Numero do processo: 13706.004388/2003-73
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 16327.001140/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994 e 1995
PLANO VERÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – JANEIRO DE 1989 – IPC/BTNF – na esteira da jurisprudência da CSRF e do STJ é possível a correção monetária das demonstrações financeiras no percentual de 42,72% relativamente a janeiro de 1989.
DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF – FALTA DE COMPROVAÇÃO –cabe à recorrente fazer prova da inexistência da diferença apontada pela autoridade tributária, mormente quando o lançamento tem por base o LALUR da recorrente.
Numero da decisão: 101-95.746
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS LNDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1999 a 31/12/1999
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.250
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13973.000450/2004-89
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. O argumento de que a
compensação foi efetuada com fiel observância da legislação de regência impõe que sejam carreados aos autos elementos de comprovação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13609.000815/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.658
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 11041.000342/2005-82
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO — DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA — POSSIBILIDADE. É possível a apresentação de impugnação ou recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do credito tributário em si, mas, também em relação á responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de oficio.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO.Correta a imputação da responsabilidade tributária a terceiros quando demonstrada nos autos a participação efetiva na prática de atos voltados á administração da pessoa jurídica.NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA.Descabida a argüição de preterição do direito de defesa se a autuada foi devidamente cientificada da autuação, além de ter solicitado e recebido cópia dos autos, o que possibilitou o pleno conhecimento do contexto em que se deu a formalização da exigência.NULIDADE. PROVA ILÍCITA. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO APRECIAÇÃO.Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1° CC n° 1).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE.Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4° do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. ESCRITURAÇÃO PARALELA.Demonstrado nos autos a existência de registros contábeis A. margem da escrituração regular, cabível a tributação como omissão de receita dos valores identificados como tal nessa escrituração paralela.
NATUREZA CONFISCATÓRIA DO PERCENTUAL DA MULTA DEOFÍCI00. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Demonstrada nos autos a prática de conduta fraudulenta, mostra-se correta a imputação da multa de oficio no percentual qualificado.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2000
Ementa: CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.Aplicam-se aos lançamentos decorrentes o resultado do julgamento tido como principal, pelo liame fático que os une.
Numero da decisão: 1201-000.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de não conhecimento da questão relativa A sujeição passiva, suscitada pelo Relator, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Alexandre Barbosa
Jaguaribe. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de decadência e de nulidades suscitadas pelo contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, reconheceram a sujeição
passiva solidária relacionadas nos Termos de Sujeição Passiva, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá, Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos
Guidoni Filho, que cancelavam os Termos de Sujeição por defeito na acusação e, no mais, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários. Designado o Conselheiro
Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13849.000132/96-18
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — AUSÊNCIA DE REQUISITOS — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Lançamento anulado por vício formal.
Decisão idêntica à do Acórdão n.° CSRF/PLEN0-00.002
Numero da decisão: CSRF/03-03.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10580.002577/2007-19
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF
Anos Calendário: 2003, 2004, 2005.
PRAZO RECURSAL INICIO - CONTAGEM INTEMPESTIVIDADE.
Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de" força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação, 0 termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente
normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer L.D. dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte .
Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso
administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.404
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13884.002829/98-13
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÕRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.792
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.003124/2002-74
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DE CÁLCULO MAIS FAVORÁVEL. Não há prioridade de aplicação dos três métodos de preços de transferência que servem de parâmetro para o estabelecimento de custos de importação. Recai sobre o contribuinte o ônus de evidenciar, por um ou por mais de um desses métodos, a sua regularidade fiscal. Já o Fisco pode apurar o valor base do arbitramento do custo parâmetro por apenas um dos métodos existentes e, nessa hipótese, não há falar na adoção do método mais favorável ao contribuinte. APLICAÇÃO RETROATIVA DE PREÇOS PRATICADOS POR PESSOAS NÃO VINCULADAS PARA FINS DE COMPARAÇÃO. A legislação de preços de transferência autoriza a aplicação de uma presunção relativa (juris tantum) para fins de arbitramento do custo da importação desde que se comprove o excesso de custo pela comparação com preços praticados por pessoas independentes ou apurados por meio da utilização de margens fixas de lucro. Essa regra antielisiva pode ser infirmada por ocorrências específicas, representadas por fatos que fujam ao padrão estabelecido pela experiência, tanto que a legislação autoriza a desconsideração da margem fixa se evidenciada a regularidade da operação pela comparação com outras similares realizadas por terceiros independentes (método PIC). Por ser uma presunção legal, a comprovação do excesso de custo pelo Fisco deve ser cercada de maior rigor. Não é possível a comprovação do fato indiciário pelo emprego de dupla presunção. Inválida a autuação que se baseia em importações realizadas em 2001 para comparação com operações de 1997 e 1998. A adoção da taxa de câmbio como única variável importante nesse cálculo não empresta segurança necessária a comparação de preços de importação em anos anteriores.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
