Numero do processo: 10909.001249/2001-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Quando se trata de lucro inflacionário realizado, a decadência é contada a partir do exercício em que for observada a realização de parcela do ativo permanente, sendo, na mesma proporção, oferecido à tributação o lucro inflacionário acumulado.
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO – Legítima a imposição sobre a parcela realizada do lucro inflacionário acumulado, devendo ser deduzida a parcela de realização mínima relativa aos anos de 1993, 1994 e1995.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06893
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01 de janeiro de 1996, as parcelas de realização mínima correspondentes aos anos de 1993, 1994 e 1995.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10925.000769/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PERIODICIDADE ANUAL. DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamento mensais uma vez que é complexo o fato gerador cuja ocorrência dá-se ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, levantada pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, vencido juntamente com os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Antonio Augusto Silva
Pereira de Carvalho (suplente convocado) e a decadência quanto a fatos geradores ocorridos anteriormente a julho de 1998, vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho; no mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo do lançamento a importância de R$17.175 nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10920.002056/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa.
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário, mas implica em renúncia ao direito de questionar a exigência na via administrativa e desistência do recurso interposto quando à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nr. 6.830/80.
TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 45 da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c").
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10679
Decisão: I) - Por unanimidade de votos: em não tomar conhecimento do recurso, quanto à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo; e II) - em dar provimento parcial ao recurso, quanto a matéria diferenciada, para reduzir a multa de oficio de 100% para 75% e excluir da exigência a cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10925.001472/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As sobras apuradas pelas Sociedades Cooperativas, resultado obtido através de atos cooperados, não são considerados lucro. Ante a inexistência de lucros, não deverá ser cobrada a Contribuição Social sobre o Lucro, pela inexistência de base de cálculo.
Numero da decisão: 107-06.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10925.002471/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DOI - PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENÉFICA DA LEGISLAÇÃO - IN.10/2002, Lei 10.865/2004 e IN. 473/2004 – Normas relativas à multa pelo atraso na entrega da DOI. Aplicação retroativa benéfica, conforme os termos do artigo 144, parágrafo 1º do CTN, em razão da natureza procedimental das referidas normas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI para R$ 13.368,45, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10882.003050/2004-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. Eventuais e pretensas irregularidades formais, genéricas apontadas na peça básica, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 101-95.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10909.003077/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - NULIDADE - RMF - Não há que se falar em nulidade, quando a Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF foi expedida pela autoridade competente que emitiu o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF.
IRPF - NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso constitua violação do sigilo bancário, uma vez que se trata de exceção prevista expressamente em lei.
IRPF - NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105 E DA LEI Nº. 10.174, AMBAS DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
TAXA SELIC - Não compete à instância administrativa examinar a suposta inconstitucionalidade de lei, mormente quando esta encontra-se em plena vigência, sem qualquer restrição por parte do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A omissão de rendimentos, por si só, não enseja a aplicação da multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, uma vez que a exacerbação da penalidade requer a comprovação do evidente intuito de fraude.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10935.001178/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COISA JULGADA - A formulação de novo pedido, com causa de pedir e objeto idênticos a pleitos já indeferido pela Administração em processo anterior, não é o caminho processual adequado para suscitar eventuais vícios na intimação de decisão proferida no processo original pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Ademais, mesmo que existentes os vícios alegados, a anulação atingiria apenas a intimação e demais atos subsequentes. A decisão proferida pela DRJ não seria afetada. Por tal razão, não lhe compete reapreciar o mérito do pedido e expedir nova decisão sobre o caso concreto, por força do princípio da irretratabilidade do ato perante a própria administração. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-13916
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10920.001178/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/1988 e 2.449/1988 - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. PIS. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15117
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julfamento, o Dr. Cláudio Muradás Stumpf, advogado da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10925.000461/2001-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – CITAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – MANUTENÇÃO DE TODOS OS ARTIGOS DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO – Não há vício na decisão que mantém incólume o enquadramento legal da autuação, ainda que, subsidiariamente, adite novos elementos.
OMISSÃO DE RECEITA – EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS – GLOSA DE DESPESAS COM JUROS E VARIAÇÃO PASSIVAS – Não restando comprovado que os valores depositados provieram de empresa uruguaia, em cujo capital os sócios da mutuaria participavam, bem como tendo sido alegado que o pagamento de dito empréstimo teria sido feito parte mediante dação de imóvel, cujo registro imobiliário não comprova a operação, e parte mediante lançamento de vultosas quantias a crédito de caixa, fica caracterizada a omissão de receita, sendo também correta a aplicação da multa agravada.
LEI 8.541/92, ARTIGOS 43 E 44 – RETROATIVIDADE BENIGNA – No âmbito do lucro real, o efeito da retroatividade benigna sobre o caráter de penalidade dos artigos citados é somente o de permitir a compensação das receitas omitidas com eventual resultado negativo do período-base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que
deram provimento o recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
