50% DO SOMATÓRIO DAS RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. INCONSISTÊNCIA. Inexistindo escrituração contábil, a autoridade fiscal, obediente à unicidade do regime tributário, procederá ao arbitramento do lucro segundo a natureza das receitas brutas. Fundar-se-á a exigência, para as receitas declaradas, nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80; para as omitidas, com arrimo no §6º do mesmo artigo. Se a omissão é a antinomia do declarado, o tratamento tributário único das receitas como se omitidas fossem subverte este princípio e promove uma intolerável e incompreensível convergência de conceitos antagônicos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. IRRF. BASE DE CÁLCULO. CINQÜENTA POR CENTO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA COM EXCLUSÃO DO. IRPJ E DA CSSL. INCONSISTÊNCIA. A incorreção da base de cálculo do IRPJ inquina, similarmente, as exigências que dela decorrem. CSSL. ARBITRAMENTO. RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. SOMATÓRIO. BASE DE CÁLCULO ÚNICA. PERTINÊNCIA. A insubsistência na construção da base de cálculo do IRPJ ou do IR-Fonte não compromete a infligência desta contribuição na hipótese de arbitramento de lucros. Entretanto a Medida Provisória n.º 492 de 05.05.1994 não goza de eficácia para os fatos geradores havidos em maio e junho de 1994, por ofensa ao interregno nonagesimal insculpido na Carta Política de 1988 (art. inciso III, §6º do art.195). FINSOCIAL. COFINS. ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA. As exigências decorrentes, quando fundadas estritamente na receita bruta, não se submetem, por decorrência, aos desígnios da infligência equívoca do tributo principal (IRPJ). (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20712
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 103-20.384 no sentido de REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - excluir as exigências do IRPJ e do IRF; 2) - admitir a compensação da CSSL declarada ou recolhida com os montantes da CSSL exigidos de ofício no período de abril de 1990 a abril de 1994; 3) - excluir a exigência da CSSL nos meses de maio e junho de 1994; 4) - admitir a compensação da cofins declarada ou recolhida com as verbas exigidas nos meses de janeiro a junho de 1994; 5) - reduzir as multas de lançamento de ofício de 150% e 300% ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4689874 #
Numero do processo: 10950.001880/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13854
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima