Numero do processo: 10280.003257/97-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - PROVA DA ORIGEM E EFETIVIDADE - Provado que a efetiva entrega dos recursos supridos e, ainda, que estes tinham origem no patrimônio do supridor, tem-se por insubsistente o lançamento.
DESPESAS FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS - Vindos aos autos documento emitido pela instituição financeira comprovando a despesa, tem-se por insubsistente o lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10283.006908/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS MAJORADAS - LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995.Tal prazo, de cinco (5) anos estendeu-se até 31/08/2004 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 303-31.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman; por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que julgue as
demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10380.002256/2003-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - A falta de ciência do termo de verificação fiscal com descrição dos fatos que deram origem ao lançamento dão origem a conjectura de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 106-14.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nulos os atos processuais a partir do Termo de Verificação Fiscal n° 173/174, por acolhida a alegação de cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10283.001364/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. IRRELEVÂNCIA.
Para se caracterizar a infringência ao art. 526, IX do R.A. é indispensável que a conduta infracional apontada afete o controle administrativo das importações. a divergência de fabricante, por si só, quando as demais informações essenciais estão corretas, não configura falta de cumprimento dos requisitos de controle das importações.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10410.001504/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. SALDO DA CORREÇÃO IPC/BTNF. ERRO DE FATO. Não procede a exigência de crédito tributário decorrente de erro cometido pela pessoa jurídica no preenchimento da declaração de rendimentos, tendo informado a maior o saldo credor da diferença de correção IPC/BTNF.
Numero da decisão: 101-94.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10305.001607/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira
instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10283.004483/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ARGÜIÇÕES DE NULIDADE.
A descrição sumária do procedimento, indicada no MPF, no sentido de que é destinado à realização de diligência, não traduz falhas em sua emissão ou tramitação, descabendo a alegação de nulidade. A emissão de MPF para diligência não impede a atividade de lançamento, se forem detectados fatos de que resultem agravamento da exigência inicial, em face do disposto no art. 18 § 3º, do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ZFM. INTERNAÇÃO. DIREITO À AMPLA DEFESA.
As informações constantes do DCR e correspondente DI no auto de infração decorrente de internação de produtos industrializados na ZFM permitem ao autuado o pleno conhecimento dos elementos que servirem para a formalização do crédito tributário.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ZFM INTERNAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AGRAVAMENTO.
O refazimento da apuração do crédito tributário e o agravamento do lançamento decorrente de erros praticados na elaboração do DCR pelo importador, consistem em atividade normal e obrigatória na atividade fiscal, com vistas à correta exigência do tributo devido. Os eventuais erros na quantificação do crédito tributário são matéria de exame no contencioso administrativo, descabendo cogitar-se de nulidade do auto de infração.
JUROS DE MORA.
Os juros moratórios são devidos independentemente do motivo determinante da falta, inclusive durante o período em que a exigibilidade do crédito estiver suspensa em decorrência de medida cautelar. A não incidência ocorre tão somente nas hipóteses de depósito do montante integral do crédito (CTN, art 151, II) e de pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito (CTN, art. 161, § 2º).
ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC.O exame da ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO.
è descabida a exigência da multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir decadência, no caso de suspensão de exigibilidade concedida por medida judicial antes do procedimento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31702
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do mandado de procedimento fiscal. O conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pela conclusão.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade do lançamento suplementar, inclusive multa por perda de objeto.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10305.001857/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno, aprovado com a Portaria - MF nº 55, de 1998, no caso de obscuridades, de dúvidas ou contradições entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara.
Numero da decisão: 101-94.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DERAT/RJ, a fim de esclarecer as dúvidas e suprir as omissões apontadas no Acórdão n° 101-92.884, de 10.11.99, e rerratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10283.010775/00-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - Demonstrada a retenção na fonte negada pelo despacho decisório, deve ser reconhecido o direito creditório.
Numero da decisão: 105-16.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10380.013060/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84, ajustando o seu valor, em face das prorrogações de prazo para o cumprimento da obrigação havidas no período.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingos (Relator) e José de Almeida Coelho (Suplente), que davam provimento integral. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
