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4622802 #
Numero do processo: 10218.000686/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-01.962
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9500141 #
Numero do processo: 11516.000384/2003-28
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. O exercício de atividades que envolvem locação de mão-de-obra impede a opção pelo Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro André Luiz Bonat Cordeiro. Designado para redigir o voto o Conselheiro Regis Xavier Holanda.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4742809 #
Numero do processo: 10280.005830/2005-09
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabíveis os embargos de declaração quando demonstrado que o acórdão foi proferido desconhecendo documentos que deveriam constar dos autos na data do julgamento. ANTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. ACÓRDÃO CARF. NULIDADE. A protocolização de pedido de desistência de recurso voluntário, em data anterior ao julgamento, põe fim ao litígio, sendo nulo o acórdão posteriormente proferido. Embargos Acolhidos Acórdão CARF Anulado
Numero da decisão: 2801-001.758
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos para declarar a nulidade do Acórdão 280100434, de 13/04/2010, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9512406 #
Numero do processo: 10283.003510/85-71
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 303-00.149
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, à origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ CARLOS NOGUEIRA

4747769 #
Numero do processo: 10825.000920/2008-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTO COMPROVADO. Comprovado o pagamento a título de despesas médicas, o contribuinte faz jus à dedução das respectivas despesas na apuração da base de cálculo do imposto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.064
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médicas no montante de R$ 1.700,12, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4752723 #
Numero do processo: 11020.003447/2004-51
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. As bebidas constituídas por água potável comum, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes e aromatizadas com sucos de frutas, classificam-se no código 2202.10.00 da TIPI/1996 e sujeitam-se ao imposto em Reais, por unidade de produto. Enquadram-se nessa situação os produtos relacionados nas planilhas elaboradas pelo Fisco, com exceção da planilha 3, em relação à qual apurou-se possuírem sólidos solúveis em graduação Brix acima do limite mínimo estabelecido na legislação especifica do MAPA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA DA SRFB. A classificação de mercadorias é atividade cuja atribuição é de competência exclusiva da SRFB. A competência do MAPA diz respeito ao registro, padronização e classificação de bebidas e, ainda, à inspeção e fiscalização de sua produção e comércio, em relação a seus aspectos tecnológicos (art. 2º da Lei nº 8.918/94), podendo as normas desse órgão servir de subsídio para a classificação fiscal, desde que não contrariem as Regras de Classificação de Mercadorias estabelecidas pelo Sistema Harmonizado. IPI. SAÍDA DE PRODUTOS COM SUSPENSÃO INDEVIDA. BEBIDAS DA TIPI 2202.10.00. SOLIDARIEDADE. As bebidas classificadas nesse código da TIPI estão sujeitas desde 1º/4/2000 ao lançamento do IPI nas saídas do estabelecimento executor da encomenda, sendo descabida a suspensão do imposto. A solidariedade prevista na Lei 7.798/89 para a hipótese de industrialização por encomenda não permite interpretação permissiva do não pagamento do imposto, quando da ocorrência do fato gerador na saída do estabelecimento executor da encomenda, em função da projeção futura desse pagamento por parte do encomendante quando da ocorrência de fatos geradores posteriores. REMESSAS PARA DEPÓSITOS DE TERCEIROS É descabida a suspensão do IPI, nas remessas de produtos, a titulo de armazenagem, para estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. Apurada a existência de débitos fiscais em período anterior ao que a contribuinte utilizou de ressarcimento por crédito presumido do IPI, cabem ser exigidos, a partir da reconstituição da escrita fiscal, os valores utilizados indevidamente à época. JUROS DE MORA. A partir de 1 Q/4/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Selic para títulos federais (Súmula CARF n° 4). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3202-000.080
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento a preliminar no pedido de perícia. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e André Luiz Bonat Cordeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

9500292 #
Numero do processo: 10880.923490/2012-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Por aplicação do instituto da preclusão, descabe o conhecimento de matéria nova, trazida a lume somente em sede recursal e fundamentada em tese totalmente distinta das apresentadas por ocasião da apresentação da Manifestação de Inconformidade. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, razão pela qual a não homologação da DCOMP dentro deste prazo afasta a ocorrência da decadência. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário possuem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário e a fluência do prazo prescricional, o qual só voltará a transcorrer após a data de constituição definitiva daquele, na forma do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer tema não suscitado em sede de Manifestação de Inconformidade - por incidência da preclusão - e a arguição de violação a dispositivos constitucionais - por falta de competência do colegiado -, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

4745900 #
Numero do processo: 10820.000275/2009-90
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS. A dedução de pensão alimentícia está condicionada à comprovação de que foi estabelecida em decisão judicial ou em acordo homologado judicialmente e que os pagamentos ocorreram, dentro dos limites estabelecidos judicialmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.963
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4744106 #
Numero do processo: 10166.007577/2007-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. Restando confirmada a omissão de rendimentos tributáveis e não tendo havido entrega de declaração retificadora espontaneamente, não é possível ao contribuinte retificar a declaração para trocar o modelo da declaração após início de procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício aplicada nos caso de falta de recolhimento ou declaração inexata é devida independentemente da existência de dolo ou culpa na prática do erro que a originou. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE PENALIDADES. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4745966 #
Numero do processo: 13502.720382/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, descabendo excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.021
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária a multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE