Numero do processo: 11176.000306/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NFLD. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da NFLD, quando elaborada em consonância com a legislação vigente.
AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. PRÓLABORE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Quando a aferição indireta respeitar os prefeitos do art. 33, parágrafos 3º e 6º da Lei n. 8.212/91, ao contribuinte cabe o ônus de produzir prova em sentido contrário.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.394
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10805.003673/88-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.544
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência ao LABANA/Santos, e após, ao INT, através da Repartição de origem (DRF-Santo André-SP), vencido o Conselheiro José Maria de Melo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 18088.000257/2010-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Caso a empresa apresente informações que contenham informações não
relacionadas a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10845.009150/89-14
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.555
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao LABANA/Santos, através da Repartição de origem,
(DRF/Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 15374.970011/2009-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
EMBARGOS INOMINADOS. FUNÇÃO DO INSTRUMENTO. HIPÓTESES. ARTIGO 66 DO RI-CARF. NULIDADE. CABIMENTO
De acordo com o artigo 66 do RI-CARF, no caso de Embargos inominados o que se busca é a correção de inexatidão material, devida a lapso manifesto, e de erros de escrita ou de cálculo. Portanto, trata-se de instrumento para correção de questões objetivas, sobre as quais não pairam dúvidas. Até a edição do Decreto nº 7.574, de 2011, tais correções podiam ser promovidas por meio de Despacho do Presidente da Câmara. Entretanto, após o referido Decreto, que em seu artigo 67 determina que as inexatidões materiais deverão ser corrigidas "mediante a prolação de um novo Acórdão", houve uma integração ao conteúdo dos artigos 31 e 32 do Decreto nº 70.235, de 1972, devendo ser prolatado novo julgamento Colegiado para a correção de tais pontos.
Dessarte, trata-se de instrumento que pode ser manejado para a anulação de julgamento, uma vez que, no caso, não houve qualquer apreciação de natureza meritória sobre a procedência do direito de crédito invocado e, nem sobre a comprovação de sua liquidez e certeza, o que gera existência do manifesto equivoco invencível, acarretando um prejuízo à Fazenda Nacional, na medida em que nele se reconheceu a parcial procedência do pleito repetitório.
Numero da decisão: 9303-013.061
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o Acórdão embargado nº 9303-007.976, de 22/01/2019, proferido pela 3ª Turma da CSRF do CARF, a fim de que, com base no disposto nos arts. 59 e 61 do Decreto nº 70.235, de 1972, c/c os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 1999, seja anulado o Acórdão nº 3801-003.639, de 24/07/2014, proferido pela 1ª Turma Especial da 3ª Seção de Julgamento/CARF, devendo os autos retornar à Turma a quo para que, considerando os limites da lide, seja realizado um novo julgamento do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 10711.001647/88-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.562
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao Instituto Nacional de Tecnologia (TNT), através da Repartição de origem (IRF-Porto-RJ), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO
Numero do processo: 19726.000393/2009-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 30/11/1994 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.455
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no Art. 150, §4º, CTN.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10831.000628/89-27
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.578
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia, ao INT, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10715.004810/88-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.450
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento, em diligência ao INT, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o.presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO
Numero do processo: 10166.723070/2011-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/06/2009
AIOP DEBCAD nº 37.316.4599 (PATRONAL)
37.316.4718 (SEGURADOS)
37.316.4726 (TERCEIROS)
AIOA DEBCAD n. 37.316.4602 (CFL 68)
37.316.4688 (CFL 30)
37.316.4696 (CFL34)
37.316.4700 (CFL 35)
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO.
PEDIDO DE INCLUSÃO DOS CRÉDITO EM PARCELAMENTO.
CONFISSÃO.
Autorizar incluir, de ofício, os créditos constituídos em parcelamento pré-existente à lavratura dos Autos de Infração, implica , de modo transverso, assumir as irregularidades apontadas.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
São devidas pela empresa e equiparadas as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhes prestem serviços.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Não comprovado o recolhimento indevido de contribuições, não se evidencia qualquer crédito em favor do contribuinte, sendo cabível a glosa das compensações efetuadas.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
É cabível a aplicação da multa isolada, com o percentual duplicado para 150%, quando o contribuinte, tenta usar, intencionalmente, créditos que não se referem a tributos administrados pela RFB, para compensação de seus débitos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
