Numero do processo: 10530.001022/2003-11
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998.
DECADÊNCIA — Sujeitando-se o rendimento das pessoas fisicas
à incidência na declaração de ajuste anual e independente de
exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.849
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para afastar a decadência, considerando a ocorrência do fato gerador em 31 de dezembro de cada ano, contando-se o prazo na forma do art. 150 do CTN, parágrafo 4°, determinando se, ainda o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais questões recursais quanto aos meses em que foi reconhecida a decadência. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10435.000088/00-31
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 108-00.174
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10730.004148/2003-83
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — PDV. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 165. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCISO I DO ARTIGO 168 DO CTN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
O acórdão utilizado como paradigma pela Fazenda Nacional em nada diverge do acórdão recorrido.
Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: 9900-00.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Régo, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo
Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Morais, que coriteciam do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13888.000374/2003-90
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
DECADÊNCIA. Reconhece-se de oficio a decadência por tratar-se de
matéria de ordem pública.
Ano-calendário: 1997.
Numero da decisão: 1302-000.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer de oficio a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10670.002061/2002-42
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.921
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a conselheira Analise Daudt Prieto, que dava provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.016513/99-33
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.006347/2001-10
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL — PRAZO NONAGESLMAL — EMENDA CONSTITUCIONAL N° 10/96 — Uma vez alterado o art. 72 do ADCT, para majorar a dignara da CSLL e, especialmente, ampliar o aspecto temporal da incidência, verificando-se a alteração material do aspecto quantitativo da
mesma, na aplicação da nova aliquota é de se observar a determinação de observância do prazo nonagesimal, conforme o art. 195, § 6° da Constituição Federal, em face ao período abrangido pela alteração constitucional promovida pela citada emenda.
Numero da decisão: 1202-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, cru dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamentç a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13811.002971/2002-61
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO
COMPROVADO
O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização,
pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que
deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de
pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas
premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do
processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta
der autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve
iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração,com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não
haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal
competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00283
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11176.000234/2007-46
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.021
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13884.002600/2003-15
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Emenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência, suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário discutido nos presentes autos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
