Numero do processo: 10845.002155/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. FATURAS NÃO CONTABILIZADAS..
Demonstrada a contabilização das faturas emitidas em contrapartida a conta de resultado, afasta-se a acusação de omissão de receitas.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. A realização do lucro inflacionário acumulado em percentual inferior ao limite mínimo estabelecido pela legislação implica lançamento de ofício.
IMPOSTO DE RENDA. REDUÇÃO INDEVIDA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A dedução, a título de IRPJ pago por estimativa, a maior que o realmente efetuado, implica falta de recolhimento do tributo, impondo-se o lançamento de ofício da diferença apurada.
TRIBUTOS REFLEXOS (PIS, COFINS e CSLL). DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se aos lançamentos reflexos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a acusação de omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.001597/92-78
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/1988 - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - A omissão de receitas deriva da falta de escrituração de compras, apurada em auditoria de estoque, sem reflexo na circulação de saídas,é neutralizada na reconstituição do lucro líquido do contribuinte, quando computado o pertinente custo dessas mesmas aquisições não registradas.
Recurso especial denegado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.699
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Antônio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10845.002116/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR as preliminares de espontaneidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865 de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10840.003399/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 10/07/1998, 31/07/1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
A contradição entre os fundamentos e o acórdão deve ser resolvida no âmbito de embargos declaratórios, que se acolhe para retificar o Acórdão no 201-78.455, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/07/1998, 31/07/1998
Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA.
A glosa de créditos indevidos deverá ser procedida dentro dos cinco anos contados da data do creditamento, decaindo o direito da Fazenda Pública após tal lapso temporal, no tocante aos créditos cuja escrituração seja prevista no regulamento do imposto.
CRÉDITOS DA IN SRF No 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECADÊNCIA.
Não se considera efetuado o pagamento antecipado, no âmbito do lançamento por homologação, pela compensação de débitos do IPI, no livro Registro de Apuração, com créditos cuja escrituração não seja permitida pelo Regulamento do imposto, contando-se o prazo decadencial, na hipótese, pela regra do art. 173, I, do CTN, por ausência de pagamento antecipado.
CRÉDITOS DA IN SRF No 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO. GLOSA.
Somente é permitido o lançamento de valores a crédito no livro Registro de Apuração do IPI de créditos básicos, presumidos, incentivados ou fictos, cujo creditamento seja previsto expressamente em lei ou no Regulamento do Imposto.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno, relativamente a produtos fabricados com aqueles insumos para fins de exportação.
CRÉDITO PRESUMIDO. VALOR DO PRÓPRIO IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor do IPI destacado em nota fiscal, sobre o qual não incidem as contribuições sociais sobre o faturamento, não representa custo de aquisição de insumos para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS E FRETES.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
Recurso provido em parte."
Embargos de declaração acolhidos."
Numero da decisão: 201-80078
Decisão: Deu-se provimento parcial do recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos períodos relativos ao 1º decêndio de julho/98 até o 2º decêndio de setembro/98. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos, para manter a glosa dos créditos considerados indevidos, escriturados no 3º decêndio de julho/98, nos seus efeitos relativamente aos períodos não atingidos pela decadência, e para manter a exclusão da base de cálculo de crédito presumido, relativamente às matérias-primas importadas, combustíveis, fretes e IPI das aquisições; e III) pelo voto de qualidade, para manter a exclusão da base de cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10840.000331/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
ATIVIDADE VEDADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O exercício de atividade consubstanciada em obras de engenharia em geral não encontra óbice à opção pela sistemática do SIMPLES, nos moldes da LC 123/2006.
DIREITO INTERTEMPORAL. MUDANÇA NO REGIME DE VEDAÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SIMPLES. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Na vigência da Resolução CGSN nº 04, de 2007, pessoas jurídicas aptas a aderir ao regime instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não devem ser afastadas do regime da Lei nº 9.317, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.486
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, votou pela conclusão.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10830.004320/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANOS DE 1987 e 1988 - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANOS DE 1989 a 1991 - DECORRÊNCIA - A partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83, uma vez que tacitamente revogado pela referida Lei, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei de Introdução ao Código Civil.
Por unanimidade de votos, AJUSTAR ao decidido no processo matriz nos anos de 1987 e 1988, e DECLARAR insubsistente nos anos 1989 a 1991.
Numero da decisão: 107-05519
Decisão: PUV, AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ NOS ANOS DE 1987 E 1988, E DECLARAR INSUBSISTENTE NOS ANOS DE 1989 A 1991
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.004229/99-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCOSTITUCIONALIDADE DECLARADA – RESOLUÇÃO SENATORIAL – ATO ADMINISTRATIVO RECONHECENDO A INVALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – ARTIGO 168 – CONTAGEM DO PRAZO PARA REPETIR – O prazo prescricional previsto no artigo 168 do CTN conta-se do instante em que surge para o contribuinte a actio nata, com a exclusão da presunção de constitucionalidade de determinada lei, seja em razão de julgamento por Tribunal Superior, ou com o reconhecimento, pelo próprio Poder Executivo, da inexistência de relação jurídico-tributária válida. Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, exigida em 1988, a contagem se inicia da edição da Resolução do Senado Federal nº 11/95. No caso do Imposto sobre o Lucro Líquido, a contagem se inicia a partir da edição da Resolução do Senado Federal nº 82/96, quando referente a sociedades anônimas, ou da edição da IN SRF 63/97, quando referente a sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que não possuíam em seus contratos sociais cláusula de automática distribuição de lucros.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão E Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10830.007190/96-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. OPÇÃO PELO REFIS. Confissão de dívida. Perda de objeto do recurso.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.007293/00-38
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do
CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.003
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Remis Almeida Estol e VVilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10835.001289/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - Se a contabilidade permite segregar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, não incide a tributação em relação aos primeiros, submetendo-se os segundos às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - RECEITAS RECEBIDAS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir os custos/despesas dos serviços prestados pelos cooperados e os custos dos serviços prestados por terceiros não associados devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos e receita de outros atos segundo critério razoável, a ser justificado perante a fiscalização.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável as receitas dos atos cooperativos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
