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9823240 #
Numero do processo: 37284.002345/2007-53
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 205-00.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

9918016 #
Numero do processo: 10314.006201/2010-11
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/06/2006, 08/08/2006, 18/09/2007 SUBFATURAMENTO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. A prática de subfaturamento nos preços dos produtos importados caracteriza evidente intuito de fraude, condição necessária para a majoração da multa de ofício para 150% (cento e cinquenta por cento). VALOR ADUANEIRO. FATURA COMERCIAL INIDÔNEA. DESCONSIDERAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. ARBITRAMENTO DO PREÇO DA MERCADORIA. POSSIBILIDADE. Em consonância com o disposto no art. 17 do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), nos casos de impossibilidade de apuração do preço efetivamente praticado na operação de importação, em virtude de fraude, sonegação ou conluio, a base de cálculo dos tributos incidentes na operação importação será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, na forma estabelecida no art. 88 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. COMPROVADO O SUBFATURAMENTO NOS PREÇOS. CABIMENTO. O subfaturamento dos preços dos produtos importados materializa a hipótese da infração administrativa ao controle das importações, sancionada com a multa de 100% (cem por cento) do valor da diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado, nos termos do parágrafo único do art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 21/06/2006, 08/08/2006, 18/09/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A declaração de nulidade de provas ilícitas, obtidas por meio de interceptação telefônica, no âmbito do processo penal, não afeta a higidez do procedimento fiscal quando tais provas não integram o processo administrativo que se encontra adequadamente instruído com um conjunto probatório não alcançado pela declaração de ilicitude. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FATO. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DE SÓCIO COM PODER DE GERÊNCIA. CABIMENTO. Os sócios de direito e oculto, com poderes de gerência e interesse comum nos fatos geradores das respectivas obrigações, respondem solidariamente com a pessoa jurídica pelos créditos tributários lançados. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FATO. SÓCIO MINORITÁRIO SEM PODER DE GERÊNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade solidária de fato não pode ser atribuída ao sócio minoritário que não agiu com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social, nem cometeu infração que decorra direta e exclusivamente de dolo específico. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.839
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade: a)REJEITAR as preliminares de nulidades suscitadas pelo Recorrente; b)EXCUIR, DE OFÍCIO, a sócia Erica Bonni Dosualdo do pólo passivo das presentes exações; e c)no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9914880 #
Numero do processo: 36696.000411/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 205-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4621004 #
Numero do processo: 36550.000317/2004-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1993 a 30/06/1997 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 150, PARÁGRAFO 4O DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN. Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre os valores lançados, conforme relatório fiscal. Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4o do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.401
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior entendeu que aplicava o artigo 150, § 4° do CTN e acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira. Presença do Sr. Roberto Luiz Pedrotti, OAB/PR 12371 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9919281 #
Numero do processo: 12045.000208/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9824273 #
Numero do processo: 13603.900115/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DILIGÊNCIA. REANÁLISE DO CRÉDITO. Procedida à reanálise do crédito em desfavor do contribuinte com a constatação de que não há valor ressarcível, eis que não remanesce saldo credor de IPI relativo ao trimestre anterior passível de transporte para a competência seguinte e que remanescem débitos não compensados por insuficiência de crédito, é de se desprover o recurso. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. SALDO CREDOR INICIAL. COMPENSAÇÃO. Tendo o saldo credor de um período sido compensado através de PER/DCOMP, não pode compor o saldo credor do período seguinte, sob pena de utilização em duplicidade.
Numero da decisão: 3201-010.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

4840723 #
Numero do processo: 35582.000031/2007-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 30/11/1998 Ementa: LANÇAMENTO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - SOLIDARIEDADE - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OPÇÃO PELO PAES - ELISÃO. A opção da prestadora pelos parcelamentos instituídos pelas Leis n° 9.964/2000 (REFIS) e 10.684/2003 (PAES), compreendendo as competências correspondentes aos fatos geradores lançados, elide a responsabilidade solidária da tomadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.691
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4841703 #
Numero do processo: 37310.003446/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2000 a 31/01/2003 Ementa: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REMUNERAÇÕES PAGAS A SEGURADOS EMPREGADOS. PARTE PATRONAL E TERCEIROS. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO POR CRÉDITOS JUNTO À UNIÃO. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA PENDENTE DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. 1- A constituição dos créditos previdenciários, de fato se reje por lei específica e não é possível, no tocante ao prazo decadencial, negar a vigência do art. 45 da Lei nº 8212/91, que estabelece que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se em após dez anos a contar do 1º dia do exercício seguinte àquele que o crédito poderia ter sido constituído. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de Decadência rejeitada. 3- Tendo o lançamento observado as regras estabelecidas no art. 142 do CTN e 37 da Lei nº 8212/91, não há que se falar em cerceamento de defesa. Rejeita-se também, a preliminar de nulidade por ofensa ao princípio da ampla defesa. 4-A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados que lhe prestem serviços até dia dois do mês seguinte ao da competência. 5- Só cabe a compensação como forma de extinção do crédito tributário, quando da existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, nas condições e sob as garantias que a lei estipular, nos termos do art. 170 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.756
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9813087 #
Numero do processo: 18050.002871/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/1999 DILIGÊNCIA FISCAL. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO FISCAL. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O aperfeiçoamento da NFLD quando da realização da diligência fiscal determinada pela autoridade julgadora, equivale a um novo lançamento. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador da obrigação e a ciência pelo sujeito passivo do resultado da diligência, deve ser reconhecida a decadência do crédito tributário.
Numero da decisão: 2402-011.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) em primeira votação, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da reportada autuação por vício material proposta pelo conselheiro Gregório Rechmann Júnior. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Thiago Duca Amoni; e (ii) em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, reconhecendo a decadência do crédito lançado. Vencido o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator), que negou-lhe provimento. O conselheiro Gregório Rechmann Júnior foi designado redator do voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

4840793 #
Numero do processo: 35582.002679/2006-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/1999 Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE. Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA. O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE. Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua o art. 34 da Lei nº 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.689
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA