Numero do processo: 10314.000312/2002-11
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.091
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedida Regina Maria Godinho.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 13805.002906/94-44
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1988
Ementa: NULIDADE DE ACÓRDÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIN. MATÉRIA
AUTÓNOMA.
Não procede a argumentação que o acórdão padece de nulidade porque o órgão julgador de primeiro grau não apreciou matéria contestada genericamente na impugnação, visto a contribuinte, indevidamente, ter tratado a aplicação de multa por atraso na entrega de DIPJ como matéria reflexa à exigência, de oficio, de IRPJ, tratando-se, na verdade, de matérias autônomas entre si, uma penalidade decorrente do não cumprimento de obrigação acessória e a outra decorrente do inadimplemento de obrigação
principal.
ARBITRAMENTO. MEDIDA EXTREMA.
A desclassificação da escrita contábil do contribuinte é medida extrema de auditoria só cabível quando não há a apresentação dos livros fiscais, contábeis e documentos que fundamentaram os registros, de forma que tome a contabilidade imprestável para a fiscalização. A ocorrência de incêndio em estabelecimento de empresa coligada no qual se alega haver perdido pequena
parte da documentação, suscetível de ser re-produzida, sequer se tratando de local de arquivo da contabilidade do grupo, não justifica o arbitramento do lucro, conforme requer a contribuinte após início da fiscalização.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA PRECLUSA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto n° 70.235/72, com alterações).
Numero da decisão: 1801-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11543.004043/2001-32
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que
o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10920.002552/2004-66
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO COMBUSTÍVEL POR SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - VERBA INDENIZATORIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Tem nítido caráter indenizatório o valor recebido pelos Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina a título de "Auxílio Combustível", pois visa apenas recompor o patrimônio do contribuinte pelo uso de veículo próprio para o exercício de sua atividade laboral. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.041
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13055.000142/2002-53
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária
implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no
respectivo ano-calendário, independentemente de sentença
judicial condenatória transitada em julgado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13805.004482/98-02
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Data do fato gerador: 31/05/1993
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
Não enseja nulidade da decisão de primeira instância a falta de ciência à impugnante, da troca de informações entre os órgãos preparador e julgador, bem corno a falta de ciência de documentos e informações de pleno conhecimento do contribuinte antes da impugnação.
DIRPJ. RETIFICAÇÃO.
Incabível a alegação de ausência de fidedignidade de DIRPJ constante dosassentamentos da Secretaria da Receita Federal (atual Secretaria da Receita Federal do Brasil), e a tentativa de apresentação de declaração retificadora diretamente à autoridade julgadora, ausente a comprovação de erro de fato.
DIRPJ. ERRO DE FATO.
Não comprovado e tampouco alegado em sede de recurso voluntário,
incabível o reconhecimento de erro de fato c apreciação de DIRPJ
retificadora.
Numero da decisão: 1803-000.063
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13618.000047/2003-18
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.422
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Çonselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leon do Siade Manzan, que davam provimento. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10183.000642/89-30
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - 1RPJ - O direito do fisco constitui o crédito tributário decai após cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da declaração.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/01-03.629
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios e retificar o acórdão, e, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10073.000053/93-76
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ — 1992 a 1994 — Ratifica-se o julgamento quando processado com a
dispensa do depósito, por medida judicial, nos casos em que, mesmo
tendo sido negada a segurança na apreciação do mérito, a comunicação
deste fato tenha ocorrido em data posterior ao julgamento.
Decisão que ratifica.
Numero da decisão: 105-13002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RATIFICAR o Acórdão n° 105-12.828, de
13.05.99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: IVO DE LIMA BARBOZA
Numero do processo: 10730.005556/99-79
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1994, 28/02/1994
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo de decadência relativo ao lançamento de PIS é de cinco
anos, contados da data do fato gerador, se houver pagamento
antecipado, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, caso contrário.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo
Rosenburg Filho
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
