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4729307 #
Numero do processo: 16327.001528/99-85
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, à luz do art. 151 do CTN, aplica-se às hipóteses de concessão de medida liminar em ação cautelar.
Numero da decisão: CSRF/01-05.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4728646 #
Numero do processo: 15374.005329/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Assim, analisadas as questões à luz do direito e dos fatos constantes dos autos, não há reparos a fazer na decisão recorrida.
Numero da decisão: 103-22.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4729590 #
Numero do processo: 16327.002391/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicável a matéria para exonerar o contribuinte do crédito tributário exigido no auto de infração, mantém-se a decisão nos exatos termos no que ali foi decidido. PRECLUSÃO – Inocorre a preclusão quando o contribuinte vem aos autos, mesmo que de forma genérica, questionar o procedimento adotado pela fiscalização em relação a contabilização das receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Voluntário Provido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4730999 #
Numero do processo: 19404.000422/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DISPENSA. EMPRESA ISENTA DA PRESENTAÇÃO DE DCTF. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. Nos termos do art. 3º, II, da IN SRF nº 255, de 11 de dezembro de 2002: “Estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Pois bem, no período do fato gerador que deu ensejo ao lançamento do crédito tributário em questão, a contribuinte, ora recorrente, prestava serviço público de vigilância, sem fins lucrativos, com fulcro na LC 007/98, art. 3º, estando por essa razão dispensada da apresentação de DCTF referente ao exercício de 1999. Assim, apenas as empresas abrigadas por alguma das excludentes indicadas na IN SRF nº 255, de 11 de dezembro de 2002, que repetiu disposição que já constava da IN SRF no 126, de 30 de outubro de 1999, art. 3º, incisos I a IV, estão dispensadas da entrega da DCTF, como é o presente caso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-35.372
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4730993 #
Numero do processo: 18471.003040/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA O direito atribuído à Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, tributo sujeito ao lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4730407 #
Numero do processo: 18336.000142/2001-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. A apresentação pra despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhada das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar no Certificado de Origem, como previsto no art. 9º, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res.78). Precedentes nesta 3ª Câmara. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4729564 #
Numero do processo: 16327.002311/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - ENCARGO DE CPMF ASSUMIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEDUTIBILIDADE - A dedutibilidade de encargo contabilizado pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. Assim, computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - INDEDUTIBILIDADE - ATUALIÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL - A apropriação de despesas a título de variação monetária de provisão não autorizada pela norma legal, não pode ser admitida como dedutível da base de cálculo do tributo. MULTA DE OFÍCIO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Não é cabível a imposição de multa de ofício em sociedade em liquidação extrajudicial (Súmula 565 do Egrégio STF).
Numero da decisão: 107-06.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para admitir como despesa o valor glosado referente à CPMF assumida pela empresa e, afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729106 #
Numero do processo: 16327.000915/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula 1º CC nº 5)
Numero da decisão: 107-09.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4730772 #
Numero do processo: 18471.001351/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Decaídos, portanto, os períodos de janeiro a junho de 1997, não tendo sido atingido, todavia, o período de apuração de junho de 1997, visto que a data de ocorrência do fato gerador é no último dia do mês e a ciência do lançamento antes que o termo a qtto fosse alcançado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/1997, 28/02/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO. De se excluir da exação o valor depositado em juízo pela empresa antes da ciência do lançamento, o que ocorreu em relação à parte do débito do período de apuração de junho de 1999. Por outro lado, de se manter a exação relativa a valores em que houve o pagamento parcial após a ciência do lançamento, o que ocorreu em relação aos períodos de apuração de abril e maio de 1999 e uma parte do de junho de 1999. AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGADOS PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR NÃO CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO PARA COMPENSAR DÉBITOS APURADOS. ENCONTRO DE CONTAS NÃO PERMITIDO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO EM QUE NÃO SE TEM A CERTEZA QUANTO AO MONTANTE DOS INDÉBITOS. Não é tarefa deste Colegiado auferir o montante de alegado indébito do PIS/Pasep, especialmente quando o valor devido apurado pelo Fisco partiu de informações constantes da DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª a Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.714.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4731459 #
Numero do processo: 19647.002149/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/03/2003 Ementa: NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA APURADA NOS AUTOS E DESCRITA FUNDAMENTADAMENTE. AMPLA DEFESA OBSERVADA. Não se reconhece violação ao princípio da ampla defesa ou do contraditório quando o voto recorrido aponta, cabalmente, os fundamentos de fato e direito que fundamentaram sua decisão. Notadamente, o inconformismo da parte deve ensejar a interposição de recurso voluntário em busca da reforma da decisão, mas não de sua anulação, eis que ausente violação formal ao direito recorrido. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA. Não apresentada documentação capaz de comprovar a origem dos recursos utilizados nas transações, tem-se por reconhecida a interposição fraudulenta de terceiros a causar dano ao erário. Cabível, pois, a pena de perdimento ou posterior substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33630
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann