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8564199 #
Numero do processo: 10166.014698/2007-96
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998 Ementa: PEDIDO DE. EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA,. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9,711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.557
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI

8796856 #
Numero do processo: 10120.913069/2011-53
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2007 RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE. A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise. RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP por não estarem isentas de sua incidência. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente. RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.901
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

9003474 #
Numero do processo: 11020.003116/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.320
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para aguardar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral (RE 606107), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

9016168 #
Numero do processo: 10855.908022/2009-69
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.747, de 18 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10855.908014/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8518856 #
Numero do processo: 10640.002405/2007-85
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso; no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

8310253 #
Numero do processo: 37322.000280/2006-27
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Numero da decisão: 2301-001.012
Decisão: ACORDAM os membros da r Câmara I la Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por, unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) 3 n ( ) JULIO CESA lEIRA_GOMES - Presidente DAMIÂO CORDEI ic-- E-X46RAES - Relator 1 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Bemadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal (suplente), Francisco de Assis de Oliveira Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes (presidente) Relatório Trata-se de recurso voluntário interposto pela empresa Fabio Borges de Souza Bauru - EPP, contra decisão de primeira instância que julgou procedente o lançamento de crédito previdenciário, relativo às contribuições devidas pelos segurados empregados e a retenção de 11% incidente sobre opró-labore pago ao titular Fábio Borges de Souza
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8163280 #
Numero do processo: 10314.010735/2005-84
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/04/2001 COMPETÊNCIA PARA RECONHECER BENEFÍCIO FISCAL NA ACEPÇÃO DO CTN. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Na acepção do CTN, autoridade administrativa é aquela que exerce a atividade administrativa, vinculada e obrigatória, de proceder ao lançamento tributário, bem como as demais atividades de fiscalização tributária previstas, inclusive o reconhecimento de benefício fiscal concedido em caráter especial, sendo defeso cometer a outros servidores públicos essas atividades. REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE BENÉFICO FISCAL. ISENÇÃO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND. A isenção concedida em caráter especial, do tipo objetivo-subjetiva ou mista, será reconhecida em cada caso, por despacho da autoridade administrativa competente, nos termos do artigo 179 do CTN, sendo cabível a exigência da certidão negativa de débitos relativos a tributos federais por ocasião do despacho aduaneiro como prova do preenchimento das condições e requisitos previstos em lei, a teor do disposto no artigo 60 da Lei n.º 9.069/1995. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Heroldes Bahr Neto. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou- se impedido.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza – Relator ad doc

8324011 #
Numero do processo: 10680.004715/97-99
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1994, 1995, 1996 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL RURAL DESMEMBRADO EM GLEBAS CONTÍNUAS. RECOLHIMENTO IMPOSTO SEPARADAMENTE. GUIAS EMITIDAS PELO FISCO. VALIDADE. Uma vez comprovado o recolhimento do imposto devido relativamente a parte das glebas contínuas, com base em guias emitidas pelo próprio Fisco, ainda que inobservado o modus operandi estabelecido na legislação de regência, mais precisamente artigo 1°, § 2°, da Lei n° 9.393/1996, o qual determina ser o imóvel rural, para efeito do cálculo do ITR, a área contínua formada por glebas, deve ser deduzido do lançamento as importâncias pagas, exigindo-se simplesmente eventuais diferenças e/ou juros e multa de mora, sob pena de bin in idem. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para adequar os lançamentos do ITR dos exercícios de 1994 a 1996 relativamente à gleba 17, por meio de compensação dos valores devidamente recolhidos em lançamento de ITR sobre as glebas 1 a 16. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8367332 #
Numero do processo: 13984.000893/2007-93
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2006 RECURSO INTEMPESTIVO É de 30 dias, contados a partir da ciência da DN, o prazo para apresentação de recurso. A apresentação de recurso fora do prazo legal constitui razão para seu não conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8888916 #
Numero do processo: 10711.005432/90-38
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-00.854
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO